Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082900028 28 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 195. Observou-se que o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras da origem investigada diminuiu 77,2% de P1 para P2 e registrou variação positiva de 346,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 447,6% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 61,1%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras da origem investigada revelou variação positiva de 797,5% em P5, comparativamente a P1. 196. Com relação à variação de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 28,9% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 178,8%. De P3 para P4 houve crescimento de 863,9%, e entre P4 e P5 o indicador sofreu elevação de 230,7%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 11.355,7%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 197. Avaliando a variação de valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 23,3%. É possível verificar ainda uma elevação de 180,4% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de 857,5%, e entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 229,2%. Analisando-se todo o período, valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras apresentou expansão da ordem de 10.799,5%, considerado P5 em relação a P1. 198. Observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de origem investigada diminuiu 12,7% de P1 para P2 e aumentou 49,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 9,8% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 19,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras da origem investigada revelou variação negativa de 4,8% em P5, comparativamente a P1. 199. Com relação à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 16,0% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 16,3%. De P3 para P4 houve crescimento de 234,2%, e entre P4 e P5 o indicador sofreu elevação de 106,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens apresentou expansão de 573,7%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 200. Avaliando a variação do preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 17,4%. É possível verificar ainda uma elevação de 16,8% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de 229,4%, e entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 104,6%. Analisando-se todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais apresentou expansão da ordem de 550,6%, considerado P5 em relação a P1. 6.2 Do mercado brasileiro, do consumo nacional aparente e da evolução das importações 201. Considerou-se que o mercado brasileiro e o consumo nacional aparente se equivaleram, tendo em vista que não houve consumo cativo pela peticionária. A peticionária também informou que não realizou serviço de industrialização para terceiros (tolling) durante o período de investigação de continuação/retomada de dano. 202. Para dimensionar o mercado brasileiro de tubos de aço carbono sem costura foram consideradas as quantidades vendidas, de fabricação própria, no mercado interno pela indústria doméstica, líquidas de devoluções e reportadas pela peticionária, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior. Do Mercado Brasileiro e da Evolução das Importações (em número-índice de t) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Mercado Brasileiro .Mercado Brasileiro {A+B+C} .100,0 .142,6 .277,7 .302,0 .379,0 - .Variação .- .42,6% .94,8% .8,7% .25,5% +279,0% .A. Vendas Internas - Indústria Doméstica .100,0 .141,4 .263,5 .171,3 .150,0 - .Variação .- .41,4% .86,4% .(35,0%) .(12,5%) +50,0% .B. Importações Totais .100,0 .149,3 .358,2 .1.041,3 .1.675,3 - .B1. Importações - Origem sob Análise .100,0 .26,1 .77,7 .472,0 .942,9 - .Variação .- .(73,9%) .197,7% .507,3% .99,8% +842,9% .B2. Importações - Outras Origens .100,0 .153,5 .367,9 .1.060,9 .1.700,4 - .Variação .- .53,5% .139,7% .188,4% .60,3% +1.600,4% Participação no Mercado Brasileiro .Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B)} .100,0 .99,2 .94,9 .56,7 .39,6 - .Participação das Importações Totais {B/(A+B)} .100,0 .104,7 .129,0 .344,8 .442,0 - .Participação das Importações - Origem sob Análise {B1/(A+B)} .100,0 .18,3 .28,0 .156,3 .248,8 - .Participação das Importações - Outras Origens {B2/(A+B)} .100,0 .107,7 .132,5 .351,3 .448,6 - Representatividade das Importações da Origem sob Análise .Participação no Mercado Brasileiro {B1/(A+B)} .100,0 .18,3 .28,0 .156,3 .248,8 - .Variação .- .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Participação nas Importações Totais {B1/B} .100,0 .17,5 .21,7 .45,3 .56,3 - .Variação .- .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .C. Volume de Produção Nacional {C1} .100,0 .91,5 .129,4 .142,2 .175,5 - .Variação . - .(8,5%) .41,4% .9,9% .23,4% + 75,5% .C1. Volume de Produção - Indústria Doméstica .100,0 .91,5 .129,4 .142,2 .175,5 - .Variação . - .(8,5%) .41,4% .9,9% .23,4% + 75,5% .Relação com o Volume de Produção Nacional {B1/C} .100,0 . - .100,0 .400,0 .700,0 - .Variação .- .