DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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200
Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.Observações:
1. Tarifa mínima de R$9,21 (nove reais e vinte e um centavos) no TECA de origem e R$4,61
(quatro reais e sessenta e um centavo) no TECA de trânsito;
2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período;
3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA,
decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.
Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de
Perdimento
.
Período de Armazenagem
Percentual sobre o valor FOB
.
1º Até 45 dias
1,72%
.
2º De mais de 45 dias a 90 dias
3,45%
.
3º De mais de 90 dias a 120 dias
5,18%
.
.4º De mais de 120 dias
.8,62%
Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar em 29 de agosto de 2024.
Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária
poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30
(trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Art. 3º A Tarifa de Embarque aplicável às operações provisórias e excepcionais na
Base Aérea de Canoas, de que trata § 2º, do art. 5º, da Resolução nº 746, de 20 de maio de
2024, fica reajustada para o valor de R$ 56,02 (cinquenta e seis reais e dois centavos)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO
ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO
O cálculo do Reajuste Tarifário de 2024 do Aeroporto Internacional de Porto
Alegre baseou-se na fórmula prevista na cláusula 6.5 do Contrato de Concessão, a seguir
transcrita:
Após o primeiro reajuste, as Tarifas previstas no Anexo 4 - Tarifas serão
reajustadas anualmente pelo IPCA, tendo como referência a data de publicação do último
reajuste, observando-se a seguinte fórmula:
Para t=2, tem-se que Pt = Pt-1(IPCAt/IPCAt-1)(1-Xt)(1-Qt)
Para t>2, tem-se que Pt = Pt-1(IPCAt/IPCAt-1)(1-Xt)(1-Qt)/(1-Qt-1)
onde:
Pt corresponde aos tetos tarifários previstos no Anexo 4 - Tarifas, reajustados no
ano t;
Pt-1 corresponde aos tetos tarifários previstos no Anexo 4 - Tarifas, reajustados
no ano t-1;
IPCAt corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do reajuste;
IPCAt-1 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do reajuste
do ano anterior;
Xt é o Fator X aplicável ao ano t;
Qt é o Fator Q aplicável ao ano t
De acordo com a cláusula acima transcrita, a fórmula aplicável aos tetos tarifários
constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4 e 5, no Reajuste Tarifário de 2024 pode ser reescrita
como:
P2024 = P2023 x (IPCA2024/IPCA2023) x (1 - X2024) x (1 - Q2024)/(1 - Q2023)
Os tetos das tarifas referentes à atividade de armazenagem e capatazia, por sua
vez, serão reajustados apenas pela inflação acumulada no período, já que os fatores X e Q
não se aplicam a essas tarifas. Assim, a fórmula aplicável ao reajuste dos tetos tarifários
constantes das Tabelas 7, 8, 9 e 11, bem como das faixas da Tabela 10, é a seguinte:
P2024 = P2023 x (IPCA2024/IPCA2023)
Para o caso concreto, tem-se o IPCA2024 relativo ao nível de preços de junho de
2024 e publicado pelo IBGE em julho de 2024 correspondente a 6941,51 e o IPCA2023 -
relativo ao nível de preços de junho de 2023 e publicado pelo IBGE em julho de 2023 -
correspondente a 6659,95, resultando em IPCA2024/IPCA2023 = 4,2277%.
Conforme estabelece a Resolução nº 699, de 16 de dezembro de 2022 (SEI nº
8044413), abaixo, o fator X referente ao Reajuste Tarifário de 2024, será X2024= -0,7500%,
incrementando o reajuste.
Com relação ao fator Q, foi encaminhado a esta área técnica por meio de
Memorando nº 6/2024/GIOS/SRA (SEI 10288348), da Gerência de Investimentos, Obras e
Qualidade de Serviços - GIOS/SRA, informando que o valor do fator Q para fins de aplicação
na fórmula do Reajuste Tarifário de 2024 é de -2,0000%, representando bonificação. Já o
fator Q de 2023, teve o valor de -1,6000%, conforme disposto na Nota Técnica nº
25/2023/GTIS/SRA (SEI 8898157). Assim, a relação entre os fatores Q de 2023 e 2024
resultou no incremento do reajuste.
Resulta-se, com isso, em um reajuste de 5,4228% sobre os tetos tarifários
constantes das Tabelas 1 e 1-A, 2, 3, 4 e 5 da Portaria nº 12.168/SRA, de 16 de agosto de
2023, e em um reajuste de 4,2277% sobre os tetos tarifários constantes das Tabelas 7, 8, 9
e 11 do mesmo normativo, bem como sobre os valores das faixas constantes da Tabela 10,
da Portaria nº 15.054, de 16 de julho de 2024.
ARREDONDAMENTO E REAJUSTES TARIFÁRIOS
Em que pese a quantidade de casas decimais nas publicações dos diversos tetos
tarifários, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam
diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo, em especial das tarifas
cujos valores são pouco expressivos, para as quais estas distorções são proporcionalmente
mais significativas.
