DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 14.345, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6
de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o
que consta do Processo nº 01250.017491/2019-67, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de BRASÍLIA (CEILÂNDIA),
DISTRITO FEDERAL, com utilização do canal digital 44 (quarenta e quatro), decorrente da
consignação à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº 03.862.216/0001-54, por meio
da Portaria nº 180, de 03 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 05
de maio de 2016, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto
e demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.346, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6
de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o
que consta do Processo nº 53115.024597/2021-90, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de SANTA CRUZ DO SUL, estado
do Rio Grande do Sul, com utilização do canal digital 45 (quarenta e cinco), decorrente da
consignação à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº 03.862.216/0001-54, por meio
da Portaria nº 2950, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 03
de julho de 2019, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto
e demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 228, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53500.042997/2024-86
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A., CLARO S.A, TIM S.A. CNPJ
nº 02.558.157/0001-62, nº 40.432.544/0001-47 e nº 02.421.421/0001-11
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 100/2024/AF (SEI nº 12494430), integrante deste acórdão, com
base no Decreto nº 12.150, de 20 de agosto de 2024, que instituiu, no âmbito do
Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação, a
Estratégia
Nacional de
Melhoria
Regulatória, prorrogar
a
entrada
em vigor
da
Resolução nº 765, de 6 de novembro de 2023, que aprova o Regulamento Geral de
Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC/2023, para,
exclusivamente:
a) estabelecer a data de 1º de setembro 2025 para a entrada em vigor de
todos os dispositivos do RGC/2023, excetuando-se o parágrafo único do art. 84 da
Resolução nº 765, de 6 de novembro de 2023, e os arts. 93 a 96 do Anexo à
Resolução, que entraram em vigor em 10 de novembro de 2023;
b) suspender a eficácia do art. 44 do RGC/2023, que entrou em vigor em
1º de dezembro de 2023, até 1º de setembro de 2025;
c) permitir que os dispositivos que possuem contraparte no RGC/2014
permaneçam utilizando suas disposições até o momento da transição; e,
d) alterar o prazo previsto no § 2º do art. 98, de 18 (dezoito) meses para
a extinção das ofertas em desconformidade com o RGC/2023, para fixar como novo
prazo limite o dia 31 de dezembro de 2026.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo III à Resolução Anatel nº 768, de 19 de agosto de 2024 (SEI nº
12449375) - REGULAMENTO DE TARIFAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2024, Seção 1, Página 9,
retifica-se a numeração de seu último capítulo, conforme segue:
Onde se lê:
"CAPÍTULO IV
DOS VALORES TARIFÁRIOS E REAJUSTES".
Leia-se:
"CAPÍTULO III
DOS VALORES TARIFÁRIOS E REAJUSTES".
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 12.135, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº
53520.000582/2024-05. Declarar
extinta, por
cassação, a
autorização outorgada a JEFFERSON GUERINO CARBONERA, CPF nº ***.034.029-**, por
intermédio do Ato nº 4.337 de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24
de dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 12.304, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Processo
nº 53520.002429/2024-12.
Outorga autorização
para uso
de
radiofrequência(s) à(ao) Associação de Serviços Sociais Voluntários de Lindoia do Sul, CNPJ nº
02.642.698/0001-74, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 12.271, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53504.004112/2024-19. Outorgar autorização de uso da(s)
radiofrequência(s) à(ao) COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, CNPJ nº 33.050.196/0001-
88, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 12.272, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53504.013209/2023-23. Outorgar autorização de uso da(s)
radiofrequência(s) à(ao) ELEKTRO REDES S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATO Nº 11.885, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53548.000776/2024-94. Expede autorização à SAO CARLOS GESTAO
DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA, CNPJ nº 17.343.684/0001-27, para explorar o Serviço de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional
e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATO Nº 12.043, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53504.006923/2024-46. Expede autorização à 51.720.930 LAFAYETTE
MARTINS FERREIRA, CNPJ nº 51.720.930/0001-50, para explorar o Serviço de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e
internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATOS DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Nº 12.128 - Processo nº 53504.006976/2024-67. Expede autorização à RICARDO TURCI, CPF
nº ***.790.668-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 12.130 - Processo nº 53504.006969/2024-65. Expede autorização à ODAIR ALVES, CPF nº
***.486.528-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATOS DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Nº 12.000 - Processo nº 53542.001603/2024-43. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a LENO MORGAN CELUPPI, CPF nº ***.551.351-**, para explorar o Serviço de
Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da
autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Limitado Privado, com fulcro
no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela
Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de
Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os
arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 12.010 - Processo nº 53542.001612/2024-34. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a MITSUYUKI MAURO HASHIMOTO, CPF nº ***.152.399-**, para explorar o
Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo
final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Limitado Privado, com
fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado
pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de
Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os
arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 12.011 - Processo nº 53542.001614/2024-23. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a MARGARETH KRAUSE, CPF nº ***.565.671-**, para explorar o Serviço de
Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da
autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Limitado Privado, com fulcro
no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela
Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de
Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os
arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 12.013 - Processo nº 53542.001617/2024-67. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a CLAUDECIR HASSE, CPF nº ***.637.761-**, para explorar o Serviço de
Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da
autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Limitado Privado, com fulcro
no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela
Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de
Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os
arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATOS DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Nº 12.047 - Processo nº 53542.001618/2024-10. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a AGUAS DE VERA S.A, CNPJ nº 06.200.062/0001-23, para explorar o Serviço de
Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da
autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Limitado Privado, com fulcro
no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela

                            

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