DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
DECRETO Nº36.193, de 29 de agosto de 2024.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, APROVA O REGULAMENTO E DISPÕE SOBRE OS CARGOS 
EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI-
DERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto 
nº 35.599, de 27 de julho de 2023; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável 
transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art.1° Fica alterada a Estrutura Organizacional e aprovado o Regulamento da Secretaria da Saúde (Sesa), na forma que integra o Anexo I deste Decreto.
Art.2° Os cargos de provimento em comissão integrantes da Estrutura Organizacional da Secretaria da Saúde (Sesa) são os constantes no Anexo II 
deste Decreto, com denominações, símbolos e quantificações ali previstas.
Art.3° Ficam distribuídos no quadro de cargos de provimento em comissão da Sesa, 5 (cinco) cargos de símbolo DNS-2, criados por meio do Art.3º 
da Lei n° 18.595, de 29 de novembro de 2023.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o artigo são destinados ao apoio das Comissões Regionais de Saúde, vinculadas ao Conselho Estadual de 
Saúde do Ceará, de atuação regional, em conformidade com a Lei Estadual nº 17.006/2019.
Art.4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.193, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
 REGULAMENTO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA)
TÍTULO I
DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art.1° A Secretaria da Saúde (Sesa) foi criada pela Lei n° 5.427, de 27 de junho de 1961, com suas competências redefinidas pela Lei nº 18.310, de 
17 de fevereiro de 2023 e alterações subsequentes, e reestruturada conforme Decreto nº 35.599, de 27 de julho de 2023. Constitui órgão da Administração 
Direta Estadual, de natureza substantiva, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art.2° A Secretaria da Saúde (Sesa) como coordenadora e gerenciadora no Estado do Sistema Único de Saúde (SUS), tem por missão promover a 
saúde e o bem-estar das pessoas, implementando políticas públicas pautadas na universalidade, integralidade e equidade.
Art.3° Compete à Secretaria da Saúde:
I - formular, regulamentar, executar e avaliar as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Estado;
II - promover a governança e coordenar o planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito estadual, com vistas à sustentabilidade do 
SUS e ao alcance dos resultados previstos na legislação e nas diretrizes de governo;
III - articular e apoiar a organização dos Sistemas Locais de Saúde;
IV - acompanhar e avaliar a situação da saúde no Estado de forma a subsidiar ações de intervenção para redução de riscos de doenças e de outros 
agravos e promoção da saúde coletiva;
V - assegurar a prestação de serviços especializados em saúde, bem como o monitoramento, o controle e a avaliação da rede de atenção à saúde 
do Estado;
VI - estimular pesquisas, em parceria com a comunidade científica e instituições de ensino e pesquisa, a fim de subsidiar as políticas de saúde, 
promover o aprimoramento de práticas e apropriação de novas tecnologias e soluções inovadoras;
VII - integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições com vistas ao fortalecimento das ações de saúde;
VIII - fortalecer o sistema de comunicação em saúde, visando garantir transparência da gestão, participação do controle social e envolvimento da 
população nas ações de saúde;
IX - articular ações integradas com os diversos órgãos do governo, de modo a garantir a intersetorialidade das Políticas Estaduais de Saúde;
X - coordenar, articular, integrar e apoiar, técnica e financeiramente, as ações de assistência em Saúde Mental no âmbito do Estado;
XI - promover e garantir a integração da rede de serviços das políticas setoriais viabilizando intervenções para tratamento e recuperação do depen-
dente químico e seus familiares, em articulação com o SUS, o suas e os demais órgãos federais, estaduais, municipais e em parceria com organizações 
representativas da sociedade civil;
XII - promover a educação permanente dos trabalhadores de saúde do Estado, em parceria com as instituições de ensino, para qualificação e atua-
lização dos trabalhadores às necessidades de saúde da população e ao desenvolvimento do SUS;
XIII - coordenar e executar as ações e os serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e de saúde do trabalhador;
XIV - acompanhar e avaliar a prestação de serviços de saúde da rede contratualizada; e
XV - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
Art.4° São valores da Secretaria da Saúde (Sesa):
I - comprometimento com o SUS;
II - eficiência e sustentabilidade;
III - ética;
IV - humanização;
V - inclusão e diversidade;
VI - inovação e conhecimento;
VII - transparência; e
VIII - valorização das pessoas.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.5° A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Saúde (Sesa) é a seguinte:
I -DIREÇÃO SUPERIOR
● Secretário da Saúde
II -GERÊNCIA SUPERIOR
● Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (Seaps)
● Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (Sevig)
● Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (Seade)
● Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sepgi)
● Secretaria Executiva Administrativo-Financeira (Seafi)
III -ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Executiva (Asses)
2. Assessoria de Controle Interno e Integridade (Ascit)
3. Assessoria de Comunicação (Ascom)
4. Auditoria (Audit)
5. Ouvidoria (Ouvid)

                            

Fechar