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] 203. Observou-se que o mercado brasileiro de tubos de aço carbono sem costura cresceu 42,6% de P1 para P2 e aumentou 94,8% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 8,7% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 25,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de mercado brasileiro revelou variação positiva de 279,0% em P5, comparativamente a P1. 204. Observou-se que o indicador de participação das importações da origem investigada no mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2, manteve-se estável de P2 para P3, aumentou [RESTRITO] p.p. de P3 e P4 e [RESTRITO] p.p. de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das importações da origem investigada no mercado brasileiro revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. 205. Com relação à variação de participação das importações de outras origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve aumento de [RESTRITO] p.p. entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de [RESTRITO] p.p. De P3 para P4 houve crescimento de [RESTRITO] p.p. e entre P4 e P5 o indicador sofreu elevação de [RESTRITO] p.p. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das importações de outras origens no mercado brasileiro apresentou expansão de [RESTRITO] p.p. considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 206. Por fim, observou-se que a relação entre as importações da origem investigada e a produção nacional de tubos de aço carbono sem costura registrou queda de [RESTRITO] p.p. de P1 a P2 e aumento nos demais períodos: [RESTRITO] p.p., [RESTRITO] p.p., e [RESTRITO] p.p. de P2 para P3, P3 para P4 e P4 para P5, respectivamente. Ao se considerar todo o período investigado, essa relação apresentou aumento de [RESTRITO] p.p., de P1 a P5. 6.3.Da conclusão a respeito das importações 207. No período analisado, as importações sujeitas ao direito antidumping aumentaram: a) em termos absolutos, tendo passado de [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO] t em P5; b) relativamente ao mercado brasileiro, dado que a participação dessas importações passou de [RESTRITO]% em P1 para [RESTRITO]% em P5; e c) em relação à produção nacional, pois, em P1, representavam [RESTRITO]% desta produção e em P5 correspondiam a [RESTRITO]% do volume total produzido no país. 208. Apesar do aumento das importações da origem investigada, em termos absolutos e em relação ao mercado brasileiro e à produção nacional, observa-se que o volume importado em P5 ainda é bastante reduzido ([RESTRITO] toneladas), sendo muito inferior ao volume importado das demais origens em todos os períodos, representando apenas [RESTRITO]% do total importado em P5. Da mesma forma, a despeito do aumento de P1 a P5 da participação das importações da China no mercado brasileiro e em relação à produção nacional, os patamares alcançados limitaram-se a [RESTRITO]% e [RESTRITO]% em P5. 209. Em relação ao preço das importações da origem investigada, de P1 a P3 essas importações foram realizadas a preços superiores aos observados nas importações das demais origens, enquanto em P4 e P5 os preços das importações oriundas China foram inferiores aos das demais origens. Em P5, período no qual foi observada maior diferença de preço entre as importações da origem investigada e das demais origens, o preço das demais origens superou o das importações chinesas em [RESTRITO]%. 7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA 210. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro. 211. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações. 212. Como já demonstrado anteriormente, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como a linha de produção de tubos de aço carbono sem costura da Vallourec, que foi responsável pela totalidade da produção nacional do produto similar fabricado no Brasil. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados pela citada linha de produção. 213. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela peticionária, o DECOM atualizou os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO]. 214. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados. 215. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento, com exceção do retorno sobre investimentos, do fluxo de caixa e da capacidade de captar recursos, são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de tubos de aço carbono sem costura. 7.1 Da evolução global da indústria doméstica 7.1.1 Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro 216. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de tubos de aço carbono sem costura de fabricação própria, destinadas aos mercados interno e externo, conforme informadas pela peticionária, bem como a participação das vendas no mercado interno da indústria doméstica no mercado brasileiro. Cumpre ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções. Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro (em número-índice de t e %) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Indicadores de Vendas .A. Vendas Totais da Indústria Doméstica .100,0 .85,2 .119,9 .120,0 .176,7 - .Variação . - .(14,8%) .40,7% .0,1% .47,2% + 76,7% .A1. Vendas no Mercado Interno .100,0 .141,4 .263,5 .171,3 .150,0 - .Variação . - .41,4% .86,4% .(35,0%) .(12,5%) + 50,0% .A2. Vendas no Mercado Externo .100,0 .68,4 .76,9 .104,6 .184,7 - .Variação . - .(31,6%) .12,4% .36,0% .76,6% + 84,7%Fechar