DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
com a finalidade de atestar o enquadramento na condição de pessoa preta ou parda,
conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, e artigo 21 da Instrução Normativa nº 23/2023,
do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
8.7.2. As entrevistas serão realizadas de forma presencial e é de inteira
responsabilidade do candidato manter-se informado acerca do local, dia e horário da
entrevista, a serem divulgados pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no
momento da convocação a que se refere o subitem 8.7.1.
8.7.3. Os candidatos convocados conforme o subitem 8.7.1 serão entrevistados
por uma Comissão de Heteroidentificação designada pela Reitora da UFCAT composta por
cinco membros e seus suplentes.
8.7.3.1. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos art. 18 a art.21
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a pessoa integrante da Comissão de
Heteroidentificação será substituída por suplente.
8.7.3.2. A composição da Comissão de Heteroidentificação deverá garantir a
diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível,
à origem regional.
8.7.3.3. Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a
Comissão de Heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle
interno e externo, se requeridos.
8.7.3.4. 
Os 
currículos 
das 
pessoas
que 
integram 
a 
Comissão 
de
Heteroidentificação serão publicados em sítio eletrônico.
8.7.3.5. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico
para
aferição da
condição
declarada
pela
pessoa no
certame,
sendo
consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do
procedimento de heteroidentificação.
8.7.3.6. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais
e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza, não sendo admitida prova
baseada em ancestralidade.
8.7.4. Para ter acesso ao local da entrevista, o candidato deverá apresentar o
original do documento de identificação e a autodeclaração (Anexo IV do Edital de
Condições Gerais).
8.7.5. O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos.
8.7.6. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos fora do
horário determinado no local da entrevista.
8.7.7. Não serão realizadas entrevistas fora dos locais, dias ou horários
estabelecidos pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso.
8.7.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
8.7.9. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
8.7.10.
A
avaliação
da Comissão
de
Heteroidentificação
considerará
os
seguintes aspectos, em parecer motivado:
8.7.10.1. Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa
preta ou parda;
8.7.10.2. Autodeclaração, que deverá ser assinada pelo candidato na presença
da Comissão de Heteroidentificação no momento da entrevista de confirmação da
autodeclaração como negro (Anexo IV do Edital de Condições Gerais), ratificando sua
condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;
8.7.10.3. Fenótipo conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e artigo 21 da Instrução Normativa nº
23/2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
8.7.11. A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade.
8.7.11.1. A presunção relativa de veracidade prevalecerá em caso de dúvida
razoável
a
respeito
do
fenótipo, 
motivada
no
parecer
da
Comissão
de
Heteroidentificação.
8.7.12. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa
preta ou parda quando:
8.7.12.1. Não cumprir o requisito indicado no subitem 8.2;
8.7.12.2. Negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da
autodeclaração feita;
8.7.12.3. Houver deliberação pela maioria dos membros da Comissão de
Heteroidentificação de que ele não atende ao fenótipo conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e artigo 21 da
Instrução Normativa nº 23/2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços
Públicos.
8.7.13.
O
candidato
que 
não
comparecer
ao
procedimento
de
heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
8.7.14. Serão divulgados o resultado preliminar e final das entrevistas no sítio
da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/), bem como as
condições para exercício do direito de recurso pelas pessoas interessadas.
8.7.15. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir
nas demais fases.
8.7.16. A constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa,
ensejará a eliminação do candidato, caso o concurso ainda esteja em andamento, sem
prejuízo da comunicação do fato à Polícia e ao Ministério Público.
8.7.16.1. Caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação de
sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.7.17. O indeferimento da condição de pessoa negra será devidamente
motivado em parecer pela Comissão de Heteroidentificação com as razões concretas de
cada candidato analisado, possibilitando ao candidato o acesso às razões de indeferimento
caso solicitado, com direito a recurso conforme subitem 13.4 deste edital.
8.7.17.1. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.7.17.2. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade
apenas para este certame, não servindo para outras finalidades, sendo vedado à Comissão
de Heteroidentificação deliberar na presença de quaisquer pessoas candidatas no
certame.
8.8. O candidato autodeclarado preto ou pardo que for aprovado dentro do
número de vagas oferecido à ampla concorrência ou a pessoas com deficiência, caso esteja
inscrito nessa opção de participação concomitantemente, não preencherá vaga reservada
aos candidatos negros.
8.8.1. O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizer as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverá se submeter ao
procedimento de heteroidentificação.
8.9. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a negro,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
8.10. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.
8.11. O candidato autodeclarado preto ou pardo, se aprovado, figurará em lista
específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/área de sua
opção no resultado da prova escrita ou teórico-prática de caráter eliminatório e no
resultado do concurso.
8.12. Quando houver candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado, o
resultado final será divulgado pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no sítio
da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) após o resultado final
das entrevistas.
8.13. Por ocasião da posse, o candidato deverá entregar assinado o formulário
de autodeclaração (Anexo IV do Edital de Condições Gerais).
9. DA BANCA EXAMINADORA:
9.1. Os membros da Banca Examinadora são indicados de acordo com os
artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999 e com o artigo 12 da Resolução CONSUNI-UFG nº
99/2021, 
e
divulgados 
no
sítio 
da 
UFCAT
- 
Portal
de 
Seleção
(https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) após a homologação das inscrições.
9.2. Será considerado impedido o membro da Banca Examinadora que em
relação ao candidato com inscrição homologada:
9.2.1. seja cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo, civil ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;
9.2.2. tenha atuado como procurador(a);
9.2.3. esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com o respectivo
cônjuge ou companheiro(a); e
9.2.4. tenha sido orientador em nível de graduação, mestrado, doutorado ou
em estágio de pós-doutoramento nos últimos 05 (cinco) anos.
