DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082900205
205
Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.IMPACTO ANUAL
(R$)
. .RN
.240800
.MOSSORÓ
.SAMU 
192
USA
01
.9086625
.MUNICIPAL
.199401
.27.11 -
ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR
TENECTEPLASE -
SAMU 192
.102.081,90
PORTARIA GM/MS Nº 5.037, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita o Centro de Referência Multiprofissional em Doenças Raras como Serviço de Referência
em Doenças Raras.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Anexo XXXVIII - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/PB nº 735/2023, de 14 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Paraíba na Proposta SAIPS nº 203041 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Doenças Raras-
Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGRAR/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.100453/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 921.760,00
(novecentos e vinte e um mil setecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Município de João Pessoa, no Estado
da Paraíba, da seguinte forma:
I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe; e
II - R$ 424.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos).
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 460.880,00 (quatrocentos e sessenta mil oitocentos e oitenta reais), com parcelas
mensais no valor de R$ 76.813,33 (setenta e seis mil oitocentos e treze reais e trinta e três centavos).
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade
com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. PB
250750
JOÃO PESSOA
CENTRO DE REFERÊNCIA
MULTIPROFISSIONAL EM DOENÇAS
RARAS
2929023
MUNICIPAL
203041
35.07 - Serviço de Referência em Doenças
Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem
Genética: 1- Anomalias Congênitas ou de
manifestação
.
tardia.
35.08 - Serviço de Atenção Especializada em
Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem
Genética: 2- Deficiência
.
Intelectual Associada à Doença Raras
35.09 - Serviço de Referência em Doenças Raras -
Eixo I - Doença Rara de Origem
.
Genética: 3- Erro Inato de Metabolismo (EIM)
35.10 - Serviço de Referência em Doenças Raras -
Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética: 3-
Doenças raras
.
autoimunes
35.11- Serviço de Referência em Doenças Raras -
Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética: 2-
Doenças raras inflamatórias.
35.12 - Serviço de Referência
.
em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de
Origem não Genética: 1- Doenças raras
infecciosas
35.14 - Serviço de Referência em Doenças Raras -
Eixo II -
. .
.
.
.
.
.
.
.Doença Rara de Origem não Genética: 4 -
Outras Doença Rara de Origem não Genética
35.15 - Serviço de aconselhamento genético
PORTARIA GM/MS Nº 5.042, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita Unidade de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento trombolítico
tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.777, de 18 de dezembro de 2014, que regulamenta o financiamento e uso do medicamento trombolítico tenecteplase no âmbito do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
(SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Resolução CIB/SP nº 123, de 12 de dezembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Rio Claro/SP na Proposta SAIPS nº 160804 e a correspondente avaliação pelo Departamento de At e n ç ã o
Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.053757/2024-11,
resolve:
Art.1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento trombolítico tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 99.078,21
(noventa e nove mil setenta e oito reais e vinte e um centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao município de Rio Claro no estado
de São Paulo.
Parágrafo único. A estimativa do impacto orçamentário está relacionada com a população coberta pelas respectivas USA declaradas em documentação de habilitação x taxa de
mortalidade geral extra hospitalar por Infarto Agudo do Miocárdio - IAM: 4 óbitos para cada 10.000 pessoas (4:10.000) x 15% (fator de correção).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Claro, IBGE 354390, após a
apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.NOME FANTASIA
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.IMPACTO ANUAL
.
.SP
.354390
.RIO CLARO
.SAMU 192 AVANCADO
RIO CLARO
.6948960
.MUNICIPAL
.27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-
HOSPITALAR 
TENECTEPLASE
-
SAMU 192
.R$ 99.078,21

                            

Fechar