DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.018, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Realoca Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE mediante
alteração de categoria, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 13 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério:
I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, mediante a alteração de categoria para
FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Prestação de Contas - CGPC, da mesma Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, da Secretaria Nacional de
Assistência Social - SNAS;
II - Um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Prestação de Contas - CGPC, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de
Assistência Social, mediante a alteração de categoria para CCE 3.13, de Gerente de Projeto, da mesma Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, da Secretaria Nacional
de Assistência Social - SNAS.
Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 1.013, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II.
Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta
Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA
E COMBATE À FOME
. .QUADRO DEMONSTRATIVO
DE CARGOS
EM COMISSÃO
E DAS
FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME, CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
E ALTERAÇÕES
.QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, APÓS
R EA LO C AÇÕ ES
. .U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO 
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME
.
.
.
.MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO 
E
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL,
FAMÍLIA 
E 
COMBATE 
À
FO M E
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .SECRETARIA 
NACIONAL 
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
.
.
.
.SECRETARIA NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .DIRETORIA-EXECUTIVA 
DO
FUNDO 
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
.
.
.
.DIRETORIA-EXECUTIVA 
DO
FUNDO 
NACIONAL 
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
.
.
.
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.
.
.
.
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
. .
.1
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
ANEXO II
ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES
. .DETALHAMENTO
DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS QUE
INTEGRAM A
ESTRUTURA
REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024,
E ALTERAÇÕES
.DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA
REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024,
E ALTERAÇÕES, APÓS REALOCAÇÕES
. .U N I DA D E
.SIGLA
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.U N I DA D E
.SIGLA
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE
À FOME
.MDS
.
.
.MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO 
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FO M E
.MDS
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
.SNAS
.
.
.SECRETARIA NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
.SNAS
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .DIRETORIA-EXECUTIVA 
DO
FUNDO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
.DEFNAS
.
.
.DIRETORIA-EXECUTIVA 
DO 
FUNDO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
.DEFNAS
.
.
. .
.
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
.
.
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de 
Prestação 
de
Contas
.CG P C
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.Coordenação-Geral 
de
Prestação 
de
Contas
.CG P C
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.
.
.
.
.
.
.
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO CIT Nº 15, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a pactuação dos parâmetros nacionais
para atuação da política pública de assistência social
no Sistema Único de Assistência Social - SUAS no
atendimento às pessoas em sofrimento e/ou com
transtorno 
mental, 
em 
processo 
de
desinstitucionalização 
de 
alas
ou 
instituições
congêneres de custódia, tratamento psiquiátrico e
para aquelas que requerem cuidados prolongados e
intensivos em saúde, e suas famílias.
A 
COMISSÃO
INTERGESTORES 
TRIPARTITE,
no 
uso
das 
competências
estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; na Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011; na
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei nº Lei 10.216, de 6 de abril de 2001; na
Portaria MS nº 94, de 14 de janeiro de 2014; na Resolução CNJ nº 487, de 15 de fevereiro
de 2023; na Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004; na Resolução CNAS nº 269,
de 13 de dezembro de 2006; na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; na
Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012; na Resolução CNAS nº 119, de 4 de
agosto de 2023, e na Resolução CNAS/MDS Nº 151, de 23 de abril de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam pactuados os parâmetros nacionais para atuação do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) no atendimento às pessoas em sofrimento e/ou com
transtorno mental, em processo de desinstitucionalização de alas ou instituições
congêneres de custódia, tratamento psiquiátrico e para aquelas que requerem cuidados
prolongados e intensivos em saúde, e suas famílias, a partir da implementação da Política
Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional de
Justiça nº 487, de 15 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. A presente Resolução deverá ser submetida à aprovação pelo
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conforme estabelecido no art. 2º, inciso V
e parágrafo único do Decreto nº 10.009 de 5 de setembro de 2019.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º O SUAS efetiva as funções de proteção social, defesa e garantia de
direitos e vigilância socioassistencial, com provisões de seguranças sociais, de forma
integrada, cooperada e articulada com os Sistemas Único de Saúde - SUS, o Sistema de
Justiça e demais políticas públicas.
Art. 3º O SUAS deve atuar, para com as pessoas em sofrimento e/ou com
transtornos mentais, em processo de desinstitucionalização de alas ou instituições
congêneres de custódia, tratamento psiquiátrico e para aquelas que requerem cuidados
prolongados e intensivos em saúde, de forma a:
I - prover serviços, programas, projetos, e benefícios socioassistenciais e de
transferência de renda, destinados à indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade
e risco pessoal e social, de acordo com as previsões da Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais, das demais normativas do SUAS e das orientações técnicas pactuadas e
deliberadas no âmbito das instâncias do SUAS;

                            

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