DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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115
Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .TO .MARIANOPOLIS
DO
TOCANTINS
.1712504
.11.005,98
.12.106,58
.13.113,14
.14.205,90
.15.940,74
.17.071,63
.17.071,63
.19.025,44
.18.951,55
.18.951,55
.18.951,55
.18.951,55
.35.534,19
.230.881,43
. .TO
.N AT I V I DA D E
.1714203
.35.970,09
.39.567,10
.43.044,90
.46.631,97
.51.185,94
.54.817,26
.54.817,26
.59.398,59
.59.167,89
.59.167,89
.59.167,89
.59.167,89
.110.939,83
.733.044,50
. .TO
.PALMEIROPOLIS
.1715754
.46.125,20
.50.737,72
.55.240,22
.59.843,57
.65.429,02
.70.070,80
.70.070,80
.75.534,56
.75.241,18
.75.241,18
.75.241,18
.75.241,18
.141.077,26
.935.093,87
. .TO
.PARANA
.1716208
.19.619,58
.21.581,54
.23.367,69
.25.315,00
.28.455,96
.30.474,74
.30.474,74
.34.035,89
.33.903,69
.33.903,69
.33.903,69
.33.903,69
.63.569,48
.412.509,38
. .TO
.PEDRO AFONSO
.1716505
.28.592,34
.31.451,58
.34.098,53
.36.940,08
.41.256,99
.44.183,92
.44.183,92
.48.952,51
.48.762,38
.48.762,38
.48.762,38
.48.762,38
.91.429,48
.596.138,87
. .TO .PONTE
ALTA
DO
BOM
J ES U S
.1717800
.19.089,22
.20.998,15
.22.861,12
.24.766,22
.27.080,26
.29.001,44
.29.001,44
.31.266,64
.31.145,20
.31.145,20
.31.145,20
.31.145,20
.58.397,28
.387.042,57
. .TO
.PRAIA NORTE
.1718303
.101.121,61
.111.233,77
.121.139,61
.131.234,58
.143.272,87
.153.437,18
.153.437,18
.165.081,07
.164.439,91
.164.439,91
.164.439,91
.164.439,91
.308.324,84
.2.046.042,35
. .TO
.SAMPAIO
.1718808
.44.040,52
.48.444,57
.52.762,16
.57.159,00
.62.381,79
.66.807,39
.66.807,39
.71.845,98
.71.566,94
.71.566,94
.71.566,94
.71.566,94
.134.188,04
.890.704,60
. .TO .SAO BENTO DO TOCANTINS
.1720101
.131.962,44
.145.158,68
.158.239,21
.171.425,81
.186.225,03
.199.436,52
.199.436,52
.213.159,41
.212.331,50
.212.331,50
.212.331,50
.212.331,50
.398.121,62
.2.652.491,24
. .TO
.SAO FELIX DO TOCANTINS
.1720150
.12.683,73
.13.952,10
.15.192,05
.16.458,05
.17.983,11
.19.258,90
.19.258,90
.20.743,78
.20.663,22
.20.663,22
.20.663,22
.20.663,22
.38.743,55
.256.927,05
. .TO .SAO
MIGUEL
DO
TOCANTINS
.1720200
.175.533,67
.193.087,04
.210.364,34
.227.894,69
.248.304,79
.265.920,45
.265.920,45
.285.345,68
.284.237,41
.284.237,41
.284.237,41
.284.237,41
.532.945,17
.3.542.265,92
. .TO .SAO
SEBASTIAO
DO
TOCANTINS
.1720309
.35.609,66
.39.170,63
.42.644,94
.46.198,68
.50.520,96
.54.105,10
.54.105,10
.58.339,70
.58.113,11
.58.113,11
.58.113,11
.58.113,11
.108.962,10
.722.109,31
. .TO
.SAO VALERIO
.1720499
.53.537,96
.58.891,76
.64.164,10
.69.511,11
.75.719,89
.81.091,74
.81.091,74
.86.990,06
.86.652,19
.86.652,19
.86.652,19
.86.652,19
.162.472,90
.1.080.080,02
. .TO .SITIO
NOVO
DO
TOCANTINS
.1720804
.111.493,93
.122.643,32
.133.538,62
.144.666,83
.158.097,79
.169.313,83
.169.313,83
.182.407,31
.181.698,85
.181.698,85
.181.698,85
.181.698,85
.340.685,40
.2.258.956,26
. .TO
.T AG U AT I N G A
.1720903
.50.634,74
.55.698,22
.60.569,54
.65.617,00
.72.171,88
.77.292,03
.77.292,03
.83.974,44
.83.648,29
.83.648,29
.83.648,29
.83.648,29
.156.840,59
.1.034.683,63
. .TO
.TOCANTINIA
.1721109
.100.446,24
.110.490,87
.120.376,85
.130.408,26
.142.091,52
.152.172,02
.152.172,02
.163.294,13
.162.659,90
.162.659,90
.162.659,90
.162.659,90
.304.987,35
.2.027.078,86
. .TO
.TOCANTINOPOLIS
.1721208
.268.285,51
.295.114,06
.321.638,57
.348.441,78
.378.937,16
.405.820,36
.405.820,36
.434.379,09
.432.691,98
.432.691,98
.432.691,98
.432.691,98
.811.297,40
.5.400.502,21
. .TO
.WANDERLANDIA
.1722081
.34.713,05
.38.184,36
.41.515,99
.44.975,66
.49.516,49
.53.029,37
.53.029,37
.57.686,67
.57.462,62
.57.462,62
.57.462,62
.57.462,62
.107.742,46
.710.243,90
. .