Neste sentido, todos os tetos tarifários são armazenados com 4 casas decimais
(até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem os reajustes (IPCA,
fator X, fator Q, e eventuais outros) são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou
0,0001%).
A publicação dos tetos tarifários reajustados, oriundos da aplicação dos
percentuais sobre os tetos tarifários armazenados, como apresentado anteriormente, se dá
pelo arredondamento na quantidade de casas decimais como apresentado no item "2.2
Tarifas Aeroportuárias" do Anexo 4 do Contrato de Concessão para cada uma das tarifas. A
tabela abaixo apresenta a quantidade de casas decimais que são publicadas para os tetos
tarifários reajustados.
.
Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado ao teto tarifário
.
Tarifas
Decimais
Reajuste
. Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
2
5,4228%
. Tabela 1-A - Tarifa de Conexão
2
5,4228%
. Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I
4
5,4228%
. Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao
Grupo II
2
5,4228%
. Tabela 4 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I
4
5,4228%
. Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II
4
5,4228%
. Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
4
0,0000%
. Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada
4
4,2277%
. Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada
Aplicada em Casos Especiais
4
4,2277%
. Tabela 9 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
4
4,2277%
. Tabela 10 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga
Importada de Alto Valor Específico
4
0,0000%
. Tabela 10 - Faixas de aplicação dos tetos das Tarifas de
Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor
Específico
2
4,2277%
. Tabela 11 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga
Destinada à Exportação
4
4,2277%
. .Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob
Pena de Perdimento
.4
.0,0000%
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO DG Nº 73-2024-ANTAQ, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
1. Processo: 50300.006578/2024-49
2. Interessado: Antaq
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
resolve:
3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no
âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 10/2024-ANTAQ, que tem por objetivo
contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e
jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área
vinculada ao Porto Organizado do Recife/PE, denominada TMP Recife, destinada à
movimentação de passageiros, ocorrerá no modelo virtual no dia 20 de setembro de 2024,
com início às 10h e término quando da manifestação do último credenciado.
3.2. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
3.2.1. Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet,
gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
3.2.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
3.2.3. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo
aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrições
será das 9h às 15h do dia 19 de setembro de 2024;
3.2.4. Para esse evento a participação dos interessados será exclusivamente ao
vivo pelo Teams.
3.2.5. Após a conclusão da etapa de inscrição, cada interessado cadastrado
receberá o link para acesso a sala virtual;
3.2.6. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta
"Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as
contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp".
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 192, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.000481/2024-22, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do empresário
individual R. R. AMARAL DE PAIVA NAVEGAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº
14.121.388/0001-93, constante no Termo de Autorização nº 658 - ANTAQ, de 10 de junho
de 2010.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DESPACHO DE HABILITAÇÃO DE INSTALAÇÃO AO TRÁFEGO INTERNACIONAL - HTI Nº 5,
DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Habilitação de terminal de uso privado ao tráfego internacional
Interessado: BRASKEM S.A.
Processo nº 50300.000944/2024-56
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 62 do Regimento Interno, com
base na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no inciso XXXII do art. 3º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, no disposto no art. 6º do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com §2º do art. 30 da Resolução
Normativa ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista os autos do Processo
nº 50300.000944/2024-56, resolve:
Habilitar ao tráfego internacional as instalações do Terminal de Uso Privado -
TUP, localizado na Praia do Pontal da Barra nº 5.260, Bairro Pontal da Barra, Maceió, AL,
atualmente operado pela empresa BRASKEM S.A., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n° 42.150.391/0001-70, com sede na Rua Eteno nº 1.561, Polo
Industrial de Camaçari, BA, em face ao atendimento das condições adequadas para a
realização de operações portuárias, respeitadas as características do projeto, o
atendimento às exigências dos demais órgãos envolvidos e o disposto no Contrato de
Adesão nº 101/2015-ANTAQ, celebrado em 18 de dezembro de 2015.
RENILDO BARROS
TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 7/SOG, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 62 do Regimento Interno, na Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 30 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março
de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.000944/2024-56, resolve:
Autorizar a empresa Braskem S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 42.150.391/0001-70, com sede na Rua Eteno nº 1.561, Polo Industrial de
Camaçari/BA, a dar início a operação integral do seu Terminal de Uso Privado - TUP,
inscrito no CNPJ sob o n° 42.150.391/0022-03, localizado na Praia do Pontal da Barra nº
5.260, Pontal da Barra, Maceió, AL, com vistas à movimentação e/ou armazenagem de
granel líquido/gasoso, em observância às normas e regulamentos da ANTAQ e ao Contrato
de Adesão nº 101/2015-ANTAQ, celebrado em 18 de dezembro de 2015.
A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos
padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de
Meio Ambiente.
RENILDO BARROS
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS
E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS
PORTARIA MRE Nº 550, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E
JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de
conformidade com o artigo 1º da Portaria 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Criar o Consulado Honorário em Oulu, com jurisdição sobre as regiões
da Ostrobótnia do Norte, Ostrobótnia Central, Ostrobótnia e Lapônia, subordinado à
Embaixada em Helsinque.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCIA LOUREIRO

                            

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