DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie:
8º
Termo
Aditivo
ao
Contrato
nº
30/2019-MPM.
Processo
nº:
19.03.0014.0000277/2019-21. Contratante: Ministério Público Militar. Contratada: LG
ADMINISTRADORA
DE SERVIÇOS
EIRELI
EPP.
CNPJ: 05.427.994/0001-40.
Finalidade:
Prorrogação excepcional do prazo de vigência do Contrato de prestação de serviços de
copeiragem nas dependências da Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo/SP.
Vigência: 2/9/2024 a 1º/11/2026. Data de assinatura: 27/8/2024. Assinam: Antônio Carlos
Alves Coutinho, Diretor-Geral, pelo MPM, e Laudiceia Corsi de Oliveira, pela contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO: Primeiro termo aditivo ao contrato nº 15/2023, de prestação de serviços
continuados de recepção para a Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri.
Contratantes: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região e a empresa C5S
CONSERVAÇÃO E FACILITIES LTDA., CNPJ nº 30.070.260/0001-02. Objeto: Alteração da razão
social de C5S Conservação e Facilities Eireli para C5S Conservação e Facilities Ltda e do
preço mensal do contrato nº 15/2023 para R$ 4.053,62, a partir de 15/05/2024, preço
resultante da exclusão do aviso prévio indenizado e da redução do percentual de aviso
prévio trabalhado das planilhas de custos e formação de preços do contrato. Fundamento:
Art. 41 da Lei nº 14.195/2021, e parágrafo terceiro da cláusula sétima do contrato nº
15/2023
e
Lei nº
8.666/93.
Assinam:
Vera
Lúcia
Carlos, Procuradora-Chefe
e
o
representante legal da empresa, João Paulo Lacerda de Almeida Costa: Assinam em
23/05/2024. PGEA nº 20.02.0200.0000709/2024-82.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 10/2024
CONTRATANTES: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região e Empresa WEBTRIP
Agência de Viagens e Turismo LTDA - ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada
na prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de
reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas. MODALIDADE: Edital
do Pregão Eletrônico ARP Nº 09/2024/PGT/MPT.EMPENHO: 2024NE000099. ASSIN AT U R A :
28/08/2024. ASSINAM: Geórgia
Maria da Silveira Aragão,
Procuradora-Chefe, pela
Contratante, e Hugo Henrique Aurélio de Lima, pela Contratada.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO
Contratantes: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região e GAMA Conservação e
Manutenção Predial LTDA EPP. OBJETO: Prorrogação do Contrato nº 13/2022 - Serviços de
limpeza e conservação do prédio da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª
Região. Fundamento Legal: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e IN nº 05/2017. Assinatura: DAT
28/08/2024.
Assinam:
Geórgia
Maria da
Silveira
Aragão,
Procuradora-Chefe, pela
Contratante e Alessandro Fidelis da Cunha, pela Contratada.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 28/2022, pactuado o objeto de
prestação de serviços de vigilância armada para a Procuradoria do Trabalho no Município
de Ribeirão Preto com a empresa RAGNAR SEGURANÇA LTDA, CNPJ 30.737.359/0001-07.
Processo: 20.02.1500.0001849/2022-54. Objeto do
Termo: Prorrogação da vigência
contratual, por mais 12 meses, a contar de 13/10/2024. Nova Vigência: 12/10/2025.
Assinam: pela contratante, Alvamari Cassillo Tebet - Procuradora-Chefe da PRT 15ª Região,
e pela contratada, Priscila Fernandes Porfirio, em 26/08/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 29/2022, pactuado o objeto de
prestação de serviços de vigilância armada para a Procuradoria do Trabalho no Município
de São
José do
Rio Preto
com a
empresa RAGNAR
SEGURANÇA LTDA,
CNPJ
30.737.359/0001-07.
Processo:
20.02.1500.0001851/2022-97.
Objeto
do
Termo
Prorrogação da vigência contratual, por mais 12 meses, a contar de 13/10/2024. Nova
Vigência: 12/10/2025. Assinam: pela contratante, Alvamari Cassillo Tebet - Procuradora-
Chefe da PRT 15ª Região, e pela contratada, Priscila Fernandes Porfirio, em 26/08/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quarto Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 33/2022, pactuado o objeto de
prestação de serviços de recepção, para a Procuradoria do Trabalho no Município de
Sorocaba com a empresa SAINT WAY CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ
96.188.743/0001-06.
