DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 22/2024/GAB5/CADE
Processo nº 08700.004023/2024-93
Ato de Concentração nº 08700.004023/2024-93 (Apartado de Acesso Restrito
nº 08700.004030/2024-95)
Requerentes: 3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra
Advogados: Maria Eugênia Novis e João Felipe Achcar de Azambuja
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves
VERSÃO ÚNICA PÚBLICA
Em
18/07/2024,
foi
proferido
o
Despacho
Decisório
n°
17/2024/2024/GAB5/Cade (SEI 1417216) versando sobre a admissibilidade do recurso
interposto pela Nova Técnica Energy Ltda. ("NTE" ou "Recorrente"). A 3R Petroleum
Offshore S.A ("3R" ou "Requerente") foi intimada a apresentar esclarecimentos necessários
para a análise do Ato de Concentração.
A Requerente protocolou manifestação (SEI 1424823), em 06.08.2024, por meio
da qual apresentou as informações requeridas. No que concerne às informações prestadas
pela 3R acerca do "Consórcio Papa-Terra", a Requerente inicialmente declarou a
inaplicabilidade de informar o CNPJ do consórcio (SEI 1399073, p.03). Todavia, em
manifestação posterior (SEI 1424823), a 3R indicou que o "Consórcio Papa-Terra",
inicialmente indicado como requerente do ato de concentração, possui o CNPJ nº
05.259.140/0001-00 e a razão social "Consórcio BC-20".
Com o intuito de subsidiar a análise do ato de concentração em epígrafe,
solicito que a Requerente apresente as razões da aparente contradição de informações.
Assim, intimo a Requerente a, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste
despacho no Diário Oficial da União, esclarecer a questão suscitada.
Além disso, considerando que o formulário de notificação de ato de
concentração analisado prescindiu de informações para a análise desta autarquia, decido
pelo não enquadramento do caso como procedimento sumário nos termos do art. 7º da
Resolução Cade nº 33/2022.
É o despacho que apresento para homologação.
CAMILA CABRAL PIRES ALVES
Conselheira
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Nº 971 - Ato de Concentração nº 08700.006026/2024-61. Requerentes: Priner Serviços
Industriais S.A. e Real Estruturas e Construções Ltda. Advogados: Rodrigo Zingales Oller do
Nascimento, Mariana Meneghetti, Eric Hadmann Jasper, Bárbara De' Carli Cauhy, e Julia De
Carli Baiôcco. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 972 - Ato de Concentração nº 08700.005976/2024-79. Requerentes: ADQ CV Future
Holdings I Ltd e Sotheby's Holding UK Limited. Advogados: Marcio Dias Soares, João Marcelo
Lima e Paloma Caetano Silva Almeida. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 973 - Ato de Concentração nº 08700.005475/2024-92. Requerentes: Viva S.A. e
Cromogenia Units S.A. Advogados: Charles Antônio Troge Mazutti, Eduardo Faglioni Ribas,
Gustavo Kendy Futata e Lúcia de Medeiros Coutinho. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 975 - Ato de Concentração nº 08700.005418/2024-11. Requerentes: Oi S.A. - Em
Recuperação Judicial, Pacific Investment Management Company LLC, SC Lowy Primary
Investments Ltd., Ashmore Investment Advisors Limited e Ashmore Investment Management
Limited. Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto, Daniel Douek, Felipe Starzynski Zolezi
Pelussi, Mydyã do Nascimento Lira, Fabricio Cardim, Gláucia Menato, Gustavo Köhnen, Ivan
Mariotto, Renê G. S. Medrado, Luís Henrique Perroni Fernandes e Letícia Vieira de Melo.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 976 - Ato de Concentração nº 08700.006022/2024-83. Requerentes: Visão Commercial
Properties S/A e XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário - FII. Advogados: Luis Nagalli,
Julia Haddad Niemeyer, Felipe de Amorim Couto, Bernardo Cascão e Marcela Abras
Lorenzetti. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.835/SNTEP/MME, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o
disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, e o que consta no Processo nº 48340.004016/2023-61, resolve:
Art. 1. Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão compartilhada das unidades
consumidoras Pecem VDB1 LTDA., CNPJ nº 55.765.750/0001-46, Pecem VDB2 LTDA., CNPJ
nº 55.765.664/0001-33, Pecem VDB3 LTDA., CNPJ nº 55.766.003/0001-22, Pecem VDB4
LTDA., CNPJ nº 55.765.874/0001-21 e Pecem VDB5 LTDA., CNPJ nº 55.766.694/0001-64,
sociedades controladas pela Voltalia Energia do Brasil Ltda., CNPJ nº 08.351.042/0001-89,
compondo o Projeto Amônia Verde de Pecém, localizadas no município de Caucaia, estado
do Ceará, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes
e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte
mínimo de cinco anos.
