DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
em comunidades de aprendizagem para criação e
compartilhamento de conhecimentos e práticas; uso de
recursos 
digitais
para 
facilitar 
a 
organização
e 
o
planejamento pedagógico
.Comunicação 
e
Colaboração
.Identificar ferramentas, ambientes virtuais de aprendizagem,
comunidades virtuais e redes sociais educativas, que possam
favorecer o trabalho colaborativo e o compartilhamento de
conhecimentos e práticas com outros professores e demais
profissionais da escola e/ou da rede de ensino.
.Utilizar e criar tecnologias e recursos digitais para promover e participar de
comunidades de aprendizagem on-line, com o objetivo de acessar, produzir,
colaborar
e
compartilhar
experiências, recursos
educacionais
abertos
e
conhecimentos com outros professores e demais profissionais da escola e/ou da
rede de ensino.
. .
.Uso de recursos digitais
para gestão
.Identificar e selecionar ferramentas digitais para organização,
planejamento 
e 
execução
de 
atividades 
administrativas
relacionadas à prática pedagógica.
.Criar, utilizar e implementar ferramentas digitais para organizar, simplificar e
otimizar tarefas que envolvem planejamento e gestão da aprendizagem dos
estudantes e para facilitar atividades administrativas rotineiras.
.
4: PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar do presente Chamamento Público, submetendo projetos de cursos on-line para formação continuada, entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos;
4.2. Os proponentes deverão aderir a todos os requisitos deste Edital, incluindo eventuais alterações feitas pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.
4.3. Para participar deste Edital, os proponentes devem cumprir as seguintes exigências:
a) apresentar comprovante de legitimidade do seu representante legal para assinatura do termo de cessão de uso;
b) apresentar comprovante de regularidade de inscrição do proponente e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) possuir capacidade técnica para a elaboração de cursos na modalidade a distância, assíncrona, em larga escala, com oferta de cursos de formação continuada docente em
formato on-line nos últimos dois anos, comprovada por meio de portifólio de projetos anteriores, relatórios técnicos ou relatórios de avaliação e monitoramento; e
d) declarar, conforme modelo constante no Anexo I, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela
veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A ASSINATURA DO TERMO DE CESSÃO DE USO
5.1. Para a assinatura do termo de cessão de uso, as entidades proponentes devem atender aos seguintes requisitos:
a) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, estando dispensadas desta exigência as entidades públicas;
b) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações, estando dispensadas desta exigência as entidades públicas;
c) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone,
endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
d) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação, estando
dispensadas desta exigência as entidades públicas; e
e) para a Organização da Sociedade Civil - OSC, declaração do representante legal, com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das
vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
5.2. Ficará impedido de firmar o termo de cessão de direito de uso o proponente que:
a) não esteja regularmente constituído;
b) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação
aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam
constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;
c) tenha tido contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo,
estando dispensadas desta exigência as entidades públicas;
d) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou
contrato com órgãos e entidades da administração pública federal sancionadora, por prazo não superior a dois anos; com a sanção de declaração de inidoneidade para participar de
chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes
e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II do art. 73 da Lei 13019/2014;
e) tenha tido contas julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos; ou
f) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a
inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos no art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público e será constituída por consultores ad hoc indicados pela Secretaria
de Educação Básica do Ministério da Educação.
6.2. O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de participar de processo de seleção quando verificar que:
a) participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer entidade
proponente participante do chamamento público;
b) seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos,
como associado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer entidade proponente participante do chamamento público;
c) sua atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e, uma vez configurado o impedimento, o membro
impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
6.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades proponentes
ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
. .At i v i d a d e
.Data
. .Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do Ministério da Educação
.publicação do Edital
. .Abertura das inscrições
.publicação do Edital
. .Fim das inscrições
.30 dias após a abertura das inscrições
. .1 ª Etapa
. .Avaliação das propostas
.90 dias, podendo ser prorrogado
. .Divulgação do resultado preliminar no Diário Oficial da União e na página do Ministério da Educação
.Após período da avaliação das propostas
. .Recebimento de recursos
A definir em cronograma posterior
. .Publicação do resultado final no Diário Oficial da União e no portal do Ministério da Educação
.
. .2ª Etapa
. .Elaboração do material do curso (pela proponente)
A definir em cronograma posterior
. .Validação e aprovação do material do curso (pela CGTI/SEB)
. .Realização de ajustes solicitados (pela proponente)
. .Assinatura do termo de cessão de uso
. .Implementação dos cursos no AVAMEC (pela proponente)
.
