Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082900023 23 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 das licenças de produção, uma vez que "todos os investimentos em produção de aço deveriam ser aprovados pela Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma". 92. De acordo com o Relatório Final, essa política poderia ser resumida: como o objetivo de que a produção da indústria crescesse lentamente, mas com ganhos qualitativos, buscando melhorias substanciais em relação à estrutura do mercado (consolidação), estrutura produtiva (fabricação de produtos de maior valor agregado), eficiência (energética e ambiental), estrutura de comércio internacional (redução das exportações de insumos e produtos siderúrgicos de menor valor agregado), restrição ao recebimento de investimento direto estrangeiro (IDE) na siderurgia, mas com estímulo aos investimentos chineses no exterior visando ao controle dos insumos siderúrgicos. 93. Conforme afirma a peticionária, após a deflagração da crise financeira que afetou fortemente o setor siderúrgico, em março de 2009, foi divulgado um novo plano pelo Escritório Geral do Conselho de Estado, denominado "Plano para o Ajuste e Revitalização da Indústria Siderúrgica". O documento em questão, segundo informa o Relatório Final, destacou, dentre outros, o excesso de capacidade instalada de produção de aço bruto, da ordem de 100 milhões de toneladas; a baixa capacitação para inovação, o insatisfatório mix de produtos e o baixo controle sobre os insumos siderúrgicos (taxa de autossuficiência de minério de ferro inferior a 50%). 94. O Segundo Plano constitui uma atualização do primeiro e, de acordo com o Relatório Final, ambos apresentam, de forma explícita, o norteamento de uma "política industrial setorial que claramente influenciou as estratégias empresariais (das companhias estatais e privadas)", de forma que o elevado grau de direcionamento desses planos "distancia a siderurgia chinesa do que pode ser considerado um setor que opera em consonância com as regras de uma economia de mercado". 95. Na sequência, em março de 2011, foi aprovado o 12º Plano Quinquenal (2011-2015), que reforçou as principais orientações do Plano anterior e, em novembro de 2011, o Ministério da Indústria e da Tecnologia de Informação divulgou o documento intitulado "12º PQ na indústria siderúrgica". De acordo com a Vallourec, o documento em questão destacou as principais conquistas da siderurgia chinesa, como, por exemplo, o crescimento da produção, a melhoria da qualidade dos produtos, o progresso em tecnologia, a melhoria do desempenho energético e ambiental, o ritmo acelerado de fusões e aquisições e novos passos para exploração da mineração de ferro. Uma das metas mais relevantes diria respeito ao aumento da concentração do mercado. 96. Em janeiro de 2013, o Ministério da Indústria e da Tecnologia de Informação, em conjunto com outras onze autoridades, publicou a "Diretriz para a fusão e a reorganização de setores-chave", com o principal objetivo de incentivar o processo de consolidação de diversos setores, dentre os quais, o siderúrgico. Essa Diretriz determinou o apoio significativo a ser concedido às siderúrgicas de grande porte para a fusão de usinas em todas as regiões. Além disso, as siderúrgicas também seriam incentivadas a aumentar o grau de integração vertical, ou seja, o controle das matérias-primas. 97. Em março de 2016, foi aprovado, pelo Congresso Nacional do Povo, o 13º Plano Quinquenal (2016-2020). A esse respeito, a peticionária destaca o seguinte trecho do Relatório Final: o 13º PQ determina que empresas de metais não ferrosos, aço e maquinaria pesada (e outras com demanda doméstica em declínio) devem encontrar mercados internacionais, o que requer um impulso de exportação no curso prazo. Embora o referido plano enfatize o risco sistemático apresentado por empresas 'zumbis' (companhias não lucrativas, que embora sejam incapazes de pagar dúvidas [sic], continuam em operação e ajudam a perpetuar o excesso de capacidade setorial), não foram detalhados os procedimentos a serem utilizados no alívio financeiro das companhias. Na prática, como evidenciado pelos estudos de caso no Capítulo 4, essas empresas acabam sendo poupadas de falir por meio de reestruturação societária e financeira orientadas pelo governo. 