Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082900016 16 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.018, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Realoca Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE mediante alteração de categoria, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério: I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, mediante a alteração de categoria para FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Prestação de Contas - CGPC, da mesma Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS; II - Um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Prestação de Contas - CGPC, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, mediante a alteração de categoria para CCE 3.13, de Gerente de Projeto, da mesma Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS. Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 1.013, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II. Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . .QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 E ALTERAÇÕES .QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, APÓS R EA LO C AÇÕ ES . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . . . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FO M E . . . . . . . . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . . . .SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . . . .DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . . . . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . . . . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .1 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . . . . . . . . . . . . ANEXO II ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES . .DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES .DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES, APÓS REALOCAÇÕES . .U N I DA D E .SIGLA .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E .U N I DA D E .SIGLA .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME .MDS . . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FO M E .MDS . . . . . . . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .SNAS . . .SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .SNAS . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .DEFNAS . . .DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .DEFNAS . . . . . .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . . . . . . . . . .Coordenação-Geral de Prestação de Contas .CG P C .Coordenador-Geral .CCE 1.13 .Coordenação-Geral de Prestação de Contas .CG P C .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . . . . . . . . SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE RESOLUÇÃO CIT Nº 15, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a pactuação dos parâmetros nacionais para atuação da política pública de assistência social no Sistema Único de Assistência Social - SUAS no atendimento às pessoas em sofrimento e/ou com transtorno mental, em processo de desinstitucionalização de alas ou instituições congêneres de custódia, tratamento psiquiátrico e para aquelas que requerem cuidados prolongados e intensivos em saúde, e suas famílias. A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; na Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011; na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei nº Lei 10.216, de 6 de abril de 2001; na Portaria MS nº 94, de 14 de janeiro de 2014; na Resolução CNJ nº 487, de 15 de fevereiro de 2023; na Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004; na Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006; na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; na Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012; na Resolução CNAS nº 119, de 4 de agosto de 2023, e na Resolução CNAS/MDS Nº 151, de 23 de abril de 2024, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam pactuados os parâmetros nacionais para atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no atendimento às pessoas em sofrimento e/ou com transtorno mental, em processo de desinstitucionalização de alas ou instituições congêneres de custódia, tratamento psiquiátrico e para aquelas que requerem cuidados prolongados e intensivos em saúde, e suas famílias, a partir da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 487, de 15 de fevereiro de 2023. Parágrafo único. A presente Resolução deverá ser submetida à aprovação pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conforme estabelecido no art. 2º, inciso V e parágrafo único do Decreto nº 10.009 de 5 de setembro de 2019. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º O SUAS efetiva as funções de proteção social, defesa e garantia de direitos e vigilância socioassistencial, com provisões de seguranças sociais, de forma integrada, cooperada e articulada com os Sistemas Único de Saúde - SUS, o Sistema de Justiça e demais políticas públicas. Art. 3º O SUAS deve atuar, para com as pessoas em sofrimento e/ou com transtornos mentais, em processo de desinstitucionalização de alas ou instituições congêneres de custódia, tratamento psiquiátrico e para aquelas que requerem cuidados prolongados e intensivos em saúde, de forma a: I - prover serviços, programas, projetos, e benefícios socioassistenciais e de transferência de renda, destinados à indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, de acordo com as previsões da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, das demais normativas do SUAS e das orientações técnicas pactuadas e deliberadas no âmbito das instâncias do SUAS;Fechar