Art. 2. Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005,
o referido acesso compartilhado compreende as seguintes instalações:
I. seccionamento da Linha de Transmissão Pecém II - Pacatuba C1/C2, em
500kV, e construção de extensões de Linha de Transmissão em 500 kV, circuito duplo, de
aproximadamente 3,35 km de extensão cada e quatro cabos condutores 954 kcmil por
fase, conectando o Barramento de 500 kV da Subestação Pecém III, formando as Linhas de
Transmissão Pecém II - Pecém III e Pacatuba - Pecém III, em 500 kV;
II. construção de novo pátio em 500 kV na Subestação Pecém III e respectivas
conexões, em arranjo disjuntor e meio e respectivas conexões, entradas de linha,
disjuntores e interligações associadas;
III. construção de linha de transmissão, radial, aérea, em 500 kV, circuito duplo,
com capacidade equivalente ao cabo 4 x 900 MCM por fase, com aproximadamente 4,41
km de extensão, ligando a Subestação Pecém III à nova Subestação Voltalia em 500 kV; e
IV. construção de novo pátio de transformação na Subestação Voltalia, em
500/34,5 kV e respectivas conexões, entradas de linha, disjuntores e interligações
associadas, em arranjo disjuntor e meio.
§1. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos
de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada.
§2. As instalações de uso exclusivo relacionadas neste artigo poderão ser
substituídas por soluções tecnológicas equivalentes em termos de capacidade nominal,
desde que mantidos o ponto de conexão e o nível de tensão originais.
§3. As instalações relacionadas neste artigo poderão ser compartilhadas ou
executadas por outros consumidores livres detentores de portaria do Ministério de Minas
e Energia que reconheça o acesso à Rede Básica por meio de instalações coincidentes.
Art. 3. O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de
Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de
Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
Parágrafo único. Nos termos da regulamentação da ANEEL, o Parecer de Acesso
considerará a configuração do sistema de transmissão disponível e o montante de carga de
outros consumidores que tenham Parecer de Acesso emitido ou que estejam com
solicitação de acesso em andamento na data de formalização da solicitação de acesso ao
ONS para o Projeto Amônia Verde de Pecém.
Art. 4. As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de
2033, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o
prazo estabelecidos neste artigo.
Art. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.424, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002005/2024-48. Interessado: Companhia Piratininga de
Força e Luz - CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma
superfície de 19.045,44 (dezenove mil, quarenta e cinco e quarenta e quatro) metros
quadrados, necessária à implantação da Subestação 88/23,1 kV São Roque 2, localizada no
município de São Roque, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.427, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002057/2024-14. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30
metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Meia Ponte - ETA Meia
Ponte Saneago, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 132 m de extensão, que
interligará a Subestação Meia Ponte à Subestação ETA Meia Ponte Saneago, localizada no
município de Goiânia, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 3.379. Processo nº 48500.005913/2023-11. Interessados: Empresa Força e Luz
Urussanga Ltda - Eflul (CNPJ nº 86.531.175/0001-40), Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de
2024 da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda - Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de
2024 e dá outras providências.
Nº 3.380. Processo nº 48500.005913/2023-11. Interessados: Cooperativa Aliança -
Cooperaliança (CNPJ nº 83.647.990/0001-81), Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da
Cooperativa Aliança - Cooperaliança, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2024, e dá
outras providências.
Nº 3.381.
Processo nº 48500.005913/2023-11.
Interessados: DCELT
- Distribuidora
Catarinense de Energia Elétrica Ltda - Dcelt (CNPJ nº 83.855.973/0001-30), Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2024 da DCELT - Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica
Ltda - Dcelt, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2024, e dá outras providências.
Nº 3.382. Processo nº 48500.005913/2023-11. Interessados: Empresa Força e Luz João Cesa
Ltda - EFLJC (CNPJ nº 86.301.124/0001-22), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes
do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Empresa
Força e Luz João Cesa Ltda. - EFLJC, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2024, e dá outras
providências.
As íntegras destas Resoluções e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.419, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista o que consta dos Processos nos 48500.005548/2023-36
e 48500.005549/2023-81, decide:
por conhecer o recurso administrativo interposto pela Eletrobras CGT Eletrosul
cadastrada sob CNPJ: 02.016.507/0001-69 em face do Despacho nº 4.920, de 2023 e, no
mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.420, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que
consta
nos
Processos
nº
48500.005748/2017-41,
48500.001832/2018-76,
48500.000803/2022-73,
48500.000804/2022-18,
48500.000837/2022-68,
48500.000847/2022-01,
48500.000845/2022-12,
48500.000842/2022-71,
48500.000848/2022-48,
48500.000846/2022-59,
48500.000849/2022-92,
48500.000892/2022-58, decide:
conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Delio Bernardino
Holding S.A. e pela Nena Bernardino Holding S.A., inscritas no CNPJ sob o nº
32.526.559/0001-46 e 32.044.031/0001-30, respectivamente, contra o Despacho nº
4.381, de 14 de novembro de 2023, e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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