DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1.3. A UFCAT reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, parecer da
Unidade do Subsistema Integrado de Atenção de Saúde do Servidor da UFCAT (SIASS) sobre
os documentos que atestem a solicitação de condição especial para a realização das
provas.
6.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018,
deverá indicar esta condição na ficha de inscrição durante o período de inscrição
estabelecido no edital específico.
6.2.1. Para atendimento da solicitação de tempo adicional, o candidato com
deficiência, além de atender o disposto no subitem 6.2, deverá enviar o requerimento de
atendimento especial (Anexo II do Edital de Condições Gerais) e justificativa acompanhada
de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos
impedimentos apresentados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº
9.508/2018.
6.2.2. Não será aceita solicitação de tempo adicional para a realização das
provas de candidato que não possua alguma deficiência, assim considerados nos termos do
Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e do Decreto nº 9.508/2018.
6.2.3. O tempo adicional para a realização das provas será de até uma hora
(sessenta minutos).
6.2.4. O candidato com deficiência que usufruir de tempo adicional deverá
passar por perícia oficial na Unidade do SIASS da UFCAT, nos termos do subitem 7.7.
6.3. A Unidade Acadêmica responsável pelo concurso divulgará o resultado das
solicitações dos candidatos que necessitarem de atendimento especial e/ou tempo
adicional para a realização das provas com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de
antecedência da data marcada para o Ato de Instalação.
6.4. A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo aos
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.5. O candidato que, por qualquer motivo, não solicitar previamente condições
especiais fará as provas em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo
concedido a ele qualquer atendimento especial no dia da prova.
6.6. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 06 (seis)
meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos
públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia
solicitação à
Unidade Acadêmica responsável pelo
concurso, conforme a
Lei nº
13.872/2019.
6.6.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar no horário de
realização das provas deverá entregar declaração (Anexo III do Edital de Condições Gerais)
no ato de instalação do concurso.
6.6.2. Terá o direito previsto no subitem anterior a mãe cujo filho tiver até 06
(seis) meses de idade no dia da realização da prova.
6.6.2.1. A prova da idade será feita mediante apresentação da respectiva
certidão de nascimento no Ato de Instalação do concurso.
6.6.3. A mãe indicará uma pessoa acompanhante que será a responsável pela
guarda da criança durante o período necessário.
6.6.3.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.6.3.2. A candidata que não levar acompanhante não poderá se ausentar para
amamentar.
6.6.3.3. A UFCAT não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.6.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.6.4.1. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal.
6.6.4.2. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova em igual período.
7. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
7.1. Serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas
disponibilizadas em edital específico, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII,
da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do parágrafo 2º do artigo 5º
da Lei nº 8.112/1990, ao Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e ao Decreto nº
9.508/2018.
7.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do
parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
7.1.2. Para efeito do que trata o Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e o
Decreto nº 9.508/2018, havendo reserva de vaga para pessoas com deficiência no edital
específico, esta será identificada pela legenda "(1)".
7.2. Antes de efetuar a inscrição no concurso, a pessoa com deficiência deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para
o qual pretende concorrer, de acordo com o edital específico do respectivo concurso, bem
como declarar expressamente se as atribuições relacionadas no subitem 2.7 do presente
edital são compatíveis com a deficiência de que é portador.
7.3. Para concorrer à vaga, o candidato deverá informar o tipo de deficiência de
que é portador no ato de preenchimento da ficha de inscrição.
7.4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência ao optar por se inscrever
para concorrer à vaga reservada para negro, conforme prevê o subitem 8.3 do presente
edital, continuará participando nessa categoria.
7.5. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações e no Decreto nº
9.508/2018, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere à homologação de sua inscrição, ao conteúdo das provas do concurso, à avaliação,
aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e às datas de
realizações das provas e demais exigências feitas para os demais candidatos.
7.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá indicar na sua ficha de
inscrição esta condição.
7.6.1. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para
a realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição no concurso, nos termos do
parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o subitem 6.1 do presente
edital.
7.6.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição no concurso, nos termos do
parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o subitem 6.2 do presente
edital.
7.7. O candidato com deficiência aprovado deverá agendar perícia oficial na
Unidade do SIASS da UFCAT (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor),
localizado na Avenida Doutor Lamartine Pinto de Avelar, nº 1.120, Setor Universitário -
CEP: 75.704-020 - Bloco Didático I, piso superior, em frente à sala 209, Campus I - UFCAT,
de segunda a sexta-feira, através do e-mail siass.progep@gmail.com.
7.7.1. O período para realização desta perícia médica é de 05 (cinco) dias úteis
a partir da divulgação do resultado preliminar pela Unidade Acadêmica responsável pelo
concurso no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
7.7.2. O candidato deverá levar para a perícia o laudo médico original a que se
refere o subitem 7.7.4, emitido por médico especialista indicando expressamente o
número do Registro de Qualificação de Especialista do médico (RQE), comprovando a sua
deficiência.
