Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082900049 49 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a assinatura do termo de cessão de uso, o fato poderá dar ensejo à anulação do instrumento. 8.7. A Administração Pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 8.7.1. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades proponentes. 8.8. O presente Edital terá vigência de dois anos a contar da data da homologação do resultado definitivo. 8.9. Fica estabelecido o foro da cidade de Brasília no Distrito Federal para dirimir questões oriundas da execução do presente Edital. 8.10. A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação fica autorizada a utilizar e a divulgar, na forma e de acordo com o interesse público, a produção científica, resguardada a citação dos autores e dos colaboradores. 8.11. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II - Requisitos da plataforma AVAMEC para recepcionar cursos; Anexo III - Métrica de conteúdo programático de acordo com a carga horária e Anexo IV - Termo de Cessão de Uso de Direitos de Propriedade Intelectual para Disponibilização de Cursos na Plataforma AVAMEC. Local-UF, ........... de ............... de 20......... (assinatura) Autoridade do Órgão ou Entidade Pública Federal ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a [entidade proponente] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº ..........., de ...... de ................. de 20...., e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ....................................................................................... (NOME E CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC) ANEXO II Requisitos da plataforma AVAMEC para recepcionar cursos Acessar a página do AVAMEC (https://avamec.mec.gov.br/#/sistema/ajuda) e conferir os conteúdos dos tópicos relacionados abaixo: 1. Manual do AVAMEC; 2. Desenvolvendo conteúdo para o AVAMEC; 3. API de conteúdos. ANEXO III Métrica de conteúdo programático de acordo com a carga horária Curso de 20h: 1 (um) módulo de conteúdo para cada 5 horas de Carga Horária; Curso de 40 horas: 1 (um) módulo de conteúdo para cada 10 horas de Carga Horária; e Curso de 60 Horas: 1 (um) módulo de conteúdo para cada 20 horas de conteúdo. ANEXO IV Termo de Cessão de Uso de Direitos de Propriedade Intelectual para Disponibilização de Cursos na Plataforma AVAMEC Pelo presente instrumento, de um lado, como o CEDENTE, a instituição (razão social da instituição), inscrita no CNPJ sob o nº (número do CNPJ), localizada à (endereço completo de sua sede) e, de outro lado, como CESSIONÁRIO, o Ministério da Educação, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº (número do CNPJ do MEC) sede na Esplanada dos Ministérios Ed. Sede e Anexos, Bloco L - Brasília, DF, 70047-900, têm justo e acordado o presente acordo de Cessão de Uso dos Direitos de Propriedade Intelectual, em caráter gratuito, universal, total, irretratável, definitivo e não exclusivo, que se faz por prazo indeterminado, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de Uso e na melhor forma de direito, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o direito de uso da propriedade intelectual dos cursos (AAAA, BBBB, CCCC, etc) apresentados ao Edital nº XX, de XX de XXXXXX de 2024. Subcláusula primeira: O CEDENTE declara, sob as penas da lei e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, que é o autor e proprietário da obra acima especificada. Subcláusula segunda: O CEDENTE declara não existir nenhuma proibição vinculada à divulgação da obra, produto ou processo objeto do PROJETO, desonerando, também, o Ministério da Educação de todas e quaisquer responsabilidades oriundas da utilização do material por si ou de terceiros. Subcláusula terceira: Fica garantido ao CEDENTE todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao PROJETO. CLÁUSULA SEGUNDA: DA AUTORIZAÇÃO DO CEDENTE Por força do presente instrumento, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO a disponibilizar os cursos na plataforma AVAMEC, estando ciente e de acordo que cursistas possam realizar o curso de forma gratuita por meio da referida plataforma. CLÁUSULA TERCEIRA - DA NÃO REMUNERAÇÃO O CEDENTE declara ter cedido o direito de uso para o CESSIONÁRIO a título gratuito, sem que disso seja devida ao CEDENTE qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RESPONSABILIDADE DO CEDENTE O CEDENTE assume toda e qualquer responsabilidade pela originalidade da criação do objeto do presente instrumento, e se obriga a responder civil e penalmente por qualquer reclamação à autoria desta obra, respondendo por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, declarando que o conteúdo da obra cedida é de sua exclusiva autoria. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA A cessão de direitos autorais objeto do presente Contrato tem vigência por prazo indeterminado, a contar da assinatura deste instrumento, podendo ser terminada a partir de manifestação formal do representante da instituição CEDENTE à instituição CESSIONÁRIA. CLÁUSULA QUINTA: DISPOSIÇÕES GERAIS Este termo, além de seu conteúdo específico, reger-se-á pelas disposições legais existentes, apropriadas à natureza jurídica do ora pactuado. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, DF, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, não superadas pela mediação administrativa. E por estarem assim justos e de acordo, firmam este Termo, CEDENTE e CESSIONÁRIA, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Representante da instituição: Nome da instituição: Cargo: Nome: CPF: T ES T E M U N H A S : 1) __________________________________ Nome: CPF: 2) __________________________________ Nome: CPF: CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 12/2024 Espécie: Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2024 firmado entre o Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET-RJ e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, órgão subsidiário da Assembleia Geral das Nações Unidas - ACNUR. Processo: 23063.002927/2024-21. Objeto: promover a educação, pesquisa e ação em relação ao deslocamento forçado, com foco na proteção internacional e inclusão de refugiados e apátridas no ensino superior e na sociedade. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos. Data da Assinatura: 26/08/2024. Signatários: Pelo CEFET-RJ, Maurício Saldanha Motta - Diretor-Geral; Pela ACNUR, Davide Torzilli - Representante do ACNUR no Brasil. CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 153015 Número do Contrato: 46/2023. Nº Processo: 23062.028729/2023-16. Concorrência. Nº 2/2023. Contratante: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MG. Contratado: 41.447.135/0001-87 - GOLDEN ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias. A vigência contratual se estenderá até 13/11/2024 sendo também dilatado o prazo de execução do serviço em igual período, conforme cronograma em anexo, devendo o serviço ser concluído até o dia 04/10/2024, acréscimo de r$ 86.565,58 e supressão de r$ 86.855,07.. Vigência: 27/08/2024 a 13/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 973.043,01. Data de Assinatura: 27/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/08/2024).Fechar