Fortaleza, 29 de agosto de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | Caderno 2/11 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP 56022.000551/2024-55 - Suíte, e com fundamento no artigo 41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e art. 1º da Lei Complementar nº 264, de 10 de dezembro de 2021, alterados pela Lei n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001 RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no Serviço Público Estadual, no cargo de AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO, do Grupo Ocupacional Atividades de Defesa Agropecuária – ADA, o servidor FRED ANTONIO GOMES CAVALCANTE, matrícula n° 300104 4 2, lotado na AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 05 de fevereiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO João Salmito Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Registre-se e publique-se. *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº03/2024 A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, considerando os julgamentos em 1ª instância relacionados aos autos de infração lavrados por fiscal estadual agropecuário desta ADAGRI, com a decisão pela procedência da autuação em razão do não acatamento da defesa ou pela não apresentação da mesma, NOTIFICA todos os INADIMPLENTES abaixo descritos para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecerem à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, com o seu respectivo número do processo em mãos, com o fito de efetuar o pagamento da pena de multa ou apresentar o recurso administrativo referente. Os prazos são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento. Findo o prazo de manifestação, caso o contribuinte permaneça silente, será dado prosseguimento à inscrição em Dívida Ativa do Estado. PROCESSO(S) NOME CPF/CNPJ BOLETO(S) 56022.003684/2023-01 JOSE OCELIO RODRIGUES TEIXEIRA 546.843.153-04 2024.62.0523273-65 56022.000109/2024-29 JOSE OCELIO RODRIGUES TEIXEIRA 546.843.153-04 2024.62.0523543-38 56022.003677/2023-09 – 06545205/2023 FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA - FRUTAS DOCE MEL 01.778.112/0001-30 2024.62.0523353-84 56022.001183/2024-62 ALMIRO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO 619.651.891-72 2024.62.0523117-95 56022.002133/2024-01 JOÃO RODRIGUES SARAIVA 746.617.523-68 2024.62.0688782-50 56022.003150/2023-76 ROMÁRIO VINUTO DOS SANTOS 051.922.123-08 2024.62.0527406-45 56022.003612/2023-55 JOÃO COELHO DE FREITAS 136.207.033-53 2024.62.0527100-61 56022.000076/2024-17 DIMAEL SARAIVA RABELO 112.762.663-91 2024.62.0688650-00 56022.002140/2024-02 E G DE LIMA 28.037.470/0001-49 2024.62.0521153-41 56022.002139/2024-70 E G DE LIMA 28.037.470/0001-49 2024.62.0521384-73 56022.003613/2023-08 FRANCISCO JOHNSON FREITAS DE SOUSA 021.437.573-01 2024.62.0727168-20 O processo abaixo relacionado por se tratar de penalidade de advertência não gera valor/boleto para pagamento, mas caracteriza a perda da primariedade. 56022.003678/2023-45 MARCUS BARRETO NOVAIS 203.662.133-34 - 56022.003644/2023-51 MARCUS BARRETO NOVAIS 203.662.133-34 - 56022.003506/2023-71 MARCUS BARRETO NOVAIS 203.662.133-34 - 56022.003751/2023-89 AQUILINO BARROSO GADELHA 968.974.498-49 - 56022.000839/2024-20 JÚLIO SÉRGIO DA ROCHA GOMES 804.103.673-20 - 56022.002006/2023-12 UENDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA 050.041.783-05 - 56022.001181/2024-73 FRANCISCO CLAUDIO FAUSTINO 047.700.524-13 - 56022.001298/2024-57 ADEVANI MAGALHÃES 007.541.793-62 - 56022.002099/2024-66 JOSÉ ADILSON DE ALMEIDA 368.002.793-15 - 56022.002080/2024-10 RAIMUNDO MEDEIROS CARLOS 211.836.603-59 - 56022.003394/2023-59 FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DO NASCIMENTO 700.300.903-00 - 56022.003366/2023-31 FRANCISCO EDNY LOPES TELES 057.003.263-61 - 56022.003641/2023-17 MIGUEL GONÇALVES DE SOUSA FILHO 038.865.283-75 - 56022.003675/2023-10 JEOVÁ DE AMORIM COSTA 057.360.153-40 - 56022.002175/2024-33 AIRLON GONCALVES DE SOUSA 480.893.543-00 - 56022.002181/2024-91 HENRIQUE CAMPOS NOGUEIRA 039.894.993-00 - 56022.002330/2024-11 FRANCISCO RENATO ALVES NASCIMENTO 038.593.873-08 - Registre-se e publique-se. Fortaleza, 20 de agosto de 2024. José Rubens Nogueira de Almeida PRESIDENTE, RESPONDENDO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ PORTARIA Nº087/2024 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ADECE,respondendo no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o colaborador HIDELVANDRO DOS SANTOS SOARES, ocupante do emprego em comissão de Gerente, matrícula nº 00078.1-1, desta Agência, a viajar à cidade de Iguatu - CE,nos dias 27 a 30 de agosto de 2024, a fim de realizar visita técnica à cliente junto com a equipe, aplicar Planejamento Melhoria Mensal - PMM com supervisor e participar do planejamento mensal do polo, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no valor total de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 35.922/2024 de 04 de abril de 2024, devendo as despesas serem custeadas através de recursos próprios da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Luis Eduardo Fontenelle Barros DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDOFechar