Ceará , 29 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3535 www.diariomunicipal.com.br/aprece 55 Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:ACCA74E4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.08.28.001 ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.08.28.001 para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DA RÁDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, INCLUINDO A OPERAÇÃO, PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E MANUTENÇÃO TÉCNICA DA EMISSORA a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis no site www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 03 de Setembro de 2024 (03/09/2024) as 13:00hs para o e-mail licitacmva@gmail.com ou entregar na sala do Setor de Licitação na Rua José Alves Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, Cidade Várzea Alegre/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs de Segunda-feira a Sexta- feira. Várzea Alegre/CE, 28 de Agosto de 2024. JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA – Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE. Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador:E4657C35 CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.08.14.001 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.08.14.001. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE. CONTRATADA: FELIPPE PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI NO 14.133. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26 DE AGOSTO DE 2024. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador:3776EC24 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 871/2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE, DA ATIVIDADE: EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.399/2022- POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Poder Executivo O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado, inclusão ao orçamento do exercício de 2024, crédito especial no valor de R$ 202.620,17 (duzentos e dois mil, seiscentos e vinte reais, dezessete centavos), destinados a aplicação dos Recursos da Lei nº 14.399/2022- Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), com à inclusão da do Projeto Atividade 2.107, e elementos de despesas, conforme descrito abaixo: 18 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO. 1801– SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO. Classificação Funcional Programática Atividade Elementos de Despesa Valor 13.392.1303.2.107 GESTÃO DOS RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) 3.3.90.31.00 3.500,00 3.3.90.36.00 5.000,00 3.3.90.39.00 5.000,00 3.3.90.48.00 189.120,17 Fonte de Recurso 171900000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 Art. 2º. O Crédito adicional aberto pelo artigo anterior será coberto nos termos previstos no art. 43, da Lei 4.320/64, da seguinte forma: R$ 202.620,17 - Suplementar por Redução de Verba, discriminado pela funcional programática. ÓRGÃO................: 08 Sec. Mun. do Trabalho e Assis. Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0801 Fundo Municipal da Assistência Social 08 122 0402 2.047 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terceiro. pessoa jurídica Fonte 1500000000 Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através de autorização nos termos do art. 9º, da lei nº 848/2023 (Lei Orçamentaria Anual - 2024). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 26 de agosto de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMETÁRIO – FINANCEIROFechar