29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024 X - implementar e monitorar os modelos de gestão administrativa e gerencial demandados pelo Governo Federal e Governo Estadual; XI - apoiar a governança dos processos da Sesa; XII - subsidiar a gestão quanto às propostas de modelagem da estrutura organizacional da Sesa e vinculada e composição do quadro de cargos de provimento em comissão da Sesa; XIII - apoiar o programa de integridade e o cumprimento das políticas e normas organizacionais; XIV - gerenciar a Carta de Serviço ao Cidadão da Rede Sesa, contribuindo para o aperfeiçoamento dos fluxos de acesso da população aos serviços ofertados na Rede Sesa; e XV - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 111. Compete à Célula de Gestão para Resultados e Projetos Estratégicos (Cegpr): I - promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na Sesa; II - formular, monitorar e avaliar o acordo de resultados da Sesa, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo; III - promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos, alinhado aos instrumentos de planejamento da Sesa; IV - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; V - avaliar a performance e impacto dos resultados estratégicos da Secretaria da Saúde (Sesa); VI - assessorar as unidades da Sesa no planejamento estratégico; VII - elaborar relatórios executivos para subsidiar a alta gestão na tomada de decisão; e VIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. SUBSEÇÃO II DA COORDENADORIA DE GESTÃO DA QUALIDADE Art. 112. Compete à Coordenadoria de Gestão da Qualidade (Cogeq): I - implantar e implementar a Política Institucional da Gestão da Qualidade da Secretaria da Saúde (Sesa); II - coordenar as ações inerentes à gestão da qualidade e avaliação da conformidade dos serviços de saúde da Rede Sesa; III - coordenar a rede de gestão da qualidade no âmbito da Secretaria da Saúde (Sesa); IV - coordenar o processo de implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e avaliar a implementação das boas práticas da qualidade no nível central da Sesa; V - estabelecer padrões de conformidade da qualidade dos serviços prestados no âmbito da Rede Sesa; VI - coordenar os processos de certificação da qualidade da Rede Sesa; VII - subsidiar as regiões de saúde na adoção de boas práticas para melhoria dos serviços prestados à população; e VIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 113. Compete à Célula de Avaliação da Qualidade (Cequa): I - apoiar a implementação da Política Institucional da Gestão da Qualidade da Secretaria da Saúde (Sesa); II - monitorar e avaliar as ações inerentes à gestão da qualidade dos serviços de saúde da Rede Sesa; III - apoiar e acompanhar a rede de gestão da qualidade no âmbito da Sesa; IV - apoiar a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e avaliação da conformidade no nível central Sesa; V - subsidiar o processo de definição dos padrões de conformidade da qualidade dos serviços prestados no âmbito da Rede Sesa; VI - acompanhar e monitorar o processo de certificação da qualidade da Rede Sesa; VII - apoiar tecnicamente as regiões de saúde na adoção de boas práticas para melhoria dos serviços prestados à população; e VIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. SUBSEÇÃO III DA COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E ECONOMIA DA SAÚDE Art. 114. Compete à Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde (Cogeo): I - coordenar, planejar, acompanhar e monitorar a execução orçamentária e financeira da Sesa, gerenciando as alterações no orçamento e controle das despesas orçamentárias; II - orientar as áreas da Rede Sesa na formulação das propostas orçamentárias, na sistematização dos processos e na operação dos sistemas corpo- rativos de programação orçamentária; III - acompanhar o processo de apreciação legislativa das matérias orçamentárias; IV - acompanhar, avaliar e elaborar projeções sobre as receitas orçamentárias da Sesa e sobre o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento; V - coordenar o processo de elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA); VI - coordenar a elaboração do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas; VII - coordenar a gestão estratégica de custos para o Sistema Único de Saúde (SUS); VIII - coordenar o planejamento e avaliação da necessidade de aporte orçamentário e financeiro para análise e deliberação de recursos e créditos adicionais; IX - coordenar as ações da economia da saúde para qualificação da empregabilidade dos recursos públicos; X - coordenar o planejamento, monitoramento e a avaliação da utilização dos recursos públicos em saúde; XI - fomentar e coordenar a rede de economia da saúde no âmbito da Sesa; e XII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 115. Compete à Célula de Planejamento e Monitoramento Orçamentário e Financeiro (Ceplo): I - monitorar e analisar a execução orçamentária e financeira de custeio e investimento e subsidiar a gestão em negociações de suplementação orçamentária e financeira; II - elaborar a Proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA) da Secretaria da Saúde (Sesa); III - subsidiar as instâncias de controle social na análise da execução orçamentária e aplicação dos recursos públicos; IV - elaborar o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do Sistema Único de Saúde (SUS); V - planejar e avaliar a necessidade de aporte orçamentário e financeiro para análise e deliberação de recursos e créditos adicionais; e VI - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 116. Compete à Célula de Economia da Saúde (Cecos): I - elaborar, monitorar e realizar análises econômicas e sociais para aplicação adequada dos recursos públicos em saúde; II - desenvolver e implementar a gestão estratégica de custos para o Sistema Único de Saúde (SUS); III - promover estudos visando potencializar o setor saúde como indutor do desenvolvimento e da redução da desigualdade social; IV - subsidiar a Sesa na implementação e na gestão de planos de investimentos em saúde e na formulação de políticas, diretrizes e metas; V - apoiar tecnicamente a rede de economia da saúde no âmbito da Rede Sesa; e VI - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. SUBSEÇÃO IV DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Art. 117. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas (Cogep): I - coordenar a gestão do trabalho e a política de gestão de pessoas no âmbito da Rede Sesa com foco em resultados, em consonância com a Política Nacional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde; II - coordenar as iniciativas de qualidade de vida e bem-estar dos trabalhadores da Rede Sesa; III - coordenar as demandas de treinamento e o aperfeiçoamento contínuos dos servidores da Rede Sesa com foco no desenvolvimento institucional e valorização das pessoas; IV - propor iniciativas e programas visando a captação, o desenvolvimento e a retenção de talentos da força de trabalho; V - fortalecer o processo de comunicação interna, possibilitando a interação e integração das pessoas; VI - coordenar estudos e análises de dimensionamento quantitativo e qualitativo da força de trabalho para a Rede Sesa, bem como acompanhar o processo de análise e descrição de cargos, dos perfis profissionais e das competências das áreas de forma a orientar o provimento de profissionais de acordo com as políticas de saúde; VII - demandar estudos e análises necessários ao desenvolvimento, formação e gestão da carreira dos servidores da Rede Sesa; VIII - promover programas de desenvolvimento de lideranças; IX - desenvolver estudos e propor políticas voltadas para a melhoria da gestão de pessoas e do clima organizacional; X - coordenar e regular a gestão e as relações de trabalho na Rede Sesa, de acordo com as diretrizes e políticas de saúde definidas pelos órgãos de planejamento do estado;Fechar