Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082900077 77 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.1.3. A UFCAT reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, parecer da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção de Saúde do Servidor da UFCAT (SIASS) sobre os documentos que atestem a solicitação de condição especial para a realização das provas. 6.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, deverá indicar esta condição na ficha de inscrição durante o período de inscrição estabelecido no edital específico. 6.2.1. Para atendimento da solicitação de tempo adicional, o candidato com deficiência, além de atender o disposto no subitem 6.2, deverá enviar o requerimento de atendimento especial (Anexo II do Edital de Condições Gerais) e justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018. 6.2.2. Não será aceita solicitação de tempo adicional para a realização das provas de candidato que não possua alguma deficiência, assim considerados nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e do Decreto nº 9.508/2018. 6.2.3. O tempo adicional para a realização das provas será de até uma hora (sessenta minutos). 6.2.4. O candidato com deficiência que usufruir de tempo adicional deverá passar por perícia oficial na Unidade do SIASS da UFCAT, nos termos do subitem 7.7. 6.3. A Unidade Acadêmica responsável pelo concurso divulgará o resultado das solicitações dos candidatos que necessitarem de atendimento especial e/ou tempo adicional para a realização das provas com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação. 6.4. A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.5. O candidato que, por qualquer motivo, não solicitar previamente condições especiais fará as provas em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido a ele qualquer atendimento especial no dia da prova. 6.6. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à Unidade Acadêmica responsável pelo concurso, conforme a Lei nº 13.872/2019. 6.6.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar no horário de realização das provas deverá entregar declaração (Anexo III do Edital de Condições Gerais) no ato de instalação do concurso. 6.6.2. Terá o direito previsto no subitem anterior a mãe cujo filho tiver até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 6.6.2.1. A prova da idade será feita mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento no Ato de Instalação do concurso. 6.6.3. A mãe indicará uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 6.6.3.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 6.6.3.2. A candidata que não levar acompanhante não poderá se ausentar para amamentar. 6.6.3.3. A UFCAT não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 6.6.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 6.6.4.1. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 6.6.4.2. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. 7. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 7.1. Serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas em edital específico, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, ao Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e ao Decreto nº 9.508/2018. 7.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 7.1.2. Para efeito do que trata o Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e o Decreto nº 9.508/2018, havendo reserva de vaga para pessoas com deficiência no edital específico, esta será identificada pela legenda "(1)". 7.2. Antes de efetuar a inscrição no concurso, a pessoa com deficiência deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, de acordo com o edital específico do respectivo concurso, bem como declarar expressamente se as atribuições relacionadas no subitem 2.7 do presente edital são compatíveis com a deficiência de que é portador. 7.3. Para concorrer à vaga, o candidato deverá informar o tipo de deficiência de que é portador no ato de preenchimento da ficha de inscrição. 7.4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência ao optar por se inscrever para concorrer à vaga reservada para negro, conforme prevê o subitem 8.3 do presente edital, continuará participando nessa categoria. 7.5. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações e no Decreto nº 9.508/2018, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à homologação de sua inscrição, ao conteúdo das provas do concurso, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e às datas de realizações das provas e demais exigências feitas para os demais candidatos. 7.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá indicar na sua ficha de inscrição esta condição. 7.6.1. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição no concurso, nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o subitem 6.1 do presente edital. 7.6.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição no concurso, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o subitem 6.2 do presente edital. 7.7. O candidato com deficiência aprovado deverá agendar perícia oficial na Unidade do SIASS da UFCAT (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor), localizado na Avenida Doutor Lamartine Pinto de Avelar, nº 1.120, Setor Universitário - CEP: 75.704-020 - Bloco Didático I, piso superior, em frente à sala 209, Campus I - UFCAT, de segunda a sexta-feira, através do e-mail siass.progep@gmail.com. 7.7.1. O período para realização desta perícia médica é de 05 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do resultado preliminar pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 7.7.2. O candidato deverá levar para a perícia o laudo médico original a que se refere o subitem 7.7.4, emitido por médico especialista indicando expressamente o número do Registro de Qualificação de Especialista do médico (RQE), comprovando a sua deficiência. 7.7.3. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 7.7.4. O laudo médico deverá ser emitido em formulário impresso, obedecendo às seguintes exigências: 7.7.4.1. Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; 7.7.4.2. Descrever o tipo, o grau e/ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 11); 7.7.4.3. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações; 7.7.4.4. Para pessoa com deficiência auditiva, o laudo médico deverá ser acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até, no máximo, 06 (seis) meses antes da data prevista para o encerramento do período de inscrição; 7.7.4.5. Para pessoa com deficiência visual, o laudo deverá ser acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (Ambos os Olhos), patologia e campo visual recente, realizado até, no máximo, 06 (seis) meses antes da data prevista para o encerramento do período de inscrição; 7.7.4.6. Para pessoa com deficiência física, o laudo deverá ser acompanhado do original dos exames comprobatórios da deficiência, realizados até, no máximo, 12 (doze) meses antes da data prevista para o encerramento do período de inscrição; 7.7.4.7. Para pessoa com deficiência intelectual, o laudo deverá ser acompanhado do original do teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau ou o nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por psicólogo(a) e/ou médico(a) psiquiatra e realizado até, no máximo, 12 (doze) meses antes da data prevista para o encerramento do período de inscrição; 7.7.4.8. Para pessoa com transtorno do espectro autista, o laudo deverá ser acompanhado de demais documentos médicos ou técnicos que comprovem o transtorno, explicitando as seguintes características: a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; e d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 7.7.4.8.1. Os documentos possuem validade por prazo indeterminado, desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação pertinente. 7.7.5. A avaliação será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, formada por três profissionais capacitados, dentre os quais um deverá ser médico, e de mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 7.7.5.1. A equipe emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; c) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual e; d) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015 e sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste edital e na legislação vigente. 7.7.5.2. A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações ao ambiente de trabalho na execução das tarefas pelo candidato serão auferidas posteriormente pela equipe, após a definição do local de exercício de trabalho. 7.8. A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 7.8.1. O indeferimento da condição de deficiente será devidamente motivado com as razões concretas de cada candidato analisado, possibilitando ao candidato o acesso às razões de indeferimento, caso solicitado. 7.9. No caso de o candidato não ser considerado pessoa com deficiência pela equipe do SIASS da UFCAT, de acordo com a legislação, ele passará a ser concorrente às vagas da ampla concorrência constando nessa lista se possuir nota suficiente para tanto. 7.9.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe do SIASS da UFCAT e tiver usufruído do direito de tempo adicional para realização da prova, nos termos do subitem 7.6.2, será eliminado do concurso. 7.10. O candidato com deficiência aprovado em todas as etapas do concurso não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua nomeação. 7.11. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado. 7.12. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo/área. 7.13. O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherá vaga reservada aos candidatos com deficiência ou vaga reservada para candidatos negros, caso seja optante pelas duas categorias de participação. 7.14. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/área de sua opção. 7.14.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe do SIASS da UFCAT, nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e do Decreto nº 9.508/2018, passará a figurar apenas na listagem de ampla concorrência se possuir nota suficiente para tanto. 7.15. Quando houver candidato com deficiência aprovado, o resultado final será divulgado pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) após laudo médico pericial emitido pelo SIASS da UFCAT. 8. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS: 8.1. Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas disponibilizadas em edital específico, em cumprimento à Lei nº 12.990/2014. 8.1.1. Conforme o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 8.1.2. Para efeito do que trata a Lei nº 12.990/2014, nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 03 (três) por edital específico. 8.1.3. Havendo reserva de vaga para candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos) no edital específico, esta será identificada pela legenda "(2)". 8.2. Para concorrer à vaga, o candidato deverá no ato da inscrição se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observado o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa nº 23/2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. 8.2.1. A pessoa que se autodeclarar negra indicará, em campo específico, no momento da inscrição, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 8.3. Candidatos negros que optarem, na forma do subitem 8.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame, e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 8.3.1. O candidato negro que optar também por concorrer como pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos do Item 7 do presente edital. 8.4. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 8.5. O candidato inscrito como preto ou pardo participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização das provas. 8.6. O candidato que não optar pela reserva de vagas, independentemente de ser preto ou pardo, ficará submetido às regras gerais deste edital, do edital específico e normas complementares. 8.7. Do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros 8.7.1. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas a negros (pretos ou pardos) e aprovados serão convocados para entrevista em até 05 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do resultado preliminar pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso,Fechar