Processo:
20.02.1500.0001876/2022-04.
Objeto
do
Termo:
Prorrogação da vigência por mais 12 meses a contar de 03/10/2024. Nova Vigência:
02/10/2025. Assinam: pela contratante, Alvamari Cassillo Tebet- Procuradora-Chefe da PRT
15ª Região, e pela contratada, Eunice Maria dos Santos, em 23/08/2024.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 171/2024
Termo de Credenciamento nº 171/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e EMÍLIO RIBAS MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA. (CNPJ 09.472.754/0001-19), para prestação
de serviços médicos. PGEA: 1.15.000.002764/2023-56. Vigência: 12/09/2024 a 11/09/2029.
Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e
HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo), e pelo Credenciado RACHEL PETROLA
JORGE BEZERRA (Procuradora Primeira Administradora).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 1.885/2019
Credenciário: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a
UNIDADE DE RADIOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ n° 45.398.146/0001-75. Objeto: Prorrogação
de vigência contratual. Vigência a partir de 18/09/2019 a 17/09/2025. Assinatura: pelo
credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA
DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo credenciado JOSÉ JAIR JAMES DE ARRUDA PINTO
(representante). Processo: 1.34.001.008293/2018-67.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1090/2024-TCU/SEPROC, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
TC 002.221/2015-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a WORK & TIME PUBLICIDADES LTDA, CNPJ: 34.714.568/0001-96, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 1198/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão
de 27/2/2024, proferido no processo TC 002.221/2015-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do
recurso interposto contra o Acórdão 3137/2023-TCU-Primeria Câmara, de mesma relatoria, Sessão de
25/4/2023, que deu provimento parcial ao recurso de reconsideração dos responsáveis para diminuir
o débito e a multa imputados por meio do Acórdão 7617/2021-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-
Substituto Weder de Oliveria, Sessão de 4/5/2021, e, no mérito, rejeitou-o.
Dessa forma, fica a WORK & TIME PUBLICIDADES LTDA notificada a recolher aos
cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 28/8/2024: R$
43.902,01; em solidariedade com os responsáveis: Aurimar Fidelis de Aragão - CPF: 412.167.682-
34, e Liga de Quadrilhas Juninas do Acre - CNPJ: 04.952.266/0001-95. O ressarcimento deverá
ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 2.000,00 (art. 57
da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do
efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis
no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL 1.012/2024-TCU/SEPROC, DE 20 DE AGOSTO DE 2024(*)
TC 023.924/2018-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a LC GOES CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 03.079.926/0001-02, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 2341/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antônio Anastasia,
Sessão de 9/4/2024, proferido no processo TC 023.924/2018-7, por meio do qual o Tribunal conheceu
do recurso interposto contra o Acórdão 8804/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto
Marcos Bemquerer, Sessão de 29/8/2023, e, no mérito, deu-lhe provimento, a fim de tornar
insubsistente os itens 9.3 e 9.4 do Acórdão 8804/2023-TCU-Segunda Câmara, apenas no que diz respeito
à responsabilização de Alexandre Lopes dos Santos, julgando as contas deste regulares com ressalvas.
Dessa forma, fica a LC GOES CONSTRUÇÕES LTDA. notificada a recolher aos cofres do
Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s)
de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 1/8/2024: R$ 180.777,54. O ressarcimento deverá
ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do
Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a
qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após
o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis
no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
(*)N. da Codou: Republicado por ter saído, no DOU de 21/08/2024, Seção 3, página 131, com
incorreção.
EDITAL Nº 1.084/2024-TCU/SEPROC, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Processo TC 008.741/2022-0
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, comunico que foi
determinada a OITIVA de Ionara Tavares de Oliveira, CPF: 861.523.431-00, para que, no prazo
de 15 dias, a contar da data desta publicação (art. 250, inciso V, do Regimento Interno do TCU),
pronuncie-se quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de forma resumida:
nomeações de funcionários para desempenho de atividades burocráticas, técnicas
ou operacionais e para cargo de Gerente-Geral, sem a realização de concurso público, em
afronta ao art.37, incisos II e V, da CF.
A matéria está sendo objeto de exame no âmbito do Tribunal de Contas da União e
poderá resultar decisão no sentido de desconstituir o ato ou o procedimento considerado
irregular. A ausência de manifestação no prazo estabelecido não impedirá o prosseguimento
do processo e a apreciação da matéria pelo TCU.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização
de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator.
Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento,
podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo
e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
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