DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
VIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Parágrafo único. As competências das unidades organizacionais subordinadas ao IPC, assim como suas normas peculiares, serão regulamentadas 
por meio de portaria do Secretário da Saúde.
Art. 87. Compete ao Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão (CIDH):
I - promover assistência ambulatorial especializada em Diabetes, Hipertensão Arterial, distúrbios do crescimento e da puberdade, com equipe 
interdisciplinar, propiciando o autocuidado apoiado;
II - atuar nas ações de prevenção e redução de complicações de doenças crônicas não transmissíveis tais como Diabetes, Hipertensão, Dislipidemia 
e Obesidade, por meio de atividades educativas, como a realização de campanhas e ações de assessoria de imprensa;
III - promover educação permanente em saúde e pesquisa, visando à educação terapêutica dos usuários e a capacitação de profissionais e estudantes 
nas diversas áreas da saúde, incluindo-se a Medicina, Enfermagem, Nutrição, Farmácia e Fisioterapia;
IV - atuar em projetos de pesquisas e estudos multicêntricos que venham a contribuir com o desenvolvimento do conhecimento, das tecnologias e das 
políticas de saúde públicas para os usuários do SUS, na áreas de: Diabetes, Hipertensão Arterial, Obesidade e Distúrbios do Crescimento e da Puberdade; e
V - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Parágrafo único. As competências das unidades organizacionais subordinadas ao CIDH, assim como suas normas peculiares, serão regulamentadas 
por meio de portaria do Secretário da Saúde.
Art. 88. Compete ao Hospital Geral de Fortaleza (HGF):
I - contribuir para a recuperação da saúde dos usuários por meio da assistência terciária com qualidade, universalidade e equidade nas áreas médico 
hospitalar, ambulatorial e de urgência e emergência, prestando assistência no âmbito de Clínicas Médicas Especializadas, Clínicas Cirúrgicas, Tocogineco-
logia, Pediatria, Oncologia e Transplantes de Órgãos Abdominais e Tecidos;
II - contribuir, por meio da sua diretoria de ensino, pesquisa e residência, para a formação (ensino, capacitação e treinamento) de estudantes e 
profissionais das áreas de saúde e administrativa, além de desenvolver programas de investigação e pesquisa visando o aprimoramento científico e técnico; e
III - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Parágrafo único. As competências das unidades organizacionais subordinadas ao HGF, assim como suas normas peculiares, serão regulamentadas 
por meio de portaria do Secretário da Saúde.
Art. 89. Compete ao Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto (HSM):
I - prestar assistência médico-hospitalar de alta complexidade psiquiátrica e baixa complexidade clínica aos usuários de seus serviços;
II - prestar assistência ambulatorial especializada, inclusive com função didática, a usuários que apresentem alta complexidade psiquiátrica;
III - prestar atendimento extra-hospitalar a usuários crônicos no campo da saúde mental, com foco na diminuição das reinternações;
IV - desenvolver programas de ensino e pesquisa visando a capacitação e treinamento da equipe multiprofissional e de estudantes ligados à área 
de saúde mental;
V - promover atividades que contribuam para o aprimoramento das técnicas de assistência e cuidado em saúde mental; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Parágrafo único. As competências das unidades organizacionais subordinadas ao HSM, assim como suas normas peculiares, serão regulamentadas 
por meio de portaria do Secretário da Saúde.
Art. 90. Compete ao Hospital São José de Doenças Infecciosas (HSJ):
I - atuar na prevenção, diagnóstico, tratamento, ensino e pesquisa de doenças infecciosas;
II - ser referência na assistência à pacientes com doenças infecciosas do estado do Ceará, assegurando atendimento humanitário e de qualidade por 
meio de profissionais capacitados, e o constante aperfeiçoamento das práticas por meio do acompanhamento dos avanços tecnológicos;
III - atuar como hospital de ensino, funcionando como campo de estágio e treinamento, residência médica em Infectologia, estágio nas áreas de 
Clínica Médica, Pediatria, Nutrição, Serviço Social e Enfermagem e campo de estudo para faculdades de Medicina e Enfermagem, bem como para profissio-
nais auxiliares de enfermagem, sendo referência para formação de estudantes, profissionais e pesquisadores, em parceria com outros hospitais, instituições 
de ensino e pesquisa e organizações atuantes no setor; e
IV - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Parágrafo único. As competências das unidades organizacionais subordinadas ao HSJ, assim como suas normas peculiares, serão regulamentadas 
por meio de portaria do Secretário da Saúde.
