DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 29 de agosto de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163 |  Caderno 1/11  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.845, de 24 de janeiro de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU 
INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS 
BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda-
mento no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Política de 
Gerenciamento dos Recursos Hídricos visa assegurar a utilização múltipla e integral desse recurso, garantindo às populações e às atividades econômicas 
água em qualidade e em quantidade suficiente para atender as suas necessidades; CONSIDERANDO que ações governamentais estão sendo implementadas 
com o objetivo não somente de regular e controlar o uso da água, mas também de preservar a sua qualidade; CONSIDERANDO a necessidade de disponi-
bilização de áreas de empréstimos de jazidas, bota-foras, canais de aproximação e de descarga de bueiros dentre outras coisas, durante a execução das obras 
de implantação do Cinturão das Águas – CAC, disposto no Decreto n° 34.176, de 30 de julho de 2021; DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres-
pondentes à área total de 106,06 ha, situados no Município do Crato, conforme previsto nos Anexos I e VI deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á implantação das áreas para empréstimos de jazidas necessárias à 
construção do Cinturão das Águas, no Município do Crato/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.845, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO – JAZIDA SÍTIO BREJINHO
ÁREA: 35,34 ha 
 
PERÍMETRO: 2.380,00 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do vértice P1, cuja coordenada N 9.211.260 e E 435.320 com distância 620m e azimute 90° 0’ 0” chega-se ao vértice P2, de coordenadas 
N 9.211.260 e E 435.940 segue com distância de 570m e azimute 180° 0’ 0” chega-se ao vértice P3, de coordenadas N 9.210.690 e E 435.940 segue com 
distância de 620m e azimute 270° 0’ 0” chega-se ao vértice P4, de coordenadas N 9.210.690 e E 435.320 segue com distância de 570m e azimute 0° 0’ 
0” chega-se ao vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes 
e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.845, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.845, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO – JAZIDA SÍTIO DA MATA
ÁREA: 57,76 ha 
 
PERÍMETRO: 3.800,00 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do vértice P1, cuja coordenada N 9.211.560 e E 454.960 com distância 380m e azimute 90° 0’ 0” chega-se ao vértice P2, de coordenadas 
N 9.211.560 e E 455.340 segue com distância de 1.520m e azimute 180° 0’ 0” chega-se ao vértice P3, de coordenadas N 9.210.040 e E 455.340 segue com 
distância de 380m e azimute 270° 0’ 0” chega-se ao vértice P4, de coordenadas N 9.210.040 e E 454.960 segue com distância de 1.520m e azimute 0° 0’ 
0” chega-se ao vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes 
e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

                            

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