.
.T OT A L
.905.748.264,28 .996.323.090,70 .1.086.897.917,13 .1.177.472.743,56 .1.284.731.465,70 .1.375.875.061,31 .1.375.875.061,31 .1.458.297.529,60 .1.458.297.529,60 .1.458.297.529,60 .1.458.297.529,60 .1.458.297.529,60 .2.734.307.868,00 .18.228.719.119,99
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO
PORTARIA Nº 50, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio
da Portaria nº 1.081, de 24 de janeiro de 2023, considerando o disposto no Anexo I do
Decreto no 11.691, de 5 de setembro de 2023, e o constante dos autos do Processo nº
23000.030026/2024-63, resolve:
Art. 1º Fica instituído o título de Embaixador(a) da Política Nacional de
Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola -
PNEERQ, com objetivo de estimular a participação social na implementação da referida
política.
Art. 2º Podem ser agraciadas com o título personalidades que tenham atuação
reconhecida no campo da Educação para as Relações Étnico-raciais ou Educação Escolar
Quilombola:
I - representantes de movimentos sociais;
II - lideranças de comunidades quilombolas;
III - pessoas in memoriam (representadas por familiares);
IV - gestores(as);
V - professores(as);
VI - pesquisadores(as);
VII - artistas;
VIII - esportistas;
IX - outros(as) profissionais com serviços relevantes às temáticas da PNEERQ.
Parágrafo único. O agraciamento dar-se-á mediante entrega de certificado e
publicação no sítio eletrônico do Ministério da Educação.
Art. 3º As pessoas agraciadas com o título de Embaixadora(a) poderão ser
convidadas a participarem de eventos, reuniões e ações relacionadas à divulgação e
implementação da PNEERQ.
Art. 4º O exercício do título de Embaixador(a) consiste em prestação de serviço
público relevante não remunerado e não acarreta reconhecimento de vínculo de
trabalho.
Parágrafo único. Os embaixadores poderão solicitar a concessão de passagens e
diárias para a participação em atividades que exijam o deslocamento para o cumprimento
de suas funções.
Art. 5º A aceitação do título pela pessoa agraciada licencia, de forma não
onerosa e não exclusiva, seus direitos de imagem ao Ministério da Educação, que poderá
utilizá-la livremente nas peças publicitárias relacionadas à PNEERQ.
Parágrafo único. O aceite da pessoa agraciada será manifestado expressamente
em termo próprio, que conterá o período de vigência do título, podendo ser renovado por
igual período.
Art. 6º A escolha das pessoas que serão agraciadas com o título será realizada
pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e
Inclusão, cabendo a secretaria o ato de retirar o título em casos de mal uso da concessão
para fins de vantagens pessoais ilícitas e incompatibilidade da postura pessoal com as
diretrizes da PNEERQ.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 130, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de apoio à Universidade do Rio Grande (FAURG), CNPJ nº 03.483.912/0001-50,
atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), conforme o
processo nº 23000.027964/2024-86.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 131, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FACTO), CNPJ nº
03.832.178/0001-97, atuar como fundação de apoio ao Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conforme o processo nº 23000.027972/2024-22.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 132, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Estudos do Mar (FEMAR), CNPJ nº 33.798.026/0001-86, atuar como fundação
de apoio ao Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), conforme o processo nº
23000.022207/2024-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 133, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Estudos do Mar (FEMAR), CNPJ nº 33.798.026/0001-86, atuar como fundação
de apoio ao Instituto de Pesquisa da Marinha (IPqM), conforme o processo nº
23000.022520/2024-54.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 134, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições
da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Cultural e de
Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (FADEX), CNPJ nº 07.501.328/0001-30, a
atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Catalão (UFCAT), conforme o
processo nº 23000.028954/2024-68.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
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