98. Além disso, o Relatório Final indicou que os Planos Quinquenais foram seguidos de planos específicos para o setor siderúrgico, inclusive a nível provincial: Nos 11º e 12º PQ, a questão mais importante era estimular o processo de consolidação da indústria. Na 13º PQ, a prioridade é a redução do excedente da capacidade instalada, sendo que a maior concentração de mercado passou a ser uma meta secundária. De todo modo, constata-se que as decisões quanto às F&As (fusões e aquisições) são fortemente determinadas por diretrizes governamentais ao invés de atender aos critérios estritos de decisões empresariais. 99. Para comprovar tal política intervencionista, o Relatório Final destaca o caso da fusão entre a TPCO e outras três empresas da cidade de Tianjin, detalhando o processo de fusão engendrado pelo governo chinês e ressaltando o seguinte: Esses fatos evidenciam que a atuação da empresa está substancialmente subordinada aos interesses do governo. A interferência do Estado promoveu duas grandes mudanças societárias em seis anos, uma fusão, que foi seguida de sua cisão (o que também aconteceu com a Anshan e Benxi). (...) Percebe-se que os incentivos a essas mudanças arbitrárias na composição societária podem se distanciar do funcionamento normal do mercado, bem como funcionar como um mecanismo de evitar falências. A tomada de decisão está subordinada ao discernimento do Estado e do Partido sobre o que é benéfico, a invés de submeter às condições normais de mercado. 100. Na sequência, a peticionária segue citando o Relatório Final quando este trata sobre propriedade, demonstrando que o governo chinês controla ou detém a propriedade sobre meios de produção na indústria como um todo e, de forma contundente, no setor siderúrgico chinês: A despeito da redução do número de EEs (empresas estatais) na economia chinesa, o fato é que segundo International Trade Administration (ITA) do Departamento de Comércio dos EUA (USDoC), a China ainda possui aproximadamente 150 mil EEs, das quais cerca de 50 mil (33%) são de propriedade do governo central e o restante é dos governos locais [nota de rodapé omitida]. O governo central controla diretamente e gerencia 102 EEs estratégicas por meio da SASAC, das quais 66 são listadas em Bolsa de Valores no país ou no exterior. As EEs, tanto centrais quanto locais, respondem por 30% a 40% do PIB e por cerca de 20% dos empregos na China. 101. Vale destacar que, no Relatório Final, estão demonstradas as estruturas de controle estatal relativamente às duas empresas produtoras do produto objeto da presente revisão analisadas como estudo de caso. 102. Com base em estudo de 2017 da OCDE (State enterprises in the steel sector. 83rd Steel Committee Meeting), o Relatório Final atestou que: [a]o comparar o desempenho de EEs e de EPs (empresas privadas) na siderurgia mundial, o mesmo estudo conclui que: a) as EEs apresentam pior desempenho econômico e maior endividamento do que as EPs; b) as EEs auferem menores lucros por unidade de capacidade instalada do que as EPs; c) as EEs estão investindo mais intensamente em capacidade do que as EPs, enquanto nos últimos dois anos o número de fechamento de EEs foi significativamente menor do que o das EP. 103. A peticionária também destacou limitações a investimentos estrangeiros no setor siderúrgico chinês. O Relatório Final indica dois casos em que o governo chinês vetou a compra de ativos siderúrgicos por parte de siderúrgicas internacionais, ressaltando que, embora haja empreendimentos nos quais siderúrgicas estrangeiras possuam participação acionária, trata-se de finishing facilities. Assim, ainda que existam joint- ventures envolvendo siderúrgicas estrangeiras, essas têm papel muito reduzido na indústria siderúrgica chinesa, não controlando nenhuma usina de grande porte. 104. Para a Vallourec, resta claro que, ao limitar a participação de siderúrgicas estrangeiras no setor, mesmo nos casos em que há tal participação, em razão da forte interferência do governo chinês no setor siderúrgico, nos mais diversos aspectos relacionados à cadeia de produção, suas decisões não têm como fundamento condições de livre mercado. 