DOMCE 29/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3535 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Instituição Consignatária, a seu exclusivo critério, optar pelo foro da 
sede da Entidade Pública. 
  
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente 
Convênio em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, 
na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas. 
  
Quixada, 22 de agosto de 2024. 
  
RICARDO JOSE ARAUJO SILVEIRA:42580250387  
Assinado 
digitalmente 
por 
RICARDO 
JOSE 
ARAUJO 
SILVEIRA:42580250387 
  
Entidade Pública 
  
TESTEMUNHAS: 
  
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:7DC5B22C 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 028/2024 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2024 
  
Acusado(a): André Victor Taveira Almeida 
Portaria: 25.06.002/2024 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
028/2024, instaurado pela Portaria nº 25.06.002/2024. 
  
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
  
Acolho o Parecer nº 21.08.004/2024 e adoto seus fundamentos para 
DECRETAR a ABSOLVIÇÃO do servidor ANDRÉ VICTOR 
TAVEIRA ALMEIDA, haja vista a ausência de provas de que o 
investigado tenha praticado as infrações aos deveres previstos no art. 
124, incisos III e IV, da Lei Complementar n° 001, de 23 de 
novembro de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais de 
Quixadá). 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 21 de Agosto de 2024. 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:0CD3FFD7 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 014/2024 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2024 
  
Acusado(a): Marcos Aurélio Sá de Queiroz 
Portaria: 05.04.003/2024 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
014/2024, instaurado pela Portaria nº 05.04.003/2024. 
  
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
  
Acolho o Parecer nº 26.08.012/2024 e adoto seus fundamentos para 
DETERMINAR que o servidor público MARCOS AURÉLIO SÁ DE 
QUEIROZ, Auxiliar de Serviços, matrícula nº 00896793, deverá se 
submeter a perícia pela Junta Médica do Município, com presença de 
pelo menos um psiquiatra. A perícia tem o objetivo comprovar a 
existência da patologia de alcoolismo alegada no processo, bem como 
avaliar a capacidade de autodeterminação e capacidade laboral do 
investigado. 
  
O servidor deverá agendar a perícia dentro do prazo de 05(cinco) dias 
úteis a partir do recebimento da notificação, assim como comparecer a 
mesma na data fixada pelo setor competente. O não comparecimento 
dentro do prazo estabelecido está considerando como recusa à medida. 
  
Caso o servidor não se submeta à perícia médica conforme 
determinado, será aplicada a penalidade de DEMISSÃO do servidor 
público, por assiduidade ao serviço, conforme prevê o Regime 
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Quixadá, Lei 
Complementar nº 001/2007. 
  
O servidor será notificado formalmente desta decisão e deverá 
apresentar comprovante de agendamento da perícia no prazo 
estipulado. 
  
Esta decisão é tomada com base na necessidade de verificar a 
veracidade das alegações apresentadas nos autos e assegurar a 
adequada aplicação de normas e regulamentos que regem o serviço 
público. 
  
Quixadá, 26 de Agosto de 2024. 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C5CF325C 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá. Dispensa Eletrônica de Licitação nº 
16.004/2024-SAS. Contratante: Fundo Municipal de Assistência 
Social, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa 
Eletrônica de Licitação nº 16.004/2024-SAS: nº 202408060002 – 
Valor global: R$ 17.384,33 – Contratado: JOSE WILSON 
PROCOPIO - ME, através de seu representante legal, o Sr. José 
Wilson Procópio. Unidade Administrativa: Fundo Municipal de 
Assistência Social. Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica 
para execução de serviços de Marcenaria para produção de móveis 
projetados para o auditório para atender as necessidades do Programas 
Sociais sob a responsabilidade da Secretaria da Assistência Social do 
Município de Quixadá - CE. Prazo de vigência: de 06 de agosto de 
2024 a 06 de agosto de 2025. Assina pela contratante: Secretária, 
Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira. Data da assinatura do 
contrato: 06 de agosto de 2024. 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:E07569A6 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá. Dispensa Eletrônica de Licitação nº 
16.002/2024-SAS. Contratante: Secretaria de Assistência Social de 
Quixadá, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa 
Eletrônica de Licitação nº 16.002/2024-SAS: nº 202408060001 – 

                            

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