27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024 IV - implantar modelos de gestão na busca de melhoria contínua de forma a aumentar a eficiência dos recursos, contribuindo para a otimização da gestão orçamentária; e V - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Parágrafo único. As competências das unidades organizacionais subordinadas ao HMJMA, assim como suas normas peculiares, serão regulamen- tadas por meio de portaria do Secretário da Saúde. Art. 95. Compete ao Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara (HGWA): I - realizar atendimentos de Média e Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), referenciados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, durante 24 horas do dia, contemplando a população do estado do Ceará; II - ofertar serviço de internação nas seguintes unidades e especialidades: a) Unidade de Enfermaria: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Pediátrica, Unidade de Cuidados Especiais (UCE) Pediátrica, e Unidades de Cuidados Especiais (UCE) Adulto; e b) Unidade de Terapia Intensiva (UTI): UTI Adulto, UTI Pediátrica e UTI Neonatal. III - manter serviços de apoio assistencial em: Atendimento Ambulatorial, Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT), Serviço de Aten- dimento Domiciliar (SAD), e Programa de Residência Médica (PRM); e IV - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 96. Compete ao Hospital Estadual Leonardo Da Vinci (HELV): I - realizar atendimentos em Média e Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), referenciados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, durante 24 horas do dia, que apresenta indicação clínica e cirúrgico de Média e Alta Complexidade, contemplando a população do Estado do Ceará; II - ofertar serviço de internação nas seguintes unidades e especialidades: a) Unidade de Enfermaria: Clínica Médica e Clínica Cirúrgica; e b) Unidade de Terapia Intensiva (UTI): UTI Adulto. III - manter serviços de apoio assistencial em: Atendimento Ambulatorial, e Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT); e IV - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 97. Compete à Casa de Cuidados do Ceará (CCC): I - apoiar na desospitalização de pacientes provenientes de unidades hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), da Rede Estadual, no âmbito do município de Fortaleza, no estado do Ceará; II - apoiar no cuidado da transição do paciente entre a estrutura hospitalar e o domicílio; III - ofertar cuidados médicos e multiprofissionais de Enfermagem, Fisioterapia, Assistência Social, Psicologia e Fonoaudiologia, contribuindo no processo de reabilitação do paciente; e IV - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 98. Compete ao Centro de Convivência Antônio Justa (CCAJ): I - promover assistência aos ex-pacientes de hanseníase advindos da hospitalização compulsória; e II - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Parágrafo único. As competências das unidades organizacionais subordinadas ao CCAJ, assim como suas normas peculiares, serão regulamentadas por meio de portaria do Secretário da Saúde. Art. 99. Compete ao Centro de Convivência Antônio Diogo (CCAD): I - promover assistência à saúde aos ex-pacientes de hanseníase advindos da hospitalização compulsória; II - implementar ações de promoção e prevenção de saúde, diagnóstico de hanseníase e outras doenças dermatológicas; III - manter informados os respectivos municípios e regiões de saúde sobre os casos de hanseníase diagnosticados na unidade; IV - promover ações de ressocialização e redução de estigmas com os ex-pacientes de hanseníase advindos da hospitalização compulsória, pessoas acometidas pela hanseníase e familiares; V - gerenciar o Memorial Leprosaria Canafístula; VI - garantir a eficiência na execução dos Recursos Orçamentário e Financeiro; e VII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Parágrafo único. As competências das unidades organizacionais subordinadas ao CCAD, assim como suas normas peculiares, serão regulamentadas por meio de portaria do Secretário da Saúde. Art. 100. Compete às Unidades de Pronto Atendimento (UPA): I - prestar serviço de saúde no âmbito pré-hospitalar, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), por demanda espontânea, de urgência e emer- gência clínica, 24h (vinte e quatro horas) por dia, contemplando a população dos municípios inseridos na região de saúde de Fortaleza; II - referenciar pacientes que necessitam de internamento hospitalar; e III - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. SUBSEÇÃO XII DAS UNIDADES AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL Art. 101. Compete ao Hospital Regional Norte (HRN): I - realizar atendimentos de Média e Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), por demanda espontânea e referenciados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, durante 24 horas do dia, contemplando a população dos municípios inseridos na Região de Saúde Norte; II - ofertar serviço de internação nas seguintes unidades e especialidades: a) Unidade de Enfermaria: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Pediátrica, Clínica Obstétrica, Clínica AVC Agudo, Clínica AVC Subagudo, e Unidades de Cuidados Especiais (UCE) Adulto; e b) Unidade de Terapia Intensiva (UTI): UTI Adulto, UTI Pediátrica, e UTI Neonatal. III - ofertar serviço de Atendimento de Urgência e Emergência - Classificação de Risco: atendimento adulto, e atendimento pediátrico; IV - manter serviços de apoio assistencial em: Atendimento Ambulatorial, Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT), e Programa de Residência Médica (PRM); e V - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. SUBSEÇÃO XIII DAS UNIDADES AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI Art. 102. Compete ao Hospital Regional do Cariri (HRC): I - realizar atendimentos de Média e Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), por demanda espontânea e referenciados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, durante 24 horas do dia, contemplando a população dos municípios inseridos na Região de Saúde do Cariri; II - ofertar serviço de internação nas seguintes unidades e especialidades: a) Unidade de Enfermaria: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Traumato Ortopedia, Clínica AVC Agudo, e Unidades de Cuidados Especiais (UCE) Adulto; e b) Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto. III - ofertar serviço de Atendimento de Urgência e Emergência com Classificação de Risco; IV - manter serviços de apoio assistencial em: Atendimento Ambulatorial, Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT), Serviço de Aten- dimento Domiciliar (SAD), e Programa de Residência Médica (PRM); e V - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. SUBSEÇÃO XIV DAS UNIDADES AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE DO SERTÃO CENTRAL Art. 103. Compete ao Hospital Regional do Sertão Central (HRSC): I - realizar atendimentos de Média e Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), referenciados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, durante 24 horas do dia, contemplando a população dos municípios inseridos na Região de Saúde do Sertão Central; II - ofertar serviço de internação nas seguintes unidades e especialidades: a) Unidade de Enfermaria: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Traumato Ortopedia, Clínica Obstétrica, Clínica AVC Agudo, Clínica AVC Subagudo, e Unidades de Cuidados Especiais (UCE) Adulto; e b) Unidade de Terapia Intensiva (UTI): UTI Adulto, Unidade Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCO), Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa). III - manter serviços de apoio assistencial em: Atendimento Ambulatorial, e Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT); e IV - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.Fechar