DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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204
Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica habilitado a Unidade de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento trombolítico Tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 636.102,40
(seiscentos e trinta e seis mil cento e dois reais e quarenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao estado de Sergipe.
Parágrafo único. A estimativa do impacto orçamentário está relacionada com a população coberta pelas respectivas USA declaradas em documentação de habilitação x taxa de
mortalidade geral extra hospitalar por Infarto Agudo do Miocárdio - IAM: 4 óbitos para cada 10.000 pessoas (4:10.000) x 15% (fator de correção).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, após a apuração da produção na
Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.IMPACTO ANUAL
. SE
.280030
.ARACA JÚ
.VIATURA USA ARACAJU I
.7308116
ES T A D U A L
.27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE -
SAMU 192
R$ 636.102,40
.
.280030
.ARACA JÚ
.VIATURA USA ARACAJU II
.7308124
.27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE -
SAMU 192
.
.280030
.ARACA JÚ
.VIATURA USA ARACAJU III
.7308132
.27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE -
SAMU 192
.
.280120
.CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
.VIATURA USA CANINDE
.7016123
.27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE -
SAMU 192
.
.280130
.CAPELA
.VIATURA USA CAPELA
.7302932
.27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE -
SAMU 192
.
.280210
.ES T Â N C I A
.VIATURA USA ESTANCIA
.7016174
.27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE -
SAMU 192
.
.280290
.I T A BA I A N A
.VIATURA USA ITABAIANA
.7016220
.27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE -
SAMU 192
.
.280350
.L AG A R T O
.VIATURA USA LAGARTO
.7016131
.27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE -
SAMU 192
.
.280450
.NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
.VIATURA USA GLORIA
.7016115
.27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE -
SAMU 192
.
.280480
.NOSSA
SENHORA
DO
S O CO R R O
.VIATURA USA SOCORRO
.7016204
.27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE -
SAMU 192
.
.280560
.PORTO DA FOLHA
.VIATURA
USA
PORTO
DA
FO L H A
.7016182
.27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE -
SAMU 192
.
.280570
.PROPRIÁ
.VIATURA USA PROPRIA
.7016107
.27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE -
SAMU 192
.
.280610
.ROSÁRIO DO CATETE
.VIATURA USA ROSARIO
.7016190
.27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE -
SAMU 192
.
.280670
.SÃO CRISTÓVÃO
.VIATURA
USA
METROPOLITANA
.7303106
.27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE -
SAMU 192
.
.280670
.SÃO CRISTÓVÃO
.VIATURA USA PRF
.7016239
.27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE -
SAMU 192
. .
.280740
.TOBIAS BARRETO
.VIATURA USA TOBIAS BARRETO
.7303114
.
.27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE -
SAMU 192
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.033, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a CIB-SUS/PA n.º 26, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com Hemodiálise na Policlínica de Tucuruí Natea (CNES: 2950332), datado em 15
de fevereiro de 2024; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 199760 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção
Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.069418/2024-48, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 7.173.724,36 (sete
milhões cento e setenta e três mil setecentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao estado do
Pará.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo estadual do Pará, após a apuração da produção na Base de Dados
dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
. .PA
.150810
.TUCURUÍ
.POLICLÍNICA DE TUCURUÍ NATEA
.2950332
.ES T A D U A L
.199760
.15.04-
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM DRC COM
HEMODIÁLISE
PORTARIA GM/MS Nº 5.034, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita Unidade de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento trombolítico
tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.777, de 18 de dezembro de 2014, que regulamenta o financiamento e uso do medicamento trombolítico Tenecteplase no âmbito
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Resolução CIB/RN nº 1887, de 20 de fevereiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a documentação apresentada pelo município de Mossoró/RN na Proposta SAIPS nº 199401 e a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Especializada
e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.054172/2024-18, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA), para o uso do medicamento trombolítico tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de
R$ 102.081,90 (cento e dois mil oitenta e um reais e noventa centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao município de
Mossoró no estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A estimativa do impacto orçamentário está relacionada com a população coberta pelas respectivas USA declaradas em documentação de habilitação x
taxa de mortalidade geral extra hospitalar por Infarto Agudo do Miocárdio - IAM: 4 óbitos para cada 10.000 pessoas (4:10.000) x 15% (fator de correção).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Mossoró, IBGE 240800, após a
apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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