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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024082900037 37 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL GM/MGI Nº 10.082, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MGI Nº 572 de 8 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 18001.002101/2024-56, resolve: Designar HALLYSON CARNEIRO PALMEIRA, matrícula SIAPE nº 1088032, e MARIA TEREZA TRINDADE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1140613, para, nessa ordem e sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Chefe do Cerimonial, código CCE 1.14, do Gabinete deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo. PATRICIA LIMA SOUSA PORTARIA DE PESSOAL GM/MGI Nº 10.083, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MGI Nº 572 de 8 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 18001.002101/2024-56, resolve: Designar MARIA TEREZA TRINDADE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1140613, para exercer o encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Cerimonial, código CCE 1.10, do Gabinete da Ministra deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo. PATRICIA LIMA SOUSA SECRETARIA EXECUTIVA D ES P AC H O A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, autoriza: O afastamento do país, da servidora PABLINE ARAÚJO REIS, Matrícula SIAPE 1344055, Coordenadora-Geral de Temas Econômicos e Comerciais Internacionais da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Gabinete da Ministra deste Ministério, com ônus, no período de 20 a 26 de setembro de 2024, incluindo trânsito, para assessorar a Ministra de Estado deste Ministério, Esther Dweck, durante sua participação nos eventos "Cúpula do Futuro", "50 in 5 sobre DPI", reuniões bilaterais e acompanhar a agenda do Presidente da República, na cidade de Nova York, Estados Unidos da América (Processo nº 18001.001980/2024-07). CRISTINA KIOMI MORI D ES P AC H O A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 3º da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e com fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições constantes no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, com suas alterações, e na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, bem como o contido no Processo SEI nº 12600.001769/2024-41, resolve: Autorizar o afastamento do País, com ônus, à servidora LUCIMAR RIZZO LOPES DOS SANTOS, Matrícula SIAPE nº 1435737, ocupante do cargo de Coordenadora-Geral de Segurança, Administração, Terceirização e Transporte da Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Serviços Compartilhados deste Ministério, no período de 21 a 27/09/2024 (7 dias), incluso o trânsito, com vistas à participação na ação de desenvolvimento "XII Congresso Internacional en Gobierno, Administración y Políticas Públicas GIGAPP 2024", na modalidade presencial, a ser promovida pelo Centro Cultural La Corrala - Universidade Autônoma de Madri, em Madri, Espanha, conforme Portaria de Pessoal SSC/MGI nº 9.856, de 21 de agosto de 2024, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas do dia 23 de agosto de 2024. CRISTINA KIOMI MORI SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ES T AT A I S PORTARIA SEST/MGI Nº 6.026, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, caput, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. 3º da Portaria SEST/MGI nº 5.911, de 22 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Designar como membros do Comitê de Governança de Dados os seguintes representantes do Gabinete da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: a) Titular: Fábio Lúcio Koleski; e b) Suplente: Luciana de Almeida Toldo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 9.987, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e demais informações que constam do Processo nº 19973.015414/2024-40, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício da servidora MARIANA RODRIGUES CAMPOS, Analista Técnico de Políticas Sociais, matrícula SIAPE nº 1048674, na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Pernambuco, em Recife/PE. Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 9.581, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.024289/2024-49, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública CLAUDIA ADRIANA DO ROSARIO TELES COELHO, matrícula SIAPE nº 3041313, ocupante do cargo de Professor NM, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal do Paraná - IFPR, Campus Curitiba, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal do Paraná - IFPR assegurar que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com às atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 9.692, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.055731/2024-24, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública ONICLAUDIA GONÇALVES DOS SANTOS SOARES, matrícula SIAPE nº 2993907, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico Tecnológico, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá assegurar que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com às atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.455, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.000380/2024-79, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública LUNALVA BICHO BELO DA SILVA , matrícula SIAPE nº 1693247, ocupante do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 2º Cabe à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia do Ministério da Justiça e Segurança Pública assegurar que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4ºA servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.632, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.064414/2024-07, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Miriangrei Sobreiro Max, matrícula SIAPE nº 1702372, ocupante do emprego público de Escriturário III, do quadro de pessoal do Ministério de Minas e Energia - MME, para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao IFRJ assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.664, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 18220.001467/2024-23, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos constantes do anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Receita Federal do Brasil - RFB, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso, incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à RFB assegurar que os empregados colocados a sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho dos empregados para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Fechar