DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
X - implementar e monitorar os modelos de gestão administrativa e gerencial demandados pelo Governo Federal e Governo Estadual;
XI - apoiar a governança dos processos da Sesa;
XII - subsidiar a gestão quanto às propostas de modelagem da estrutura organizacional da Sesa e vinculada e composição do quadro de cargos de 
provimento em comissão da Sesa;
XIII - apoiar o programa de integridade e o cumprimento das políticas e normas organizacionais;
XIV - gerenciar a Carta de Serviço ao Cidadão da Rede Sesa, contribuindo para o aperfeiçoamento dos fluxos de acesso da população aos serviços 
ofertados na Rede Sesa; e
XV - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 111. Compete à Célula de Gestão para Resultados e Projetos Estratégicos (Cegpr):
I - promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na Sesa;
II - formular, monitorar e avaliar o acordo de resultados da Sesa, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;
III - promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos, alinhado aos instrumentos de planejamento da Sesa;
IV - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
V - avaliar a performance e impacto dos resultados estratégicos da Secretaria da Saúde (Sesa);
VI - assessorar as unidades da Sesa no planejamento estratégico;
VII - elaborar relatórios executivos para subsidiar a alta gestão na tomada de decisão; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
SUBSEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DA QUALIDADE
Art. 112. Compete à Coordenadoria de Gestão da Qualidade (Cogeq):
I - implantar e implementar a Política Institucional da Gestão da Qualidade da Secretaria da Saúde (Sesa);
II - coordenar as ações inerentes à gestão da qualidade e avaliação da conformidade dos serviços de saúde da Rede Sesa;
III - coordenar a rede de gestão da qualidade no âmbito da Secretaria da Saúde (Sesa);
IV - coordenar o processo de implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e avaliar a implementação das boas práticas da qualidade no 
nível central da Sesa;
V - estabelecer padrões de conformidade da qualidade dos serviços prestados no âmbito da Rede Sesa;
VI - coordenar os processos de certificação da qualidade da Rede Sesa;
VII - subsidiar as regiões de saúde na adoção de boas práticas para melhoria dos serviços prestados à população; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 113. Compete à Célula de Avaliação da Qualidade (Cequa):
I - apoiar a implementação da Política Institucional da Gestão da Qualidade da Secretaria da Saúde (Sesa);
II - monitorar e avaliar as ações inerentes à gestão da qualidade dos serviços de saúde da Rede Sesa;
III - apoiar e acompanhar a rede de gestão da qualidade no âmbito da Sesa;
IV - apoiar a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e avaliação da conformidade no nível central Sesa;
V - subsidiar o processo de definição dos padrões de conformidade da qualidade dos serviços prestados no âmbito da Rede Sesa;
VI - acompanhar e monitorar o processo de certificação da qualidade da Rede Sesa;
VII - apoiar tecnicamente as regiões de saúde na adoção de boas práticas para melhoria dos serviços prestados à população; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
SUBSEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E ECONOMIA DA SAÚDE
Art. 114. Compete à Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde (Cogeo):
I - coordenar, planejar, acompanhar e monitorar a execução orçamentária e financeira da Sesa, gerenciando as alterações no orçamento e controle 
das despesas orçamentárias;
II - orientar as áreas da Rede Sesa na formulação das propostas orçamentárias, na sistematização dos processos e na operação dos sistemas corpo-
rativos de programação orçamentária;
III - acompanhar o processo de apreciação legislativa das matérias orçamentárias;
IV - acompanhar, avaliar e elaborar projeções sobre as receitas orçamentárias da Sesa e sobre o comportamento da despesa pública e de suas fontes 
de financiamento;
V - coordenar o processo de elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA);
VI - coordenar a elaboração do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas;
VII - coordenar a gestão estratégica de custos para o Sistema Único de Saúde (SUS);
VIII - coordenar o planejamento e avaliação da necessidade de aporte orçamentário e financeiro para análise e deliberação de recursos e créditos 
adicionais;
IX - coordenar as ações da economia da saúde para qualificação da empregabilidade dos recursos públicos;
X - coordenar o planejamento, monitoramento e a avaliação da utilização dos recursos públicos em saúde;
XI - fomentar e coordenar a rede de economia da saúde no âmbito da Sesa; e
XII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 115. Compete à Célula de Planejamento e Monitoramento Orçamentário e Financeiro (Ceplo):
I - monitorar e analisar a execução orçamentária e financeira de custeio e investimento e subsidiar a gestão em negociações de suplementação 
orçamentária e financeira;
II - elaborar a Proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA) da Secretaria da Saúde (Sesa);
III - subsidiar as instâncias de controle social na análise da execução orçamentária e aplicação dos recursos públicos;
IV - elaborar o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - planejar e avaliar a necessidade de aporte orçamentário e financeiro para análise e deliberação de recursos e créditos adicionais; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 116. Compete à Célula de Economia da Saúde (Cecos):
I - elaborar, monitorar e realizar análises econômicas e sociais para aplicação adequada dos recursos públicos em saúde;
II - desenvolver e implementar a gestão estratégica de custos para o Sistema Único de Saúde (SUS);
III - promover estudos visando potencializar o setor saúde como indutor do desenvolvimento e da redução da desigualdade social;
IV - subsidiar a Sesa na implementação e na gestão de planos de investimentos em saúde e na formulação de políticas, diretrizes e metas;
V - apoiar tecnicamente a rede de economia da saúde no âmbito da Rede Sesa; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
SUBSEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Art. 117. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas (Cogep):
I - coordenar a gestão do trabalho e a política de gestão de pessoas no âmbito da Rede Sesa com foco em resultados, em consonância com a Política 
Nacional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;
II - coordenar as iniciativas de qualidade de vida e bem-estar dos trabalhadores da Rede Sesa;
III - coordenar as demandas de treinamento e o aperfeiçoamento contínuos dos servidores da Rede Sesa com foco no desenvolvimento institucional 
e valorização das pessoas;
IV - propor iniciativas e programas visando a captação, o desenvolvimento e a retenção de talentos da força de trabalho;
V - fortalecer o processo de comunicação interna, possibilitando a interação e integração das pessoas;
VI - coordenar estudos e análises de dimensionamento quantitativo e qualitativo da força de trabalho para a Rede Sesa, bem como acompanhar o 
processo de análise e descrição de cargos, dos perfis profissionais e das competências das áreas de forma a orientar o provimento de profissionais de acordo 
com as políticas de saúde;
VII - demandar estudos e análises necessários ao desenvolvimento, formação e gestão da carreira dos servidores da Rede Sesa;
VIII - promover programas de desenvolvimento de lideranças;
IX - desenvolver estudos e propor políticas voltadas para a melhoria da gestão de pessoas e do clima organizacional;
X - coordenar e regular a gestão e as relações de trabalho na Rede Sesa, de acordo com as diretrizes e políticas de saúde definidas pelos órgãos de 
planejamento do estado;

                            

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