DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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211
Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.UF
.CÓDIGO DO IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTAS SAIPS
.TIPO CAPS
.PARCELA ÚNICA
.
.CE
.230350
.Cascavel
.Municipal
.179688
.CAPS Infanto-Juvenil
.R$ 30.000,00
.
.CE
.231320
.Tamboril
.Municipal
.180260
.CAPS AD
.R$ 50.000,00
.
.CE Total
.R$ 80.000,00
.
.ES
.320370
.Muniz Freire
.Municipal
.202581
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.ES Total
.R$ 20.000,00
.
.MA
.211245
.Turilândia
.Municipal
.190830
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.MA Total
.R$ 20.000,00
.
.MG
.313520
.Januária
.Municipal
.201364
.CAPS Infanto-Juvenil
.R$ 30.000,00
.
.MG
.313520
.Januária
.Municipal
.201361
.CAPS AD
.R$ 50.000,00
.
.MG Total
.R$ 80.000,00
.
.PE
.261300
.São Bento do Una
.Municipal
.198265
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.PE Total
.R$ 20.000,00
.
.RN
.240530
.Januário Cicco
.Municipal
.181618
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.RN
.240560
.Jardim de Piranhas
.Municipal
.186071
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.RN
.240970
.Pedro Avelino
.Municipal
.187505
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.RN
.240990
.Pendências
.Municipal
.183930
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.RN
.241480
.Vera Cruz
.Municipal
.198534
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.RN Total
.R$ 100.000,00
.
.SP
.350490
.Bananal
.Municipal
.202198
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.SP Total
.R$ 20.000,00
.
.Total Geral
.
.R$ 340.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.115, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita Unidade de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento trombolítico
tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.777, de 18 de dezembro de 2014, que regulamenta o financiamento e uso do medicamento trombolítico tenecteplase no âmbito do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
(SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Resolução CIB/BA nº 137, de 23 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Conceição do Jacuípe/BA na Proposta SAIPS nº 199174 e a correspondente avaliação do Departamento de Atenção
Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.061414/2024-11,
resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento trombolítico tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 44.054,52
(quarenta e quatro mil cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao município de
Conceição do Jacuípe no estado da Bahia.
Parágrafo único. A estimativa do impacto orçamentário está relacionada com a população coberta pelas respectivas USA declaradas em documentação de habilitação x taxa de
mortalidade geral extra hospitalar por Infarto Agudo do Miocárdio - IAM: 4 óbitos para cada 10.000 pessoas (4:10.000) x 15% (fator de correção).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Jacuípe, IBGE 290850,
após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.IMPAC TO
ANUAL (R$)
. .BA
.290850
.CONCEIÇÃO
DO
JAC U Í P E
.UNIDADE
REGIONAL
DE
SUPORTE
AVANCADO DE URG E EME
.9023097
.MUNICIPAL
.199174
.27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR
TENECTEPLASE - SAMU 192
.44.054,52
PORTARIA GM/MS Nº 5.119, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita o município de Japeri (RJ), a receber em parcela única, o incentivo de
implantação de Serviço Hospitalar de Referência (SHR).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Proposta SAIPS e a documentação constante no NUP/SEI: 25000.092322/2024-83; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de
estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na
reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o município de Japeri (RJ), a receber em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Hospitalar de Referência
para Atenção a Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental e com Necessidades de Saúde Decorrentes do Uso de Álcool, Crack e Outras Drogas, Conforme
descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os estados e municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação
de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para o Fundo
Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de
Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.C N ES
.NOME
DO
ES T A B E L EC I M E N T O
.Nº
DA
PROPOSTA
SAIPS
.Nº
DE
LEITOS
.VALOR (PARCELA ÚNICA)
.
.RJ
.330227
.Japeri
.Municipal
.2281554
.HMJ
Hospital
Municipal de Japeri
.198493
.4
.R$ 16.000,00
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