Art. 91. Compete ao Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (HCASG):
I - prover assistência de alta complexidade, ensino, pesquisa e inovação com foco na áreas cardiovascular e respiratória, integrado a rede de atenção 
à saúde;
II - atuar como referência nacional de excelência na assistência especializada, no ensino, na pesquisa, inovação com foco nas áreas cardiovasculares 
e respiratórias;
III - prover acesso de qualidade à população na assistência especializada, mantendo uma imagem institucional transparente e com melhoria contínua;
IV - oferecer processos organizacionais otimizados e integrados com url-sistema de gestão de insumos e suprimentos, assim como gerenciando de 
forma eficaz seu parque tecnológico;
V - promover gestão para resultados com transparência, eficiência e eficácia dos recursos orçamentários e financeiros eliminando desperdícios e 
reduzindo custos;
VI - promover ambiente de trabalho seguro e salubre para todo o seu corpo funciona, assim como para os usuários;
VII - promover ações de educação permanente qualificada para suas equipes, desenvolvendo competências técnicas, administrativas e gerenciais 
para resultados; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Parágrafo único. As competências das unidades organizacionais subordinadas ao HCASG, assim como suas normas peculiares, serão regulamentadas 
por meio de portaria do Secretário da Saúde.
Art. 92. Compete ao Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira (HGCC):
I - prestar assistência ambulatorial e hospitalar especializada nas áreas de Ginecologia e Obstetrícia, Clínica Médica, Cirurgia Geral e Neonatologia, 
com assistência de urgência e emergência em ginecologia;
II - atuar como campo de ensino, treinamento e estágio para médicos, estudantes de Medicina, Enfermagem, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Nutrição 
e para outros profissionais que atuam na área da saúde;
III - desenvolver programas de investigação e pesquisa visando o aprimoramento científico para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à 
população; e
IV - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Parágrafo único. As competências das unidades organizacionais subordinadas ao HGCC, assim como suas normas peculiares, serão regulamentadas 
por meio de portaria do Secretário da Saúde.
Art. 93. Compete ao Hospital Infantil Dr. Albert Sabin (HIAS):
I - prestar assistência terciária especializada hospitalar e ambulatorial em pediatria para pacientes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias;
II - prestar assistência de urgência e emergência em pediatria;
III - prestar assistência odontológica especial, de caráter eletivo à criança e ao adolescente;
IV - desenvolver programas de ensino e pesquisa, que visem o treinamento de médicos, estudantes e outros profissionais atuantes na área de saúde, 
objetivando o aprimoramento das técnicas de assistência à saúde infantil, educação sanitária e saúde pública;
V - atuar como campo de estágio, capacitação e treinamento para graduação em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Serviço Social, Nutrição, 
Fisioterapia, Psicologia, Farmácia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Parágrafo único. As competências das unidades organizacionais subordinadas ao HIAS, assim como suas normas peculiares, serão regulamentadas 
por meio de portaria do Secretário da Saúde.
Art. 94. Compete ao Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar (HMJMA):
I - contribuir para a recuperação da saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde, por meio da assistência secundária com qualidade, humanização, 
universalidade e equidade nas áreas médico-hospitalar e ambulatorial, prestando assistência no âmbito de clínicas cirúrgicas, maternidade, centro de imagem 
e laboratório;
II - atuar como hospital de ensino, funcionando como campo de estágio e treinamento em residência médica, cirurgia geral, ginecologia e buco-
maxilo, além de estágios nas áreas de cirurgia geral, neonatologia, obstetrícia, nutrição, serviço social, enfermagem, fisioterapia, farmácia, laboratório de 
análises clínicas, psicologia e radiologia;
III - desenvolver suas atividades, buscando ser reconhecido como hospital-retaguarda de referência em cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, para 
pacientes do estado do Ceará, estudantes, profissionais, pesquisadores e sociedade;

                            

Fechar