DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.951, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho para Apoio às Ações de
Qualificação da Rede de Serviços de Hemoterapia
para ações do novo PAC.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando as competências da Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde, trazidas no Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001 Ministério da Saúde,
para gestão e coordenação do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados
(SINASAN); e
Considerando a necessidade de apoio técnico especializado na temática de
equipamentos de saúde, para contribuir com as ações de fomento do parque
tecnológico adequado para produção de plasma de uso industrial nos serviços de
hemoterapia, no âmbito do novo Plano de Aceleração do Crescimento - PAC, ação
orçamentária 21D9PO0001, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Apoio às Ações de Qualificação
da Rede de Serviços de Hemoterapia, no âmbito do Sistema Nacional de Sangue,
Componentes e Hemoderivados (SINASAN).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o caput terá duração
até 31 de dezembro de 2025, podendo ter suas atividades prorrogadas conforme
demonstrar-se a evolução do novo Plano de Aceleração do Crescimento.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º tem por finalidade
promover o apoio técnico e assessoramento ao planejamento, monitoramento da
execução e avaliação dos processos que visam a aquisição e/ou repasse de recursos
para fomento do parque tecnológico adequado para produção de plasma de uso
industrial nos serviços de hemoterapia, e ainda:
I - Apoiar a execução dos processos que visam a aquisição e/ou repasse de
recursos de equipamentos;
II - Apoiar visitas técnica, análise e diligência de propostas de aquisição e/ou
repasse de recursos que envolvam equipamentos e estrutura física relacionados ao
parque tecnológico no âmbito da Hemorrede.
§ 1º Para execução das atividades, à coordenação do Grupo de Trabalho
fornecerá o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, com
suporte técnico e administrativo da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados -
CG S H / DA E T / S A ES .
§ 2º As despesas com as atividades do Grupo de Trabalho, inclusive para
reuniões e visitas técnicas aos estados e municípios, correrão por conta do Ministério
da Saúde, na forma prevista nos regulamentos vigentes.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I
-
Celso
Guimarães
Martinez,
Especialista
em
Engenharia
Clínica,
representante da Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de
Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
(SAES), que o coordenará;
II - Cícero Daniel Ferreira de Sousa, Especialista em Engenharia Clínica,
representante da Centro de Hematologia e Hemoterapia da Unicamp - SP;
III - Livio Luksys, Especialista em Engenharia Clínica, Fundação Pró-Sangue
Hemocentro de São Paulo - PRÓ-SANGUE;
IV - Sebastião Lázaro de
Moraes, Especialista em Engenharia Clínica,
representantes da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB;
VI - Luís Renato Franco Hagmann de Figueiredo, Especialista em Engenharia
Clínica - Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará - HEMOPA.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Apoio às Ações de Qualificação da Rede de
Serviços de Hemoterapia, reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez ao ano,
preferencialmente de forma presencial, ou extraordinariamente, por convocação da
coordenação, prioritariamente por meio eletrônico.
§ 1º O quórum para realização das reuniões é de 50% dos membros
indicados, incluindo o coordenador.
§ 2º Para fins de matérias deliberativas e/ou opinativa, o quórum para
votação é de 50% mais um, relativamente aos membros participantes presentes na
reunião do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá consultar representantes de órgãos e
entidades públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao
tema, cuja a opinião seja considerada necessária ao alcance de sua finalidade.
Art. 6º As funções dos participantes do Grupo de Trabalho e consultores ad-
hoc não serão remuneradas, e seu exercício será considerado serviço público relevante
à sociedade
Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá, no prazo máximo de sua vigência,
apresentar relatório final dos trabalhos diretamente ao Secretário de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.043, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena,
com sede em Lorena (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º
do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de
21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no
âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial nos autos do Mandado de Segurança nº
27589 - DF (2021/0107136-0), do Superior Tribunal de Justiça/DF, que concedeu a segurança
a fim de anular o ato apontado como coator e, via de consequência, determinar à autoridade
impetrada que proceda novo julgamento do pedido de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Lorena/SP, dando-lhe a solução que entende de direito, segundo os parâmetros exigidos na lei
complementar de regência. Por conseguinte, Julgou Prejudicado o pedido de liminar, para que
seja observando os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN); e
Considerando a Nota Técnica nº 490/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.025122/2010-10, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela
Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Lorena, CNPJ nº 51.779.304/0001-30, com sede em Lorena (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010
a 31 de dezembro de 2012, até ulterior decisão judicial, Mandado de Segurança nº 27589 - DF
(2021/0107136-0).
Art. 2º Ficam suspensos os efeitos da Portaria SAS/MS nº 98, de 4 de fevereiro de
2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 25, de 5 de fevereiro de 2016, Seção 1,
página 93, até ulterior decisão judicial, Mandado de Mandado de Segurança nº 27589 - DF
(2021/0107136-0).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.008, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS do Hospital
Beneficente Santa Gertrudes, com sede em Cosmópolis
(SP)
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo
40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes
de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de
novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial nos autos do Mandado de Segurança que foi
julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi proferida decisão concedendo a segurança a fim
de anular o ato apontado como coator e, via de consequência, determinar à autoridade impetrada
que proceda novo julgamento do pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Hospital Beneficente Santa Gertrudes/SP, dando-lhe a solução que
entende de direito, segundo os parâmetros exigidos na lei complementar de regência, ou seja,
observando os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN); e
Considerando a Nota Técnica nº 488/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.192918/2016-72, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela
Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital Beneficente Santa Gertrudes, CNPJ nº
47.368.675/0001-51, com sede em Cosmópolis (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 26 de dezembro de
2016 a 25 de dezembro de 2019, até ulterior decisão judicial, Mandado de Mandado de
Segurança nº 24699-DF (2018/0276681-1).
Art. 2º Ficam suspensos os efeitos da Portaria SAS/MS nº 7, de 5 de junho de 2018,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 116, de 19 de junho de 2018, seção 1, página 79, até
ulterior decisão judicial, Mandado de Mandado de Segurança nº 24699-DF (2018/0276681-1).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 77, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023,
e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº
8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.071528/2014-06
.XXX.549.681-XX
.ESTHER CARINA ABELEDO MENA
.4205623
.SC
.JARAGUÁ DO SUL
.19/09/2023
Incluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.071528/2014-06
.XXX.549.681-XX
.ESTHER CARINA ABELEDO MENA
.4205623
.SC
.I L H OT A
.30/07/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
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