Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082900012 12 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Aviso de diligência) O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa A. P. VASCONCELOS PADR AO PRODUCOES LTDA, CNPJ nº 07.346.770/0001- 30, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 474-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "BRASIL ESTRADEIRO" - SALIC:11-0483 Processo: 01580.041694/2011-85. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Aviso de diligência) O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa LOTADO FILMES LTDA, CNPJ nº 17.042.174/0001- 10, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 494-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "ATÉ QUE A SBÓRNIA NOS SEPARE - PRODECINE 03/2012" - SALIC:13-7514 Processo: 01580.001071/2013-31. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Aviso de diligência) O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa INDIGO PRODUÇÕES LTDA. - EPP, CNPJ nº 07669.418/0001-35, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 512-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "LONGA METRAGEM" - SALIC: 12-0560 Processo 01580.032291/2012-26. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024 FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 - UASG 343037 Nº Processo: 01410.000107/2024-74. Dispensa Nº 90010/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN RONDONIA, I P H A N - R O. Contratado: 09.228.233/0002-00 - ESTACAO VIP VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VA LO R ES LTDA. Objeto: Serviços de monitoramento eletrônico do imóvel próprio do iphan/ro.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 30/08/2024 a 30/08/2025. Valor Total: R$ 9.828,00. Data de Assinatura: 27/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/08/2024). SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 343029 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 01551.000315/2023-88. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN D. FEDERAL,IPHAN-DF. Contratado: 03.012.610/0001-01 - MARZZE SERVICOS E FACILITES LTDA. Objeto: Repactução conforme CCT 2024 firmada entre o SEAC/DF e SITTRATER/DF. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 882.704,40. Data de Assinatura: 28/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/08/2024). SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2024 - UASG 343006 Número do Contrato: 16/2018. Nº Processo: 01500.004711/2018-12. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN RIO DE JANEIRO-RJ. Contratado: 29.994.423/0001-56 - CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A. Objeto: 5º reajuste anual do contrato original, no montante de r$ 920.032,95, correspondente à variação dos índices INCC-DI, divulgados pela FGV e coletados pelo site Sinduscon do Paraná, referentes aos meses de novembro/22 a novembro/23, fixados, respectivamente em 1050,701 e 1084,986, chegando-se a um índice de reajuste de 3,263060%.. Vigência: 31/12/2018 a 27/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 80.435.095,03. Data de Assinatura: 23/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/08/2024). FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES R E T I F I C AÇ ÃO No EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00001/2022 publicado no D.O de 2024-08-28, Seção 3. onde se lê: no extrato do primeiro termo de apostilamento nº 00001/2022 publicado no d.o.u de 05/06/2023, seção 3. Onde se lê: em decorrência do presente termo de apostilamento, fica alterada a cláusula terceira - dos preços do contrato nº 006/2021, que passa para o valor de r$ 7.961,33; leia-se: em decorrência do presente termo de apostilamento, fica alterada a cláusula terceira - do valor do contrato nº 006/2021, que passa para o valor de r$ 7.521,08. . Leia-se: no extrato do primeiro termo de apostilamento nº 001/20222, publicado no dou de 05/06/2023, seção 3, onde se lê: em decorrência do presente termo de apostilamento, fica alterada a cláusula terceira - dos preços , do contrato nº 006/2021, que passa para o valor de r$ 7.961,33; leia-se: em decorrência do presente termo de apostilamento, fica alterada a cláusula terceira - dos preços, do contrato nº 006/2021, que passa para o valor de r$ 7.521,08. (COMPRASNET 4.0 - 27/08/2024). FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 23/2024 - UASG 403201 Número do Contrato: 15/2023. Nº Processo: 01531.001331/2023-26. Dispensa. Nº 149/2023. Contratante: FUNDACAO NACIONAL DE ARTES. Contratado: 03.949.685/0001-05 - SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato. Vigência: 02/09/2024 a 01/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.556.790,00. Data de Assinatura: 15/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/08/2024). EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA FUNARTE Nº 1, DE 2 DE JULHO DE 2024 CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, Considerando: - a cláusula 11.6 do Edital Bolsa Funarte Brasil Conexões Internacionais 2024, módulo 1 - Festival Internacional de Artes Vivas em Bogotá, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 02 de julho de 2024, resolve: Resolve: 1 - Desclassificar o proponente abaixo: . .ID .Proposta .Proponente .Concorrente .Origem .Segmento .Reserva .Nota . .338285 .Luis Silva .Luis Eduardo Souza e Silva .Luis Eduardo Souza e Silva .RJ .Dança .Pessoa Indígena .33,6 2 - convocar o suplente abaixo, que deverá cumprir a cláusula 11.2 do referido edital: . .ID .Proposta .Proponente .Concorrente .Origem .Segmento .Reserva .Nota . .338986 .Grupo de Dança e Canto Guarani Nhe' e Amba .Associação Guarani Mbya Tenondé Rã .Associação Guarani Mbya Tenondé Rã .RS .Dança .Pessoa Indígena .23,4 MARIA FERNANDES MARIGHELLA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 27/2024 - UASG 403201 Número do Contrato: 15/2018. Nº Processo: 01530.001577/2017-60. Contratante: FUNDACAO NACIONAL DE ARTES. Contratado: 78.533.312/0001-58 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Aplicar repactuação de preços do Contrato. Vigência: 13/08/2018 a 12/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.167.323,03. Data de Assinatura: 21/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/08/2024). Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO DE PREPARO II COMANDO AÉREO REGIONAL BASE AÉREA DE NATAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 4º Termo Aditivo Ao Contrato de Despesas nº 13/GAPNT-ESNT/2020. Processo: 67437.034441/2019-74. Contratante: BASE AÉREA DE NATAL. Contratado: 12.146.604/0001-20 - AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Vigência: 01/09/2024 a 01/03/2025. Valor Total: R$ 35.913,00. Data de Assinatura: 28/08/2024.Fechar