DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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208
Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.NOME FANTASIA
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
D ES A B I L I T AÇ ÃO
.IMPACTO ANUAL
.
.RN
.240420
.GOIANINHA
.SAMU
192
USA
GOIANINHA
.7281269
.ES T A D U A L
.CÓDIGO
27.11
-
ADMINISTRAÇÃO
PRÉ-
HOSPITALAR
TENECTEPLASE
-
SAMU 192
R$ 444.369,59
.
.RN
.240580
.JOÃO CÂMARA
.SAMU
192
USA
JOAO
CAMARA
.7281234
.ES T A D U A L
.CÓDIGO
27.11
-
ADMINISTRAÇÃO
PRÉ-
HOSPITALAR
TENECTEPLASE
-
SAMU 192
.
.RN
.240710
.M AC A Í BA
.SAMU 192 USA MACAIBA I
.7281242
.ES T A D U A L
.CÓDIGO
27.11
-
ADMINISTRAÇÃO
PRÉ-
HOSPITALAR
TENECTEPLASE
-
SAMU 192
.
.RN
.240710
.M AC A Í BA
.SAMU
192 USA
MACAIBA
II
.7281250
.ES T A D U A L
.CÓDIGO
27.11
-
ADMINISTRAÇÃO
PRÉ-
HOSPITALAR
TENECTEPLASE
-
SAMU 193
.
.RN
.240710
.M AC A Í BA
.SAMU
192 USA
MACAIBA
III
.7281196
.ES T A D U A L
.CÓDIGO
27.11
-
ADMINISTRAÇÃO
PRÉ-
HOSPITALAR
TENECTEPLASE
-
SAMU 194
.
.RN
.240940
.PAU DOS FERROS
.SAMU
SERVICO
DE
ATENDIMENTO
MOVEL
DE
URGENCIA USA
.7216076
.ES T A D U A L
.CÓDIGO
27.11
-
ADMINISTRAÇÃO
PRÉ-
HOSPITALAR
TENECTEPLASE
-
SAMU 195
.
.RN
.240310
.CURRAIS NOVOS
.SAMU
192
UNIDADE
DE
SUPORTE
AVANCADO
CURRAIS NOVOS
.7358032
.ES T A D U A L
.CÓDIGO
27.11
-
ADMINISTRAÇÃO
PRÉ-
HOSPITALAR
TENECTEPLASE
-
SAMU 196
.
.RN
.240200
.C A I CÓ
.SAMU 192 RN USA CAICO
.7569467
.ES T A D U A L
.CÓDIGO
27.11
-
ADMINISTRAÇÃO
PRÉ-
HOSPITALAR
TENECTEPLASE
-
SAMU 197
.
.RN
.240020
.AÇ U
.SAMU 192 USA VALE DO
ASSU
.7279191
.ES T A D U A L
.CÓDIGO
27.11
-
ADMINISTRAÇÃO
PRÉ-
HOSPITALAR
TENECTEPLASE
-
SAMU 198
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.054, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita os Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de
Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde
Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial
(CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde -
SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais
de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria correrão à conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0003 -
Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.Código do IBGE
.Município
.Gestão
.Nº Propostas SAIPS
.Tipo CAPS
.Parcela única
.
.BA
.290600
.Campo Formoso
.Municipal
.172404
.CAPS II - Qualificado
.R$ 10.000,00
.
.BA
.293010
.Senhor do Bonfim
.Municipal
.201127
.CAPS Infanto-Juvenil
.R$ 30.000,00
.
.BA Total
.
.
.
.
.
.R$ 40.000,00
.
.PA
.150570
.Ponta de Pedras
.Municipal
.200754
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.PA Total
.
.
.
.
.
.R$ 20.000,00
.
.SP
.350330
.Araras
.Municipal
.186845
.CAPS Infanto-Juvenil
.R$ 30.000,00
.
.SP
.351350
.Cubatão
.Municipal
.186618
.CAPS Infanto-Juvenil
.R$ 30.000,00
.
.SP
.351860
.Guariba
.Municipal
.199684
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.SP
.352970
.Miguelópolis
.Municipal
.170713
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.SP
.355330
.Tambaú
.Municipal
.193950
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.SP Total
.
.
.
.
.
.R$ 120.000,00
.
.Total Geral
.
.
.
.
.
.R$ 180.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.057, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita
Unidade
de
Atenção
Especializada
em
Doença
Renal
Crônica
(DRC)
com
Hemodiálise.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal
Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/TO nº 188/2024, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com Hemodiálise no Renal Center de Araguaína,
datado em 23 de maio de 2024; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 198698 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento
de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.086218/2024-50, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de
R$ 4.285.410,48 (quatro milhões, duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação - FAEC ao estado de Tocantins.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 2.142.705,24 (dois milhões cento e quarenta e dois mil setecentos e cinco reais
e vinte e quatro centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 357.117,54 (trezentos e cinquenta e sete mil cento e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Tocantins, IBGE 170000, após a
apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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