DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
XI - coordenar o processo de avaliação de desempenho dos servidores da Rede Sesa;
XII - promover a socialização permanente de conhecimento para fortalecimento da gestão do conhecimento e educação na saúde;
XIII - apoiar e acompanhar mesas de negociação entre a força de trabalho e os gestores, bem como os reguladores da administração pública, quando 
pertinente, visando assegurar a otimização das relações de trabalho no âmbito estadual (setorial e estadual);
XIV - propiciar atendimento humanizado e de qualidade aos trabalhadores da Sesa;
XV - articular parcerias e coordenar os programas de manutenção da força de trabalho e promoção da qualidade de vida, higiene e segurança no trabalho;
XVI - coordenar os planos de cargos, carreiras e salários dos servidores da Sesa, em consonância com as diretrizes estratégicas do governo e legis-
lação vigente; e
XVII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 118. Compete à Célula de Provimento, Seleção e Regulação do Trabalho (Ceret):
I - gerenciar o provimento de cargos efetivos e comissionados da Rede Sesa;
II - gerenciar os processos de nomeação e exoneração de cargos efetivos e comissionados no âmbito da Rede Sesa;
III - gerenciar os processos seletivos e concurso público para provimento de pessoal estatutário, temporário e comissionado;
IV - analisar as situações funcionais de acumulação de cargos, empregos e funções;
V - gerenciar a movimentação e cessão de servidores estatutários;
VI - gerenciar a regulação do trabalho na área da saúde no estado do Ceará;
VII - planejar, dimensionar, monitorar e avaliar a força de trabalho na área da saúde, baseada na análise da situação de saúde do estado;
VIII - subsidiar o processo de elaboração e monitorar os planos de cargos, carreiras e salários dos servidores da Sesa, em consonância com as dire-
trizes estratégicas do governo e legislação vigente; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 119. Compete à Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep):
I - gerenciar os processos de desenvolvimento de pessoas com foco no aprimoramento das competências de planejamento, governança, gestão e 
práticas administrativas;
II - implementar e monitorar as ações de treinamento e desenvolvimento de pessoas previstas na Política Estadual de Desenvolvimento de Pessoas 
(Pedep) na Rede Sesa;
III - avaliar os resultados da implementação das ações de treinamento e desenvolvimento de pessoas no âmbito da Secretaria da Saúde (Sesa);
IV - gerir programas de estágio com foco na iniciação ao trabalho que configure inclusão social e econômica;
V - gerir o processo de avaliação de desempenho de forma a contribuir com o desenvolvimento funcional e institucional da Rede Sesa;
VI - subsidiar os processos de provimento e seleção, a partir da avaliação das competências individuais dos servidores da Rede Sesa;
VII - gerenciar a concessão de financiamento de curso de pós-graduação para servidores;
VIII - desenvolver estratégias e ações de melhoria do clima organizacional no âmbito da Rede Sesa contribuindo para o fortalecimento da identidade 
organizacional;
IX - promover ações de ambientação para novos servidores;
X - realizar estudos e apoiar a Política Estadual de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Sesa;
XI - normatizar e monitorar a participação de servidores em eventos e para o exercício do magistério;
XII - monitorar e avaliar a execução da avaliação especial de desempenho do estágio probatório dos servidores e o cumprimento da legislação vigente; e
XIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 120. Compete à Célula de Qualidade de Vida, Segurança e Medicina do Trabalho (Ceqvi):
I - gerir as estratégias para promoção da qualidade de vida para os trabalhadores da Rede Sesa;
II - gerenciar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da Rede Sesa;
III - supervisionar, monitorar e avaliar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 
(PCMSO) da Rede Sesa;
IV - implementar ações de segurança e saúde do servidor com emissão de: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições 
de Ambiente de Trabalho (LTCAT) e laudos técnicos;
V - desenvolver e apoiar ações de fortalecimento dos grupos minoritários, das práticas de diversidade e equidade na Rede Sesa;
VI - gerenciar e promover ações do cuidado da saúde do trabalhador; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
SUBSEÇÃO V
COORDENADORIA DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR
Art. 121. Compete à Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador (Coged):
I - coordenar e monitorar o processo de gestão da vida funcional dos servidores da Rede Sesa;
II - coordenar a implantação da ascensão funcional dos servidores da Rede Sesa;
III - coordenar as mesas de negociação setorial, de nível governamental e do Sistema Único de Saúde (SUS), visando a interlocução entre o governo, 
as entidades sindicais e representantes dos servidores para encaminhamento de demandas pertinentes à gestão do trabalho;
IV - planejar e coordenar os processos para garantia de direitos e vantagens dos servidores;
V - planejar, coordenar e monitorar a execução orçamentária e financeira da folha de pagamento, bem como a concessão de benefícios;
VI - monitorar o processo administrativo-disciplinar no exercício da função dos servidores públicos; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 122. Compete à Célula de Registros Funcionais e Pagamentos (Cefpa):
I - gerir os registros funcionais e a folha de pagamento da Rede Sesa;
II - implantar os direitos e vantagens dos servidores da Rede Sesa na folha de pagamento;
III - gerir as solicitações de concessão de férias dos servidores da Rede Sesa;
IV - gerir o sistema de controle de frequência dos servidores da Rede Sesa;
V - subsidiar os estudos de impacto na despesa de pessoal;
VI - gerir os sistemas de concessão de auxílio-alimentação, vale transporte, entre outros, conforme legislação vigente;
VII - apoiar tecnicamente as unidades da Rede Sesa na gestão da folha de pagamento e registros funcionais de servidores;
VIII - garantir o cumprimento da legislação funcional relativa ao recolhimento de tributos aos órgãos competentes; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 123. Compete à Célula de Direitos e Vantagens (Cediv):
I - analisar, elaborar e expedir atos administrativos referente a direitos, vantagens e deveres, conforme estatuto dos servidores civis do estado do Ceará;
II - monitorar, analisar e dar encaminhamento aos processos de gratificações, abono de permanência, aposentadoria e pensão por morte, dentre 
outros, dos servidores da Rede Sesa;
III - apoiar tecnicamente as unidades e servidores da Rede Sesa sobre os procedimentos para concessão de direitos e vantagens;
IV - acompanhar o processo administrativo-disciplinar no exercício da função dos servidores públicos; e
V - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
SUBSEÇÃO VI
COORDENADORIA DE CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
Art. 124. Compete à Coordenadoria de Contratualização de Serviços Terceirizados (Coset):
I - coordenar, planejar e monitorar a contratação dos serviços de mão de obra terceirizada de natureza continuada no âmbito da Secretaria da Saúde;
II - monitorar os procedimentos licitatórios e analisar a adequação dos certames de licitação à necessidade de mão de obra da Secretaria da Saúde;
III - desenvolver estudos técnicos, critérios e parâmetros destinados a melhoria da contratação e gestão dos serviços terceirizados de natureza conti-
nuada com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Secretaria da Saúde;
IV - coordenar e fiscalizar a execução dos contratos de terceirização de mão de obra da Secretaria da Saúde;
V - realizar o monitoramento e a fiscalização da execução dos contratos, no que concerne ao cumprimento das obrigações trabalhistas dos colabo-
radores que prestam serviços;
VI - coordenar e monitorar os limites financeiros dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão 
de obra da Secretaria da Saúde;
VII - prestar orientação técnica à Rede Sesa para a efetiva gestão dos serviços de mão de obra terceirizados;
VIII - coordenar o sistema informatizado de gestão dos serviços terceirizados do estado de forma a assegurar o controle tempestivo das vagas e da 
movimentação de mão de obra na Rede Sesa;

                            

Fechar