DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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220
Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.304, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de reforma.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras
de reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.C A N OA S
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CANOAS
.11413650000124030
.3.786.675,00
.CP10
.10302511885356507
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA(S)
.3.786.675,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.305, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o § 1º do art. 3º do Anexo XCIII
à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Saúde a competência para exercer, excepcionalmente, a Presidência do Comitê Gestor do Proadi-SUS na
8ª Reunião Ordinária, que ocorrerá em 29 de agosto de 2024, não sendo autorizada a subdelegação, total ou parcial, das competências que trata esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 2.232, de 7 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 8 de dezembro de 2023, Seção 1, página
258,
ONDE SE LÊ:
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto/SP, no montante anual de R$ 2.179.070,40 (dois
milhões, cento e setenta e nove mil, setenta reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
LEIA-SE:
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto/SP, no montante anual de R$ 2.013.632,40 (dois
milhões, treze mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
ONDE SE LÊ:
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.VALOR ANUAL DO
CUSTEIO (R$)
. SP R I B E I R ÃO
PRETO
354340 .CRU
.6949320179858
MUNICIPALN ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S .
.518.372,40
.
.USA
.7670729
.151.647,60
.
.USB
.6960391
.137.186,40
.
.USB
.6960367
.137.186,40
.
.USB
.6962009
.137.186,40
.
.USB
.6959660
.137.186,40
.
.USB
.6960421
.137.186,40
.
.USB
.6960375
.137.186,40
.
.USB
.6961991
.137.186,40
.
.USB
.6961983
.137.186,40
.
.USB
.6960405
.137.186,40
.
.USB
.6960383
.137.186,40
. .
.
.
.USB
.6959725.
.
.
.
.137.186,40
. .T OT A L
.2.179.070,40
LEIA-SE:
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.VALOR ANUAL DO
CUSTEIO (R$)
. SP R I B E I R ÃO
PRETO
354340 .CRU
.6949320179858
MUNICIPALN ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S .
.352.934,40
.
.USA
.7670729
.151.647,60
.
.USB
.6960391
.137.186,40
.
.USB
.6960367
.137.186,40
.
.USB
.6962009
.137.186,40
.
.USB
.6959660
.137.186,40
.
.USB
.6960421
.137.186,40
.
.USB
.6960375
.137.186,40
.
.USB
.6961991
.137.186,40
.
.USB
.6961983
.137.186,40
.
.USB
.6960405
.137.186,40
.
.USB
.6960383
.137.186,40
. .
.
.
.USB
.6959725.
.
.
.
.137.186,40
. .T OT A L
.2.013.632,40

                            

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