DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Este edital estabelece as normas gerais para realização de concurso público
para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério Federal para exercício de suas
atividades na Universidade Federal de Catalão (UFCAT).
1.1.1. Este edital estará disponível no sítio da UFCAT - Portal de Seleção
(https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
1.2. O número de vagas, o regime de trabalho, o local de atuação, a área do
concurso, a formação exigida para o cargo, o período de inscrição, a data prevista para
realização da sessão pública do ato de instalação, a data prevista para a realização das
provas e a Unidade Acadêmica responsável pelo concurso serão definidos em edital
específico a ser publicado posteriormente no Diário Oficial da União e no sítio da UFCAT -
Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
1.3. Havendo expressa vontade da Unidade Acadêmica responsável pelo
concurso, o período de inscrição será reaberto para o concurso no qual não haja
candidatos inscritos, ou ainda, na existência de vaga remanescente após a realização do
concurso.
1.4. Na hipótese de ocorrer o subitem 1.3, o edital específico será aditado para
informar o novo período de inscrição, a formação exigida e o regime de trabalho, não
havendo número limitado de vezes para ser reaberto.
1.5. No edital específico para Professor no primeiro nível de vencimento da
Classe
A da
Carreira do
Magistério
Superior, apenas
serão aceitos
graduação,
especialização ou mestrado, quando autorizados pelo Conselho Universitário da UFCAT, de
acordo com o parágrafo 3º do artigo 8º da Lei nº 12.772/2012 e se tratar de provimento
para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da
titulação acadêmica de doutor.
1.6. As normas complementares do concurso, que são parte integrante deste
edital e do edital específico para todos os fins de direito, conforme o artigo 5º e demais
disposições da Resolução CONSUNI-UFG nº 99/2021, encontrar-se-ão disponíveis no sítio
da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
2. DO CARGO:
2.1. O ingresso na Carreira de Magistério Federal dar-se-á sempre no primeiro
nível de vencimento da Classe A na Carreira de Magistério Superior, e da Classe D I na
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
2.2. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme
valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013,
de 24/09/2013, pela Lei nº 13.325/2016, de 29/07/2016 e pela Medida Provisória nº
1.170/2023, de 28/04/2023, e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de maio de
2023):
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
.
.Titulação
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Total
.
.Graduação
R$ 4.875,18
.----
.R$ 4.875,18
.
.Especialização
.R$ 975,04
.R$ 5.850,22
.
.Mestrado
.R$ 2.437,59
.R$ 7.312,77
.
.Doutorado
.
.R$ 5.606,46
.R$ 10.481,64
20 HORAS
.
.Titulação
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Total
.
.Graduação
R$ 2.437,59
.----
.R$ 2.437,59
.
.Especialização
.R$ 243,76
.R$ 2.681,35
.
.Mestrado
.R$ 609,40
.R$ 3.046,99
.
.Doutorado
.
.R$ 1.401,62
.R$ 3.839,21
2.3. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica
obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários
completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou
privada, salvo as exceções da Lei nº 12.772/2012.
2.4. O Professor submetido ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas fica
obrigado a prestar 20 (vinte) horas semanais de trabalho em turnos de acordo com as
determinações da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso onde irá exercer suas
atividades.
2.5. Os turnos na UFCAT são: matutino, vespertino e noturno.
2.5.1. A Unidade Acadêmica responsável pelo concurso definirá os turnos de
atividades dos docentes na UFCAT e esta definição poderá ser alterada a qualquer
momento enquanto vigorar o vínculo entre o candidato nomeado e a UFCAT.
2.6. O local de atuação determinado no edital específico poderá ser alterado,
em caráter temporário ou definitivo, considerado o interesse da UFCAT, aprovado pelo
Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso.
2.7.
São consideradas
atividades
acadêmicas
próprias do
Professor
do
Magistério Federal:
2.7.1. Atividades pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis,
visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber
e da cultura;
2.7.2. Atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia,
coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2.7.3. As atividades de ensino dar-se-ão em disciplinas compatíveis com a
formação exigida no concurso, segundo os interesses da UFCAT.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão feitas pelo sítio da UFCAT - Portal de Seleção
(https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) até às 14 horas (horário de Brasília) da data prevista
para o encerramento do período de inscrição, conforme consta no edital específico.
3.2. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito por Pix, cartão de
crédito e boleto de GRU Simples, através do Portal PagTesouro - Guia de Recolhimento da
União (GRU). O candidato deverá seguir as orientações para pagamento disponibilizadas no
sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) no ato de
inscrição no concurso.
3.3. A UFCAT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada
por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFCAT, que venham
impossibilitar a transferência dos dados, pagamentos ou por falhas de impressão da ficha
de inscrição e termo de compromisso.
3.4. A inscrição no concurso público implica o pleno conhecimento e a tácita
aceitação das condições estabelecidas neste edital, no edital específico e nos demais
instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão
tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, com a
aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome, número de
inscrição, opção de participação e notas, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato, ou seu
procurador legal, não poderá alegar desconhecimento.
3.5. É de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade
de 
sua 
inscrição 
via 
internet 
pelo 
sítio 
da 
UFCAT 
- 
Portal 
de 
Seleção
(https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
3.5.1. As informações apresentadas no ato da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato que poderá, em caso de constatação de informação não
verídica, ser eliminado do concurso após processo administrativo, o qual ainda responderá
por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
3.6. A taxa de inscrição varia de acordo com o regime de trabalho e a titulação
máxima exigida para o concurso, conforme especificado na tabela abaixo, e deve ser
recolhida pela plataforma PagTesouro, a partir das instruções obtidas no sítio da UFCAT -
Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) no ato de inscrição no
concurso:
.
