DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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209
Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
. .TO
.170210
.A R AG U A Í N A
.RENAL CENTER DE ARAGUAÍNA
.9739254
.ES T A D U A L
.198698
.15.04-
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM DRC COM
HEMODIÁLISE
PORTARIA GM/MS Nº 5.062, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-
dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Deliberação CIB- RS nº 445 de 02 de maio de 2023;
Considerando a proposta SAIPS200743 e a avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral
de Atenção Especializada constnate do NUP: 25000.101829/2024-35, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 78.080,00
(setenta e oito mil e oitenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao município de Ubá, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 39.040,00 (trinta e nove mil e quarenta reais), com parcelas mensais no valor de R$
6.506,67 (seis mil quinhentos e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Ubá, IBGE 316990, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.
.MG
.316990
.U BÁ
.SERVICO UBAENSE NEFROLOGIA
LT DA
.2776189
.MUNICIPAL
.200743
.15.06
-
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM DRC NOS
ESTAGIOS
4
e
5
(PRÉ-
D I A L Í T I CO )
PORTARIA GM/MS Nº 5.068, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica - DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-
dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal
Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB- MG nº 309, de 31 de janeiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Guaxupé/MG na Proposta SAIPS nº 200718 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada
- Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.068611/2024-61, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica - DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 20.740,00 (vinte
mil setecentos e quarenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao município de Guaxupé no estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Guaxupé, após a apuração da produção na
Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. .MG
.312870
.GUAXUPÉ
.SANTA
CASA DE
MISERICORDIA
DE
GUAXUPE
.2796449
.MUNICIPAL
.200718
.15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ-
D I A L Í T I CO )
PORTARIA GM/MS Nº 5.076, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita Unidades de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento trombolítico
tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.777, de 18 de dezembro de 2014, que regulamenta o financiamento e uso do medicamento trombolítico tenecteplase no âmbito
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Resolução CIB/RN nº 1887, de 20 de fevereiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar
e de Urgência (DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.056928/2024-55, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento trombolítico tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de
R$ 347.849,44 (trezentos e quarenta e sete mil oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação - FAEC ao município de Natal no estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A estimativa do impacto orçamentário está relacionada com a população coberta pelas respectivas USA declaradas em documentação de habilitação x
taxa de mortalidade geral extra hospitalar por Infarto Agudo do Miocárdio - IAM: 4 óbitos para cada 10.000 pessoas (4:10.000) x 15% (fator de correção).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Natal, IBGE 240810, após
a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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