DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.275, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta
de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 22 de agosto de 2024, e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de
comentários e sugestões ao texto da revisão do Regulamento Técnico Mercosul para
Produtos de Limpeza e Afins, Resolução GMC Nº 47/07, que corresponde à Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 694, de 13 de maio de 2022, que "Dispõe sobre os critérios
para a regularização de produtos de limpeza e afins e sobre a biodegradabilidade de
tensoativos aniônicos", conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após
a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram
a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no endereço
http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no
endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As
sugestões no
portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário
eletrônico
específico,
disponível
no
endereço:
http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/992997?lang=pt-BR
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as
contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo
usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou
protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo
de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência
de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes - GHCOS, SIA trecho 5, Área
Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas
em
meio
físico,
para
o
seguinte
endereço:
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar
posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.811521/2024-11
Assunto: Proposta de revisão do Regulamento Técnico Mercosul para Produtos
de Limpeza e Afins, Resolução GMC Nº 47/07, que corresponde à Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 694, de 13 de maio de 2022, que "Dispõe sobre os critérios para a
regularização de produtos de limpeza e afins e sobre a biodegradabilidade de tensoativos
aniônicos"
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 12.4 - Revisão do regulamento técnico
com requisitos para o registro e notificação de produtos saneantes.
Área responsável: Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e
Saneantes - GHCOS - saneantes@anvisa.gov.br
Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.276, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta
pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo,
conforme deliberado em reunião realizada em 22 de agosto de 2024, e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de
comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que
altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 88, de 29 de junho de 2016, conforme
Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a
data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a
sua
elaboração estarão
disponíveis no
portal
eletrônico da
Anvisa, no
endereço
http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no
endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal
da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário
eletrônico
específico,
disponível
no
endereço:
http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/574841?lang=pt-BR
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as
contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme
previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o
encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos
Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo
usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo
presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de
Alimentos - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em
meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta
pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto,
bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DESPACHO Nº 121, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura
do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto
Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art.
39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada
em 22 de agosto de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.903486/2023-85
Assunto: Abertura de Processo Administrativo de Regulação para atualizar a
lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os
valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais,
publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 87, de 15 de março de 2021.
Área responsável: GGALI/DIRE2
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 3.30 - Atualização periódica da lista de
espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores
máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e dispensa
de Consulta Pública (CP) por se tratar de ato normativo de baixo impacto.
Relatoria: Meiruze Sousa Freitas
DESPACHO Nº 123, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura
do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto
Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme
deliberado em reunião realizada em 22 de agosto de 2024, e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.906609/2024-11
Assunto: Abertura de Processo Administrativo de Regulação para revisar a
regulamentação de embalagens de PET-PCR grau alimentício destinadas a entrar em
contato com alimentos.
Área responsável: GGALI/DIRE2
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 3.18 - Revisão da regulamentação de
embalagens de PET-PCR grau alimentício destinadas a entrar em contato com alimentos.
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para
manter a convergência a padrões internacionais.
Relatoria: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
DESPACHO Nº 125, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura
do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto
Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme
deliberado em reunião realizada em 22 de agosto de 2024, e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.908071/2024-89
Assunto: Abertura de Processo Administrativo de Regulação para revisar a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 88, de 29 de junho de 2016, que aprova o
regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a
entrar em contato com alimentos.
Área responsável: GGALI/DIRE2
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 3.21 - Revisão da regulamentação
sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato
com alimentos.
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para
manter a convergência a padrões internacionais.
Relatoria: Meiruze Sousa Freitas
DESPACHO Nº 126, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do
Circuito Deliberativo - 839/2024 de 25 de julho de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO dos
recursos a seguir especificados, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação
recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente:
MBS
HEALTH
COMERCIO
DE
PRODUTOS
COSMETICOS
E
CORRELATOS LTDA
CNPJ: 35.427.075/0001-38
Expediente(s) do recurso: 0255931/24-7
Processo recurso nº: 25351.070769/2024-11 (Processo produto SGAS nº
25351.682017/2021-55 )
Recorrente:
MBS
HEALTH
COMERCIO
DE
PRODUTOS
COSMETICOS
E
CORRELATOS LTDA
CNPJ: 35.427.075/0001-38
Expediente(s) do recurso: 0255941/24-2
Processo recurso nº: 25351.070775/2024-79 (Processo produto SGAS nº
25351.682227/2021-43)
Recorrente:
MBS
HEALTH
COMERCIO
DE
PRODUTOS
COSMETICOS
E
CORRELATOS LTDA
CNPJ: 35.427.075/0001-38
Expediente(s) do recurso: 0256018/24-3
Processo recurso nº: 25351.070826/2024-62 (Processo produto SGAS nº
25351.682248/2021-69)
Recorrente:
MBS
HEALTH
COMERCIO
DE
PRODUTOS
COSMETICOS
E
CORRELATOS LTDA
CNPJ: 35.427.075/0001-38
Expediente(s) do recurso: 0256024/24-3
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