DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.124, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita o município de Ribeirão Preto (SP), a receber em parcela única, o incentivo de implantação
de Unidades de Acolhimento Adulto (UAA).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Proposta SAIPS e a documentação constante no NUP/SEI: 25000.092415/2024-16; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde
Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o município Ribeirão Preto (SP), a receber em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Unidades de Acolhimento Adulto (UAA) conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Consideram-se apto os estados e municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde -
SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de
Ribeirão Preto no estado de São Paulo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.3 0 2 . 5 1 1 8 . 2 1 C D. 0 0 0 0
- Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.G ES T ÃO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.Nº DA PROPOSTA
SAIPS
.VALOR (PARCELA ÚNICA)
.
.SP
.Ribeirão Preto
.354340
.Municipal
.UAA
.200186
.R$ 70.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.128, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita Unidade de Suporte Avançado (USA), para o uso do medicamento trombolítico
tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.777, de 18 de dezembro de 2014, que regulamenta o financiamento e uso do medicamento trombolítico tenecteplase no âmbito do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
(SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Resolução CIB 311, de 3 de dezembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de
Urgência (DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI 25000.054182/2024-45, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento trombolítico tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
1.119.376,98 (um milhão cento e dezenove mil trezentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
- FAEC ao município de Salvador, no estado da Bahia.
Parágrafo único. A estimativa do impacto orçamentário está relacionada com a população coberta pelas respectivas USA declaradas em documentação de habilitação x taxa de
mortalidade geral extra hospitalar por Infarto Agudo do Miocárdio - IAM: 4 óbitos para cada 10.000 pessoas (4:10.000) x 15% (fator de correção).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador, IBGE 292740, após a
apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DA
D ES A B I L I T AÇ ÃO
.IMPACTO ANUAL
.
BA
292740
S A LV A D O R
UNIDADE DE SUPORTE
AVANÇADO CN 10
.7037880
MUNICIPAL
CÓDIGO 27.11 -
ADMINISTRAÇÃO PRÉ-
HOSPITALAR TENECTEPLASE -
SAMU 192
R$ 1.119.376,98
.
.6988393
.
.7037937
.
.7248687
.
.6988474
.
.6988423
.
.6988407
. .
.
.
.
.6988415
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.154, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise Peritoneal
e nos Estágios 4 e 5 (Pré-Dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando Colegiado de Gestão deliberativo nº 06/2024 que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com Diálise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré-
Dialítico) no Hospital Regional do Gama (CNES 0010472), datado em 21 de fevereiro de 2024; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 201226 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.096081/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré Dialítico), o estabelecimento
descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
1.159.348,70 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil trezentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
- FAEC ao Distrito Federal.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 579.674,35 (quinhentos e setenta e nove mil seiscentos e setenta e quatro reais e trinta
e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 96.612,39 (noventa e seis mil seiscentos e doze reais e trinta e nove centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo do Distrito Federal após a apuração da produção na Base
de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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