7.7.3. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não
será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
7.7.4. O laudo médico deverá ser emitido em formulário impresso, obedecendo
às seguintes exigências:
7.7.4.1. Constar o nome e o número do documento de identificação do
candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), número
do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e assinatura do médico responsável pela
emissão do laudo;
7.7.4.2. Descrever o tipo, o grau e/ou nível de deficiência, bem como a sua
provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID 11);
7.7.4.3. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou
adaptações;
7.7.4.4. Para pessoa com deficiência auditiva, o laudo médico deverá ser
acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até, no máximo, 06
(seis) meses antes da data prevista para o encerramento do período de inscrição;
7.7.4.5. Para pessoa com deficiência visual, o laudo deverá ser acompanhado
do original do exame de acuidade visual em AO (Ambos os Olhos), patologia e campo
visual recente, realizado até, no máximo, 06 (seis) meses antes da data prevista para o
encerramento do período de inscrição;
7.7.4.6. Para pessoa com deficiência física, o laudo deverá ser acompanhado do
original dos exames comprobatórios da deficiência, realizados até, no máximo, 12 (doze)
meses antes da data prevista para o encerramento do período de inscrição;
7.7.4.7. Para pessoa com deficiência
intelectual, o laudo deverá ser
acompanhado do original do teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau
ou o nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por psicólogo(a) e/ou
médico(a) psiquiatra e realizado até, no máximo, 12 (doze) meses antes da data prevista
para o encerramento do período de inscrição;
7.7.4.8. Para pessoa com transtorno do espectro autista, o laudo deverá ser
acompanhado de demais documentos médicos ou técnicos que comprovem o transtorno,
explicitando as seguintes características: a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; e d) presença ou ausência
de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses
específicos, restritos e fixos.
7.7.4.8.1. Os documentos possuem validade por prazo indeterminado, desde
que observados os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
7.7.5. A avaliação será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar, formada por três profissionais capacitados, dentre os quais um deverá ser
médico, e de mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que
analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do
art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº
3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como
do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
7.7.5.1. A equipe emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas
pelo candidato no ato da inscrição no concurso público; b) a natureza das atribuições e das
tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; c) a possibilidade de
uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual e;
d) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de
2015 e sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste edital e na legislação
vigente.
7.7.5.2. A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações ao
ambiente de trabalho
na execução das tarefas pelo
candidato serão auferidas
posteriormente pela equipe, após a definição do local de exercício de trabalho.
7.8. A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na
perícia ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
7.8.1. O indeferimento da condição de deficiente será devidamente motivado
com as razões concretas de cada candidato analisado, possibilitando ao candidato o acesso
às razões de indeferimento, caso solicitado.
7.9. No caso de o candidato não ser considerado pessoa com deficiência pela
equipe do SIASS da UFCAT, de acordo com a legislação, ele passará a ser concorrente às
vagas da ampla concorrência constando nessa lista se possuir nota suficiente para tanto.
7.9.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe
do SIASS da UFCAT e tiver usufruído do direito de tempo adicional para realização da
prova, nos termos do subitem 7.6.2, será eliminado do concurso.
7.10. O candidato com deficiência aprovado em todas as etapas do concurso
não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou
aposentadoria após sua nomeação.
7.11. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato
com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
7.12. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.
7.13. O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas
oferecidas à ampla concorrência não preencherá vaga reservada aos candidatos com
deficiência ou vaga reservada para candidatos negros, caso seja optante pelas duas
categorias de participação.
7.14. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no
concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos
candidatos ao cargo/área de sua opção.
7.14.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela
equipe do SIASS da UFCAT, nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e do
Decreto nº 9.508/2018, passará a figurar apenas na listagem de ampla concorrência se
possuir nota suficiente para tanto.
7.15. Quando houver candidato com deficiência aprovado, o resultado final será
divulgado pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no sítio da UFCAT - Portal de
Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) após laudo médico pericial emitido pelo
SIASS da UFCAT.
8. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS:
8.1.
Serão reservadas
aos negros
20%
(vinte por
cento) das
vagas
disponibilizadas em edital específico, em cumprimento à Lei nº 12.990/2014.
8.1.1. Conforme o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, caso a
aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1 deste edital resulte em número
fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.1.2. Para efeito do que trata a Lei nº 12.990/2014, nos termos do parágrafo
1º do artigo 1º, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas
no concurso público for igual ou superior a 03 (três) por edital específico.
8.1.3. Havendo reserva de vaga para candidatos que se autodeclararem negros
(pretos e pardos) no edital específico, esta será identificada pela legenda "(2)".
8.2. Para concorrer à vaga, o candidato deverá no ato da inscrição se
autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observado o disposto no artigo 4º da
Instrução Normativa nº 23/2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços
Públicos.
8.2.1. A pessoa que se autodeclarar negra indicará, em campo específico, no
momento da inscrição, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
8.3. Candidatos negros que optarem, na forma do subitem 8.2, por concorrer às
vagas reservadas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas
à ampla
concorrência, de acordo com sua classificação no certame, e às vagas reservadas a pessoas
com deficiência, se atenderem a essa condição.
8.3.1. O candidato negro que optar também por concorrer como pessoa com
deficiência deverá observar os procedimentos do Item 7 do presente edital.
8.4. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
8.5. O candidato inscrito como preto ou pardo participará deste concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo, à
avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data
de realização das provas.
8.6. O candidato que não optar pela reserva de vagas, independentemente de
ser preto ou pardo, ficará submetido às regras gerais deste edital, do edital específico e
normas complementares.
8.7. Do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos candidatos negros
8.7.1. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas a negros (pretos ou
pardos) e aprovados serão convocados para entrevista em até 05 (cinco) dias úteis a partir
da divulgação do resultado preliminar pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso,

                            

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