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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024082900002 2 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DAS MULHERES Exposição de Motivos Nº 24, de 27 de agosto de 2024. Cancelamento do afastamento do País da Ministra de Estado das Mulheres, APARECIDA GONÇALVES, objeto do despacho publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2024, Seção 2, página 1. Ciente. Em 28 de agosto de 2024. DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA BANCO CENTRAL DO BRASIL Exposição de Motivos Nº 8, de 23 de agosto de 2024. Afastamento do País do Presidente do Banco Central do Brasil, ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO, com ônus limitado, no período de 5 a 10 de setembro de 2024, inclusive trânsito, com destino a Basileia, Confederação Suíça, para participar da BIS Annual Roundtable on Financial Stability, da High-Level Roundtable on Artificial Intelligence e das Bimonthly Meetings, promovidas pelo Banco de Compensações Internacionais - BIS. Autorizo. Em 28 de agosto de 2024. CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL PORTARIA IN/CC/PR Nº 65, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Regimento Interno, inciso XVI do art. 8º da Portaria nº 702, de 22 de maio de 2024, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R , ADRIANE RODRIGUES GAIA para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Administração de Pessoal da Coordenação de Gestão de Pessoas da Coordenação-Geral de Administração da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA PORTARIA IN/CC/PR Nº 66, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Regimento Interno, inciso XVI do art. 8º da Portaria nº 702, de 22 de maio de 2024, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R , ADRIANE RODRIGUES GAIA para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Aposentadoria e Legislação de Pessoal da Coordenação de Gestão de Pessoas da Coordenação-Geral de Administração da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA PORTARIA IN/CC/PR Nº 67, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Regimento Interno, inciso XVI do art. 8º da Portaria nº 702, de 22 de maio de 2024, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R , VITOR FONSECA FARAGE para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 2.361, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, inciso I da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023 e o art. 6º, IV da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2193, de 03 de julho de 2024, resolve: Designar matrícula nº 913767 para exercer o encargo de substituto(a) eventual do(a) Chefe, código FCE 1.07. RODRIGO DE AQUINO S EC R E T A R I A - G E R A L COMITÊ INTERMINISTERIAL DA POLÍTICA PÚBLICA DE JUVENTUDE RESOLUÇÃO Nº 4, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O COMITÊ INTERMINISTERIAL DA POLÍTICA PÚBLICA DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo item II do art. 2º do Decreto nº 11.572, de 20 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Temático para formular propostas de regulamentação e normatização do Fundo Nacional de Juventude, com os seguintes objetivos: I - detalhar os objetivos e competências do Fundo Nacional de Juventude - FUNA JUV, com vistas à sua adequada distribuição entre os diversos segmentos de juventudes; II - definir o modelo de gestão do Fundo Nacional de Juventude; III - definir os critérios e diretrizes gerais e setoriais para a formulação das políticas culturais no âmbito do Fundo; IV - propor normativa e funcionamento do Fundo e do seu Comitê Gestor; V - estabelecer mecanismos de participação social e de representação dos segmentos culturais na formulação de políticas públicas de juventude do FUNA JUV; Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por representante da Secretaria Nacional de Juventude, com apoio do Ministério do Planejamento e Orçamento e de membro do poder público indicado pelo Conselho Nacional de Juventude. Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por: I - Nilson Florentino Junior, da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria- Geral da Presidência; II - Neilson Amaral Marques, da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria- Geral da Presidência; III - Luciana Lacerda Daniel, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; IV - Maria Eduarda de Lima Vasconcelos, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; V - João Vitor da Motta Baptista, do Ministério do Trabalho e Emprego; VI - Ludymilla Cristinne dos Santos Chagas, do Ministério das Comunicações; VII - Mayara Silva de Souza, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; VIII - Bárbara Maria Peixoto Santos, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; IX - Danyel Lório de Lima, Ministério do Planejamento e Orçamento; X - Rafael Sanches Pimentel, do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; XI - Ligia Toneto, do Conselho Nacional de Juventude; XII - Bruna Chaves Brelaz, do Conselho Nacional de Juventude; XIII - Cristiana Paiva Gomes, do Conselho Nacional de Juventude; e XIV - Rodrigo Vanderlei de Lima, do Conselho Nacional de Juventude; XV - Nivaldo Antônio Lopes Neto, do Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Juventude; XVI - Gustavo Henrique Lobo da Gama, da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude. § 1º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas atividades, sem direito a voto. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Resolução, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário, mensalmente, e em caráter extraordinário, por convocação da coordenação. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e as aprovações se darão por consenso. § 2º O plano de trabalho será estabelecido pelo Grupo. Art. 6º O Grupo de Trabalho Temático encaminhará ao Comitê Interministerial de Governança relatório parcial, em até cento e vinte dias, e relatório final dos trabalhos realizados, observado o prazo estabelecido no caput do art. 5º Art. 7º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Executiva do Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude. Art. 8º Os representantes do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALD LUIZ DOS SANTOS Coordenador do Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude NILSON FLORENTINO JUNIOR Secretário-Executivo do Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 388, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, pelo art. 7º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, pela Portaria PGF nº 720, de 14 de setembro de 2007, pela Portaria AGU nº 78, de 28 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.002456/2024-87, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão do Procurador Federal ALEXANDRE CESAR PAREDES DE CARVALHO, matrícula Siape nº 1139325, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Ministro, código CJ-3, no Gabinete do Ministro André Mendonça, no Supremo Tribunal Federal. Art. 2º A efetivação da cessão fica condicionada à posse e ao exercício no referido cargo. Art. 3º O ônus pela remuneração é da Advocacia-Geral da União. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o Procurador Federal não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º O Procurador Federal deverá se apresentar imediatamente à Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, na cidade de Brasília/DF, ao término da cessão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIASFechar