Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082900048 48 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.6.1. O processo de seleção se dará em duas etapas: a) 1ª Etapa, de caráter classificatório e eliminatório: seleção dos projetos de cursos que cumprirem os critérios preliminares descritos no item 7.6.2.1. e atingirem o mínimo de 80% (oitenta por cento) da pontuação descrita no item 7.6.3. b) 2ª Etapa, de caráter eliminatório: após a seleção dos projetos de cursos, a segunda etapa refere-se à implementação dos cursos, conforme descrito no item 7.13; nesta etapa, os materiais dos cursos (item 7.10.3.) serão encaminhados para validação e aprovação pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação. 7.6.2. Os critérios de avaliação são os previstos adiante: 7.6.2.1. Critérios para Análise Preliminar 7.6.2.1.1. Os projetos de cursos serão examinados e analisados para determinar se estão completos e se foram submetidos em conformidade com os requisitos do Edital, seguindo-se os critérios abaixo, com base no SIM / NÃO: a) atendimento dos requisitos gerais do Edital; b) apresentação da documentação solicitada (item 4); c) a adequação dos projetos de cursos às especificações e às condições estabelecidas neste Edital. 7.6.2.1.2. O projeto de cursos será eliminado quando deixar de atender alguma norma prevista ou alguma especificação contida neste Edital ou deixar de enviar, enviar de maneira incompleta ou fora das especificações, a documentação solicitada. 7.6.2.2. Critérios de Análise de Mérito 7.6.2.2.1. A Análise de Mérito terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada por Comissão de Seleção de Projetos, formada por consultores ad hoc indicados pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação. 7.6.2.2.2. Serão observados os seguintes itens na análise de mérito: a) experiência em formação docente on-line das instituições proponentes; b) qualidade técnica, cientifica e pedagógica do projeto de cursos; c) conformidade do projeto de cursos com a tabela da Justificativa (item 3) e/ou conformidade do projeto de cursos com a temática de Educação Digital. 7.6.3 Pontuação referente a 1ª etapa de seleção . .Critério .Pontuação . .Projeto de cursos: Título, ementa, público-alvo; objetivo geral da formação, carga horária e conteúdo programático. .40 . .Conformidade do projeto de cursos com a tabela do item 3.3 e/ou conformidade do projeto de cursos com a temática de Educação Digital. .40 . .Qualificação e experiência da instituição .20 . .Total .100 7.6.4. O resultado preliminar da seleção será aprovado, homologado e publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico oficial do(a) Ministério da Educação na internet. 7.6.5. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no item 7.1. para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais trinta dias. 7.6.6. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação aos critérios de julgamento deverá acarretar a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 7.6.7. A seleção da(s) proposta(s) deve contar com a devida justificativa. 7.7. Divulgação do resultado preliminar. 7.7.1. A Administração Pública divulgará no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico oficial do(a) Ministério da Educação na internet o resultado preliminar do processo de seleção, iniciando-se o prazo para recurso. 7.8. Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 7.8.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de dez dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 7.8.2. Os recursos serão apresentados por meio do endereço de correio eletrônico: cgti@mec.gov.br. 7.8.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos. 7.9. Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 7.9.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. 7.9.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias corridos, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao(à) Secretaria de Educação Básica, com as informações necessárias à decisão final. 7.9.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de quinze dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 7.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 7.9.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.10. Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 7.10.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública federal deverá homologar e divulgar, no Diário Oficial da União e no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 7.10.2. A homologação não gera direito à assinatura do termo de cessão de uso para a entidade proponente. 7.10.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, a Administração Pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocar os entes proponentes que tiveram seus cursos selecionados para aderir ao termo de cessão de uso, apresentando a documentação exigida neste Edital, no prazo de quinze dias. 7.10.4. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pelo ente cujo projeto de curso tenha sido selecionado por meio do endereço de correio eletrônico: cgti@mec.gov.br. 7.11. Verificação da regularidade das entidades sem fins lucrativos 7.11.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a assinatura do termo de cessão, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - Cepim, o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - Cauc e, nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados da Administração Pública - Cadin, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 7.11.2. Caso a entidade sem fins lucrativos possua alguma ocorrência impeditiva, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentadas. 7.11.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a assinatura do termo de cessão de uso, o ente proponente será comunicado do fato e instado a regularizar sua situação, no prazo de quinze dias corridos. 7.12. Publicação do extrato do termo de cessão de uso no Diário Oficial da União. 7.12.1 O termo de cessão de uso somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública. 7.13. Implementação. 7.13.1. As instituições serão cadastradas na plataforma AVAMEC para produção e disponibilização dos cursos. 7.13.2. As instituições que tiverem seu projeto de cursos selecionado deverão adotar as seguintes providências, visando a implementação dos seus cursos na plataforma AV A M EC : a) elaborar o projeto de cursos completo; b) desenvolver o conteúdo de acordo com o projeto de curso; c) elaborar, criar, produzir e diagramar os conteúdos do curso. 7.13.3. Ressalta-se que as instituições que submeterem cursos já elaborados e disponibilizados em outro Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, deverão fazer as devidas adequações para atenderem aos critérios deste edital. 7.13.4. O processo de validação e aprovação do material produzido (item 7.10.3.) compõe a segunda etapa de seleção deste Edital. As instituições selecionadas, deverão encaminhar o material para a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, no prazo a ser definido posteriormente. Após a análise da qualidade técnica, cientifica e pedagógica dos cursos, o material será: a) validado e aprovado para produção no AVAMEC; ou b) validado e aprovado com ajustes. 7.13.5. As instituições cujos cursos forem "validado e aprovado com ajustes" deverão realizar as revisões solicitadas no prazo estabelecido e divulgado posteriormente, sob pena de eliminação. 7.13.6. Após a conclusão de todas as revisões, a instituição proponente, terá o prazo de dois meses para disponibilizar o curso no AVAMEC para inscrições. Casos específicos podem ser avaliados para repactuação do prazo. 7.13.7. As possíveis despesas com contratação de profissionais e serviços para planejamento, elaboração e implementação dos cursos são de responsabilidade da instituição. 7.13.8. A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação não se responsabilizará por custos que venham a ser necessários para produção e disponibilização dos cursos na plataforma, ficando estes a cargo das instituições selecionadas. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de dez dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo endereço de correio eletrônico: cgti@mec.gov.br. A resposta às impugnações caberá ao(à) Secretário(a) de Educação Básica. 8.2. Durante o presente Chamamento Público, a Secretaria de Educação Básica disponibilizará os seguintes Canais de Atendimento, visando orientar e esclarecer os entes proponentes sobre a inscrição e a elaboração de propostas: a) cgti@mec.gov.br; e b) (61) 2022-9490. 8.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de dez dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço de correio eletrônico:cgti@mec.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 8.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 8.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 8.4. A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 8.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.Fechar