3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO V A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.845, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO - JAZIDA SÍTIO POÇO DANTAS ÁREA: 12,96 ha PERÍMETRO: 1.450,00 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Partindo do vértice P1, cuja coordenada N 9.213.720 e E 443.830 com distância 405m e azimute 90° 0’ 0” chega-se ao vértice P2, de coordenadas N 9.213.720 e E 444.235 segue com distância de 320m e azimute 180° 0’ 0” chega-se ao vértice P3, de coordenadas N 9.213.400 e E 444.235 segue com distância de 405m e azimute 270° 0’ 0” chega-se ao vértice P4, de coordenadas N 9.213.400 e E 443.830 segue com distância de 320m e azimute 0° 0’ 0” chega-se ao vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ANEXO VI A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.845, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 *** *** *** DECRETO Nº36.192, de 27 de agosto de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que as infraestruturas de transportes – Rodovias e Ferrovias são essenciais para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Ceará, sendo a cooperação entre os entes Estaduais e Federais fundamentais para se alcançar uma solução de transporte mais completa e abrangente, com redução de custos logísticos e de impactos ambientais; CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO a necessidade implantação de variante da faixa de domínio de rodovias estaduais para a viabilização da ferrovia transnordestina; CONSIDERANDO que para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-275, no Trecho: Mulungu – Entr. CE-166, no Município de Piquet Carneiro, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 5.370,00 m², situados no Município de Piquet Carneiro/CE conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Variante da Rodovia CE-275, no Trecho: Mulungu – Entr. CE-166 para execução de cruzamento rodoferroviário no km 201+261 da Ferrovia Transnordestina com a referida rodovia, no Município de Piquet Carneiro/CE. Art.2º Caberá à Transnordestina Logística S.A. proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações, conforme Convênio nº 01/2023 celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a Transnordestina Logística S.A. com interveniência da Procuradoria-Geral do Estado – PGE (nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006), de acordo com a Lei Estadual n° 18.335, de 30 de março de 2023. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos da Transnordestina Logística S.A. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.192, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO Poligonal inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 455.142,0815 e Norte 9.356.422,4199, deste, segue com azimute de 305º56’05’’ e distância de 19,62 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 455.126,1950 e Norte 9.356.433,9345, deste, segue com azimute de 189º28’33’’ e distância de 12,49 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 455.124,1381 e Norte 9.356.421,6109, deste, segue com azimute de 126º17’59’’ e distância de 4,06 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 455.127,4120 e Norte 9.356.419,2060, deste, segue com azimute de 134º52’22’’ e distância de 16,87 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 455.139,3680 e Norte 9.356.407,3030, deste, segue com azimute de 99º45’14’’ e distância de 7,50 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 455.146,7560 e Norte 9.356.406,0330, deste, segue com azimute de 121º55’04’’ e distância de 6,72 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 455.152,4570 e Norte 9.356.402,4820, deste, segue com azimute de 124º11’29’’ e distância de 18,95 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 455.168,1330 e Norte 9.356.391,8320, deste, segue com azimute de 104º51’58’’ e distância de 4,91 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 455.172,8760 e Norte 9.356.390,5730, deste, segue com azimute de 132º03’23’’ e distância de 14,21 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 455.183,4270 e Norte 9.356.381,0540, deste, segue com azimute de 128º47’45’’ e distância de 12,82 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 455.193,4170Fechar