105. Outro ponto levantado pela peticionária no contexto do setor siderúrgico chinês foi a concessão de subsídios. Foi destacado trecho do Relatório Final a esse respeito: Essas constantes intervenções, desde o planejamento da forma de reestruturação da dívida até a intervenção direta no processo jurídico de liquidação, distorcem estruturalmente a interação entre oferta e demanda no mercado de fatores (no caso, de recursos financeiros). Vale enfatizar que essa distorção de mercado se distancia da característica dos subsídios convencionais, claramente dispostos nos balanços das empresas. O benefício às empresas e a influência do Estado são muito mais subjetivos, opacos e diversificados. Seus efeitos distorcivos, porém, podem ser muito maiores. Esse modus-operandi na relação Estado-empresas na China compromete a precificação no mercado de fatores, pois impossibilita acessar o risco, rompe com a distribuição normal de eventos aleatórios (risco de default), amarra os mecanismos legais de liquidação de ativos e condiciona a tomada de decisão à dinâmica política. Como resultado, o custo do capital não reproduz a real chance de calote das operações e tende a ser reduzido em relação às taxas de captação em mercado livre, para um suposto nível de risco. 106. A Vallourec chama a atenção para outra esfera de atuação do governo chinês que demonstraria que no setor siderúrgico não prevalecem condições de economia de mercado, qual seja, a tributária. O Relatório Final apresenta tabela em que são destacados diversos produtos/grupos de produtos siderúrgicos (semi-acabado, vergalhão, fio-máquina, bobina a quente, bobina a frio, e chapa galvanizada), sendo apresentado o resultado da comparação entre o imposto de exportação e o tax rebate, em termos percentuais. Constatou-se que os produtos siderúrgicos de menor valor agregado são penalizados, sujeitando-se a imposto de exportação maior ou tax rebate menor, prática que estaria claramente alinhada com os objetivos estabelecidos pelo governo chinês, como destacado no Relatório Final, fomentando as exportações de produtos de alto valor agregado. 107. Outra característica da interferência do governo chinês no setor siderúrgico seria a imposição de diversas restrições às exportações de insumos. A peticionária cita trecho do Relatório Final: (...) Algumas de tais restrições à exportação de insumos siderúrgicos acabaram sendo eliminadas pela China, porque eram inconsistentes com as regras da OMC. No entanto, esse controle exercido pelo governo chinês sobre matérias-primas e insumos acaba distorcendo o mercado de aço no país. Afinal, os preços são diretamente manipulados para reduzir os custos para os produtores domésticos. Em última instância, isso faz com que os preços dos produtos de aço, que utilizam esses insumos artificialmente baratos, não reflitam as condições normais de mercado (...). 108. A peticionária destaca conclusões a que o Relatório Final chegou no que diz respeito às empresas analisadas como estudo de caso e que são produtoras/exportadoras do produto objeto da presente revisão. Sobre a Baosteel, o Relatório Final aponta que três grupos de evidências sobre possíveis distorções das forças de mercado na empresa foram encontrados: i) interferência política na tomada de decisão e em fusões e aquisições; ii) subsídios convencionais; e iii) distorções no mercado de trabalho. Sobre a TPCO, as evidências encontradas seriam sobre i) subsídios diretos, ii) interferência política na tomada de decisão e em fusões e aquisições, e iii) interferência no preço dos fatores de produção e alocação de recursos. 109. A peticionária seguiu sua argumentação apontando que o estudo intitulado "Comission Staff Working Document on Significant Distortions in the Economy of the People's Republic of China for the Purposes of Trade Defense Investigations" e doravante denominado Documento de Trabalho Europeu, elaborado pela Comissão Europeia, ratificaria as análises e conclusões do Relatório Final. 110. O referido documento apresentou diversas informações sobre a economia chinesa, especialmente, sobre a forte interferência do Estado chinês na economia. O Documento de Trabalho Europeu, ao abordar aspectos da política econômica chinesa, concluiu que: The overarching control of the government prevents free market forces from prevailing in the steel sector in China. 111. A peticionária destaca que em abril de 2024 o Documento de Trabalho Europeu foi atualizado e que as conclusões de que o setor siderúrgico como um todo na China não segue regras de economia de mercado se mantiveram. 112. Com base no Documento de Trabalho Europeu, a peticionária destacou, além de aspectos da política econômica chinesa, trechos da Constituição da China que, em seu Artigo 7, determina que: The State-owned economy, namely, the socialist economy under ownership by the whole people, is the leading force in the national economy. The State ensures the consolidation and growth of the State-owned economy. 