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a assinatura do termo de cessão de uso e da não ocorrência de impedimento é posterior à etapa
de julgamento das propostas, sendo exigível apenas das entidades proponentes cujo projeto de curso tenha sido selecionado.
7.3. A Secretaria de Educação do Ministério da Educação se reserva o direito de alterar o cronograma acima estabelecido, a fim de atender às necessidades técnicas relativas
ao processo de seleção.
7.4. Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.4.1. O presente Edital será divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico oficial do(a) Ministério da Educação na internet, com prazo mínimo de trinta dias para
a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
7.5. Envio das propostas pelas entidades proponentes.
7.5.1. As propostas serão apresentadas pelas entidades proponentes, por meio do formulário on-line disponível no link: https://forms.gle/QRy9xzyz1mQL JAWV6
7.5.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita
e formalmente solicitados pela Administração Pública.
7.5.3. Será aceita somente uma inscrição de projeto de cursos por instituição proponente, entendendo-se por "projeto" um conjunto de propostas de cursos ou apenas um curso.
Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise na plataforma do AVAMEC.
7.5.4. A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação se reserva o direito de cancelar o processo de inscrições em qualquer estágio, sem qualquer espécie de
responsabilidade, mediante notificação aos proponentes ou publicação de aviso de cancelamento no endereço eletrônico oficial do(a) Ministério da Educação na internet.
7.5.5. Qualquer projeto de cursos submetido será considerado como uma oferta do proponente e não constitui ou implica na aceitação do projeto pela Secretaria de Educação
Básica do Ministério da Educação.
7.5.6. Observado o disposto neste Edital, as propostas devem seguir as seguintes diretrizes:
a) deverá estar evidente a mobilização dos conhecimentos relacionados no item 3.3, perspectivas e usos de Inteligência Artificial - IA na educação e/ou as temáticas para uma
Educação Digital (cultura digital, mundo digital, pensamento computacional);
b) deverá estar evidente a associação da competência científica acumulada em diferentes áreas do conhecimento ao desenvolvimento do projeto de cursos;
c) o curso deve ser compatibilizado com os parâmetros da plataforma AVAMEC, conforme Anexo II.
7.5.7. A proposta do ente participante deverá contemplar os itens a seguir relacionados:
a) título;
b) ementa;
c) público-alvo (aqui deve ser destacado o conhecimento prévio que o professor precisa ter para realizar o curso, ou seja, o mínimo de familiarização com o conteúdo; ou
evidenciar que se trata de um curso para professores iniciantes no tema);
d) objetivo geral de formação;
e) carga horária (mínima de 20h e máxima de 60h). Para mais detalhes sobre a métrica de conteúdo programático de acordo com a carga horária, nos termos do Anexo III;
f) conteúdo do curso;
g) para projetos com mais de um curso, indicar, quando possível, Trilhas de Aprendizagem que, na perspectiva da microcertificação, quando somadas, certifiquem um curso de
maior carga horária;
h) indicação do Coordenador do Projeto de cursos. Recomenda-se pessoa graduada em qualquer área de formação e com pós-graduação em tema diretamente relacionado à
experiência em formação continuada de professores;
i) indicação do grupo a qual pertence o objetivo central do curso proposto em relação aos conteúdos que pretende desenvolver. No caso de um curso, mobilizar conteúdos
relacionados a ambos os grupos, submeter no âmbito do grupo que está relacionado ao objetivo central do curso:
i. 1) Grupo 1: mobilização para o domínio dos conhecimentos elencados no item 3.3 e perspectivas e usos de Inteligência Artificial - IA na educação;
i. 2) Grupo 2: visa a incorporação das temáticas de Educação Digital (cultura digital, mundo digital e/ou pensamento computacional) no currículo.
7.5.8. O projeto de cursos e os comprovantes do atendimento aos requisitos citados no item 4 deste Edital, bem como a declaração de consentimento para disponibilização dos
cursos na plataforma AVAMEC (Anexo IV) devem ser enviados em formato PDF pelo formulário de inscrição.
7.5.9. As instituições poderão submeter cursos que já estejam elaborados, desde que estejam em conformidade com os critérios deste edital.
7.5.10. Caso selecionada a proposta, a instituição proponente terá sua autoria reconhecida na plataforma AVAMEC.
7.6. Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

                            

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