DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL GM/MGI Nº 10.082, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MGI Nº 572 de
8
de março
de
2023,
e demais
informações
que
constam do
Processo
nº
18001.002101/2024-56, resolve:
Designar HALLYSON CARNEIRO PALMEIRA, matrícula SIAPE nº 1088032, e
MARIA TEREZA TRINDADE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1140613, para, nessa ordem e
sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado
Executivo de Chefe do Cerimonial, código CCE 1.14, do Gabinete deste Ministério, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
PATRICIA LIMA SOUSA
PORTARIA DE PESSOAL GM/MGI Nº 10.083, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MGI Nº 572 de
8
de março
de
2023,
e demais
informações
que
constam do
Processo
nº
18001.002101/2024-56, resolve:
Designar MARIA TEREZA TRINDADE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1140613, para
exercer o
encargo de
substituta eventual
do Cargo
Comissionado Executivo
de
Coordenador de Cerimonial, código CCE 1.10, do Gabinete da Ministra deste Ministério,
nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
PATRICIA LIMA SOUSA
SECRETARIA EXECUTIVA
D ES P AC H O
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da
Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
março de 2023, autoriza:
O afastamento do país, da servidora PABLINE ARAÚJO REIS, Matrícula SIAPE
1344055, Coordenadora-Geral de Temas Econômicos e Comerciais Internacionais da Assessoria
Especial de Assuntos Internacionais do Gabinete da Ministra deste Ministério, com ônus, no
período de 20 a 26 de setembro de 2024, incluindo trânsito, para assessorar a Ministra de Estado
deste Ministério, Esther Dweck, durante sua participação nos eventos "Cúpula do Futuro", "50 in
5 sobre DPI", reuniões bilaterais e acompanhar a agenda do Presidente da República, na cidade
de Nova York, Estados Unidos da América (Processo nº 18001.001980/2024-07).
CRISTINA KIOMI MORI
D ES P AC H O
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 3º da Portaria MGI
nº 572, de 8 de março de 2023, e com fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, observadas as disposições constantes no Decreto nº 1.387, de 7 de
fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, com suas alterações, e na
Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, bem como o
contido no Processo SEI nº 12600.001769/2024-41, resolve:
Autorizar o afastamento do País, com ônus, à servidora LUCIMAR RIZZO LOPES DOS
SANTOS, Matrícula SIAPE nº 1435737, ocupante do cargo de Coordenadora-Geral de
Segurança, Administração, Terceirização e Transporte da Diretoria de Administração e Logística
da Secretaria de Serviços Compartilhados deste Ministério, no período de 21 a 27/09/2024 (7
dias), incluso o trânsito, com vistas à participação na ação de desenvolvimento "XII Congresso
Internacional en Gobierno, Administración y Políticas Públicas GIGAPP 2024", na modalidade
presencial, a ser promovida pelo Centro Cultural La Corrala - Universidade Autônoma de Madri,
em Madri, Espanha, conforme Portaria de Pessoal SSC/MGI nº 9.856, de 21 de agosto de 2024,
publicada no Boletim de Gestão de Pessoas do dia 23 de agosto de 2024.
CRISTINA KIOMI MORI
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS
ES T AT A I S
PORTARIA SEST/MGI Nº 6.026, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 39, caput, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e
tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. 3º da Portaria SEST/MGI nº 5.911, de 22 de
agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Designar como membros do Comitê de Governança de Dados os seguintes
representantes do Gabinete da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais:
a) Titular: Fábio Lúcio Koleski; e
b) Suplente: Luciana de Almeida Toldo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 9.987, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art.
25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 2º da Lei
nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e demais informações que constam do Processo nº
19973.015414/2024-40, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora MARIANA RODRIGUES CAMPOS, Analista
Técnico de Políticas Sociais, matrícula SIAPE nº 1048674, na Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde em Pernambuco, em Recife/PE.
Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 9.581, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.024289/2024-49, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública CLAUDIA ADRIANA DO ROSARIO
TELES COELHO, matrícula SIAPE nº 3041313, ocupante do cargo de Professor NM, oriunda do
ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Instituto Federal do Paraná - IFPR, Campus Curitiba, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal do Paraná - IFPR assegurar que a servidora não exercerá
atividades incompatíveis com às atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 9.692, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.055731/2024-24, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública ONICLAUDIA GONÇALVES DOS
SANTOS SOARES, matrícula SIAPE nº 2993907, ocupante do cargo de Professor do Ensino
Básico, Técnico Tecnológico, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, integrante do
Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em
extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Amapá, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério
da Educação, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Amapá assegurar que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com às atribuições
do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.455, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.000380/2024-79, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública LUNALVA BICHO BELO DA SILVA ,
matrícula SIAPE nº 1693247, ocupante do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle,
oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia
do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º Cabe à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia do
Ministério da Justiça e Segurança Pública assegurar que a servidora não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4ºA servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.632, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.064414/2024-07, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Miriangrei
Sobreiro Max, matrícula SIAPE nº 1702372, ocupante do emprego público de Escriturário
III, do quadro de pessoal do Ministério de Minas e Energia - MME, para composição da
força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
- IFRJ, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFRJ assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.664, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 18220.001467/2024-23, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos constantes do anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
INFRAERO, para composição da força de trabalho da Receita Federal do Brasil - RFB, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso, incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à RFB assegurar que os empregados colocados a sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da
alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho
dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                            

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