DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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210
Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.IMPACTO ANUAL
. RN
240810
N AT A L
.USA 01
.7100655
MUNICIPAL
CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR
TENECTEPLASE - SAMU 192
R$ 347.849,44
.
.USA 02
.7104138
. .
.
.
.USA 03
.7105878
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.078, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita a Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica - DRC nos Estágios 4 e 5
(Pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/PE nº 6590/2024 que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC nos estágios 4 e 5 (Pré-dialítico) na Clínica do Rim de Vitória
de Santo Antão (CNES 2434067), datado em 17 de abril de 2024; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 201246 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.086188/2024-81, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 10.166,67
(dez mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Pernambuco, após a apuração da produção
na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS
.CÓDIGO
E DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
. .PE
.261640
.VITORIA 
DE 
SANTO
A N T AO
.CLINICA DO RIM DE VITORIA DE
SANTO ANTAO
.2434067
.ES T A D U A L
.201246
.15.04- 
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM DRC NOS
ESTÁGIOS 
4 
E 
5 
(PRÉ-
D I A L Í T I CO )
PORTARIA GM/MS Nº 5.079, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXVIII - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, Resolução CIB/PI nº 149/2024, de 13/05/2024, que aprova a habilitação de estabelecimento
como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Piripiri-PI na Proposta SAIPS nº 202548 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Doenças Raras
- Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGRAR/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.100457/2024-20, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 605.600,00
(seiscentos e cinco mil e seiscentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Município de Piripiri, no Estado do Piauí, da seguinte
forma:
I - R$ 139.800,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe; e
II - R$ 465.800,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e oitocentos reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos).
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 302.800,00 (trezentos e dois mil e oitocentos reais), com parcelas mensais no valor de
R$ 50.466,67 (cinquenta mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade
com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo municipal de Saúde de Piripiri/PI, após a apuração da
produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.
.PI
.220840
.PIRIPIRI
.ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS 
DOS
EXCEPCIONAIS- APAE
.3914712
.MUNICIPAL
.202548
.35.02 - Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras - Eixo I -
Doença Rara de Origem Genética: 2- Deficiência Intelectual Associada
à Doença Rara
35.15 - Serviço de aconselhamento genético
PORTARIA GM/MS Nº 5.095, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita Municípios, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de
Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Proposta SAIPS e a documentação constante no NUP/SEI 25000.092154/2024-26; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e
fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o
Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados Municípios, a receberem em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS), conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em
Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Municipais
de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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