113. Nos termos do Documento de Trabalho Europeu: In short, the Constitution makes it clear that China practices a socialist market economy, that the State-owned economy is the leading force of the economy, and that when it comes to the private economy, the State does not limit itself to encouraging and supporting it, but also guides it. 114. Conforme a peticionária, o controle do Estado pelo Partido Comunista Chinês é destacado no 14º Plano Quinquenal do governo chinês, relativo ao período de 2021 a 2025. Como atesta o Documento de Trabalho Europeu: As of the writing of this Report, the Party and the State have effectively grown together and form an amalgam in which differences between structures of the Party and those of the State has become blurred and largely indistinguishable. The fundamental principle of separation of powers to which most western countries adhere does not play a role in China and is even explicitly rejected. 115. No que diz respeito às associações industriais e câmaras de comércio, estas também seriam utilizadas para controle das empresas, por meio da atuação do Partido Comunista em tais entidades. O Documento de Trabalho Europeu conclui: The 14th FYP therefore once again confirms that the supremacy of the public sector under the CCP leadership over the private sector is there to stay. Moreover, the development of the private sector should continue to be guided by the authorities. In other words, the socialist market economy concept remains at the core of China's economic setup, with the role of the CCP growing in importance. 116. Contrariamente ao que ocorreu no 13º Plano Quinquenal, o Estado chinês não publicou um plano específico para o setor siderúrgico no 14º Plano Quinquenal. Entretanto, a peticionária cita o Documento de Trabalho Europeu a esse respeito: the development goals for the steel industry have been incorporated into the 14th Raw Materials Five Year Plan, which covers several sectors. Emphasising from the outset that the raw material industry is the bedrock of the real economy, the Plan states that it was "formulated in order to implement the [14th FYP] and improve the development quality and profitability of the raw materials industry". Complementing the Plan, MIIT (Ministry of Industry, Information and Technology), together with NDRC (National Development and Reform Comission) and MEE (Ministry of Ecology and Environment), issued, in January 2022, the Steel Industry Development GO [nota de rodapé omitida] which set additional quantitative targets. 117. Segundo a peticionária, em síntese, constata-se que a economia chinesa é dominada pela propriedade e controle estatal, com o Estado, intrinsicamente conectado ao Partido Comunista Chinês, atuando por mecanismos diversos na garantia de que seus objetivos políticos e econômicos sejam atingidos. 118. A Vallourec cita também documento da OCDE intitulado "State Enterprises in the Steel Sector", de 2018, para embasar seus argumentos. De acordo com esse documento: [...] steel is a base industry, often regarded as strategic for economic development. As such, the motivations for the presence of SEs in this sector might be higher than for other industrial sectors. Second, steel is a capital intensive sector, where investments in fixed assets are considerable and are to some extent irreversible thus entailing significant sunk costs. Therefore, any preferential treatment given do SEs may result in over-investment or heighten barriers to exit. Third, steel is an intermediate input into a wide range of international supply chains. Therefore, any effects from the presence of SEs in steel may propagate across several sectors and economies). Fourth, steel is a tradable good and market distortions easily propagate through international trade in steel [...]. 119. A peticionária segue sua argumentação citando o documento WT/TPR/S/415/Rev.1, de 2022, da OMC, que trata do exame de políticas comerciais da China. Segundo o documento da OMC, não houve mudanças na legislação chinesa que trate de controle de preços: 3.3.4.2. Price controls 3.190. There were no changes to the legislation concerning price controls during the review period. Article 18 of the Price Law authorizes the competent authorities to carry out, when necessary, price controls over: (i) products that have a significant bearing on the national economy and people's livelihoods; (ii) a limited number of rare products; (iii) products of natural monopoly; (iv) key public utilities; and (v) key public services. Laws and regulations on specific industrial/service sectors may also containFechar