9.3. Será considerado suspeito o membro da Banca Examinadora que em
relação ao candidato com inscrição homologada:
9.3.1. seja empregador ou empregado, superior ou inferior hierárquico;
9.3.2. seja herdeiro presuntivo ou donatário;
9.3.3. for credor ou devedor, ou de parentes deste, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau civil, ou de seu cônjuge/companheiro(a);
9.3.4. tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou
pesquisa;
9.3.5. tenha recebido dádivas antes ou depois do certame; e
9.3.6. tenha amizade íntima ou inimizade notória, ou com parentes deste, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil, ou com o seu cônjuge/companheiro(a).
9.4. Qualquer candidato com inscrição homologada poderá alegar suspeição
contra qualquer membro ou suplente da Banca Examinadora para o Conselho Diretor da
Unidade Acadêmica responsável pelo concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar
da publicação do aviso público da indicação dos componentes no sítio da UFCAT - Portal de
Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
9.4.1. A alegação de suspeição deverá ser formalizada em petição devidamente
fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições
estabelecidas na Lei nº 9.784/1999, na Resolução CONSUNI-UFG nº 99/2021 e no subitem
9.3 do presente edital.
9.4.2. A petição deverá ser assinada e digitalizada pelo interessado e enviada
por meio do endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso
disponibilizado no item "Endereços" do edital específico.
9.4.3. O Conselho Diretor da Unidade Acadêmica decidirá a alegação, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, de cuja decisão caberá recurso em um prazo de 02 (dois) dias
úteis, sem efeito suspensivo, para o(a) Reitor(a), como última instância administrativa.
9.5. O membro da Banca Examinadora que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, sem prejuízo de
qualquer candidato com inscrição homologada alegar o impedimento a qualquer tempo
antes de homologado o concurso para o Conselho Diretor da Unidade Acadêmica
responsável pelo concurso.
9.5.1. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave,
para efeitos disciplinares, conforme art. 19 da Lei nº 9.784/1999.
9.5.2. A alegação de impedimento deverá ser formalizada em petição
devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais
das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784/1999, na Resolução CONSUNI-UFG nº 99/2021
e no subitem 9.2 do presente edital.
9.5.3. A petição deverá ser assinada e digitalizada pelo interessado e enviada
por meio do endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso
disponibilizado no item "Endereços" do edital específico.
9.5.4. O Conselho Diretor da Unidade Acadêmica decidirá a alegação, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, de cuja decisão caberá recurso em um prazo de 02 (dois) dias
úteis, sem efeito suspensivo, para o(a) Reitor(a), como última instância administrativa.
10. DO ATO DE INSTALAÇÃO:
10.1. O candidato deverá verificar as informações sobre a instalação do
concurso no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização do
concurso, munido de documento oficial de identificação, preferencialmente o informado
no requerimento de inscrição.
10.2.1. Para efeito de participação no certame, serão considerados documentos
de identificação os expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral
da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como
o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação em papel e as carteiras expedidas por
Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de
identidade.
10.2.1.1. O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas
condições, de forma a permitir a identificação do candidato e de sua assinatura;
10.2.1.2. Documentos em formato digital não serão aceitos como documento
de identificação no concurso, bem como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento,
Título de Eleitor, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Estudante, Certificado de
Alistamento ou de Reservista ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade
funcional) diferentes dos especificados no subitem 10.2.1.;
10.2.1.3. Candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro
atualizada ou passaporte com visto válido;
10.2.1.4. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original
por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia
simples) que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo
de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova.
10.3. O candidato deverá entregar no ato de instalação do concurso a seguinte
documentação:
10.3.1. Diploma de Graduação registrado ou revalidado de acordo com a
legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre, Doutor registrados ou reconhecidos
de acordo com a legislação brasileira, e demais documentos, inclusive, se for o caso,
devidamente revalidados em universidade pública brasileira, que comprovem que o
candidato atende a formação exigida para a inscrição no concurso.
10.3.1.1. A revalidação ou o reconhecimento de diploma de graduação ou de
título expedido por instituição de ensino superior estrangeira não afetará a homologação
de inscrição nem será objeto de avaliação no concurso.
10.3.1.2. Para atender ao subitem 10.3.1 poderá ser apresentada uma
declaração de possibilidade de cumprimento da titulação exigida devidamente assinada.
10.3.1.2.1. O deferimento da inscrição, conforme o subitem 10.3.1.2, não dá o
direito ao candidato de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo
fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida.
10.3.2. Certificação
de Residência e
PROLIBRAS/CAS, quando
houver a
exigência.
10.3.3. Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo
CNPq) com documentos comprobatórios originais ou suas cópias.
10.3.3.1. O material comprobatório do subitem 10.3.3 deve ser entregue
ordenado, segmentado e numerado de acordo com a ordem constante no Curriculum Vitae
apresentado pelo candidato, nos termos definidos nas normas complementares.
10.3.4. Memorial.
10.3.5. A Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de concordância com
todas as normas e critérios definidos para este concurso público obtidos no sítio da UFCAT,
preenchidos e assinados pelo candidato.
10.4. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento
apresentado, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso.
10.5. O candidato ou seu representante legal, com poderes específicos
constituídos através de procuração pública, que não entregar os documentos constantes
no subitem 10.3 deste edital no Ato de Instalação, com a exceção dos documentos
indicados no subitem 10.3.3, estará eliminado do concurso.

                            

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