.Regime de Trabalho
.Graduação
.Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
.Dedicação Exclusiva
.R$ 98,00
.R$ 117,00
.R$ 146,00
.R$ 210,00
.
.20 horas
.R$ 49,00
.R$ 54,00
.R$ 61,00
.R$ 77,00
3.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o 2º (segundo)
dia útil após a data prevista para o encerramento do período de inscrição, dentro das
condições de funcionamento e normas do sistema bancário brasileiro.
3.7.1. O pagamento da taxa de inscrição realizado fora do prazo estabelecido
no subitem 3.7 ou em desconformidade com as orientações disponibilizadas no sítio da
UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/), não será considerado e
não será devolvido.
3.8. O candidato deverá manter cópia do comprovante de pagamento feito por
meio do PagTesouro para eventuais comprovações necessárias.
3.9. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso
de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
3.10. Da opção pelo nome social
3.10.1. De acordo com o Decreto nº 8.727/2016, o(a) candidato(a) travesti ou
transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância
com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação
dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do
nome social em sua inscrição on-line, devendo preencher totalmente e corretamente o
requerimento (Anexo I do Edital de Condições Gerais), digitalizar e enviar para o e-mail
dpm.progep@ufcat.edu.br.
3.10.2. A UFCAT poderá empregar o nome civil da pessoa travesti ou transexual,
acompanhado do nome social, quando estritamente necessário ao atendimento do
interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros, como nas publicações no Diário
Oficial 
da 
União 
e 
no 
sítio
da 
UFCAT 
- 
Portal 
de 
Seleção
(https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
3.10.3. Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas,
de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres da UFCAT conterá o
campo "nome social" em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas
para fins administrativos internos.
3.10.4. Nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual
constará se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil.
4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
4.1. O benefício de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser
concedido ao candidato que preencher os requisitos estabelecidos no Decreto nº
6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, mediante solicitação expressa.
4.2. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 11.016/2022, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.1. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem
4.2 terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal, requerendo a
isenção do pagamento da taxa de inscrição através do preenchimento do Número de
Identificação Social (NIS) na ficha de inscrição.
4.3. O candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, poderá requerer isenção da
taxa de inscrição.
4.3.1. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem
4.3 terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal e deverá fazer
upload da documentação digitalizada, que comprove a doação de medula, no sítio da
UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) no ato de inscrição no
concurso.
4.3.1.1. A documentação deverá estar legível e ser digitalizada em um único
arquivo no formato pdf.
4.3.1.2. Será considerado, para comprovação de que o candidato efetivou a
doação de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar
assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil (nome completo, CPF
e endereço) do doador com a data de realização da doação.
4.3.1.3. Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea
o simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do candidato no Registro
Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
4.3.1.4. Não será aceita, em hipótese nenhuma, a entrega de versão impressa
dos comprovantes de doação, bem como o seu encaminhamento via e-mail.
4.3.1.5. Não será considerada a doação de plaquetas ou de qualquer outro
componente sanguíneo.
4.4. Será automaticamente indeferida a solicitação de isenção cujos dados
estejam incompletos e/ou incorretos.
4.5. As informações apresentadas na solicitação de isenção são de inteira
responsabilidade do candidato, que poderá, em caso de constatação de documentação não
verídica, ser eliminado do concurso, o qual ainda responderá por crime contra a fé pública,
sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
4.6. A UFCAT divulgará em seu sítio na internet - Portal de Seleção
(https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) o resultado dos pedidos de isenção de pagamento
da taxa de inscrição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após finalizado o período
para solicitação da isenção.
4.7. O candidato que obtiver a isenção da taxa de inscrição deverá atender
todos os demais itens constantes no presente edital e no edital específico.
4.8. O candidato que requereu isenção da taxa de inscrição de acordo com este
edital e edital específico e não atendeu o disposto no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº
13.656/2018, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e atender os demais itens
do presente edital e do edital específico.
4.9. O prazo para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que não
forem contemplados com a isenção é até o 2º (segundo) dia útil após a data prevista para
o encerramento do período de inscrição.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
5.1. A homologação da inscrição será feita pela Unidade Acadêmica responsável
pelo concurso com base nas informações constantes no formulário eletrônico e relatórios
extraídos do Portal de Seleção/PagTesouro.
5.2. A Unidade Acadêmica responsável pelo concurso divulgará a relação das
inscrições 
homologadas 
no 
sítio 
da 
UFCAT 
- 
Portal 
de 
Seleção
(https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) entre o 5º (quinto) e 10º (décimo) dia útil após a
data prevista para o encerramento do período de inscrição.
6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL:
6.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para
realização das provas, excluindo-se atendimento domiciliar, deverá indicar a condição na
ficha de inscrição durante o período de inscrição estabelecido no edital específico.
6.1.1. Para atendimento das condições especiais, o candidato, além de atender
o disposto no subitem 6.1, deverá enviar o requerimento de atendimento especial (Anexo
II do Edital de Condições Gerais) e laudo médico para o endereço eletrônico da Unidade
Acadêmica responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do edital
específico, durante o período de inscrição estabelecido no edital específico.
6.1.1.1. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência,
doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID 11), que justifique o atendimento especial
solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de seu
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
6.1.1.2. No requerimento deverão ser especificadas e indicadas as condições
necessárias para a realização das provas e na ausência do laudo médico ou do
requerimento, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.
6.1.2. O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém-
acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença etc.) após o término das
inscrições e necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá
preencher o requerimento de condições especiais (Anexo II do Edital de Condições Gerais)
e enviá-lo acompanhado do laudo médico para o endereço eletrônico da Unidade
Acadêmica responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do edital
específico, com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência da data marcada para o
Ato de Instalação do concurso.

                            

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