DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
IX - articular com as empresas de prestação de serviços terceirizados o desenvolvimento da mão de obra contratada da Rede Sesa;
X - notificar administrativamente as empresas prestadoras de serviços contratadas, quando constatado o descumprimento de cláusulas e obrigações 
contratuais;
XI - conduzir a abertura, quando necessário, de processo administrativo destinado à aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais por parte das empresas prestadoras de serviços;
XII - fornecer as informações necessárias para subsidiar a defesa da Secretaria da Saúde, nas demandas judiciais trabalhistas, sindicais, bem como 
perante aos órgãos fiscalizadores e de controle; e
XIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
SEÇÃO II
DAS COORDENADORIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
SUBSEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DE COMPRAS
Art. 125. Compete à Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras (Copla):
I - planejar, monitorar e avaliar o desempenho da cadeia de suprimentos da Sesa, de forma eficiente e transparente, contribuindo para o abastecimento 
tempestivo e o pleno funcionamento da Rede Sesa;
II - coordenar as aquisições centralizadas de recursos biomédicos da Rede Sesa, relacionadas aos itens de custeio;
III - avaliar as solicitações dos processos de compra por investimento;
IV - coordenar o planejamento anual de compras centralizadas para compor o Plano Anual de Contratações do catálogo de itens da Secretaria de 
Planejamento e Gestão (Seplag);
V - coordenar o processo de codificação de itens de acordo com o catálogo de itens padronizados da Seplag;
VI - coordenar o processo de parecer técnico e analisar as especificações dos itens dos recursos biomédicos, visando a padronização e adequação 
do processo de compras;
VII - coordenar os processos de troca de marca e registro dos recursos biomédicos;
VIII - apoiar a Rede Sesa na gestão e aperfeiçoamento do controle de execução de compras; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 126. Compete à Célula de Aquisição de Compras Centralizadas (Ceace):
I - monitorar e executar as aquisições centralizadas de recursos biomédicos da Rede Sesa, relacionadas aos itens de custeio;
II - subsidiar os processos de troca de marca e registro dos recursos biomédicos;
III - subsidiar a coordenação na gestão e aperfeiçoamento do controle de execução de compras da Rede Sesa;
IV - subsidiar o processo de notificação por inadimplência das aquisições centralizadas de recursos biomédicos; e
V - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
SUBSEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS
Art. 127. Compete à Coordenadoria de Execução de Compras (Coexe):
I - coordenar a execução dos processos de compras da Rede Sesa de forma eficiente para o abastecimento tempestivo da cadeia de suprimentos;
II - monitorar os procedimentos dos processos licitatórios, com apoio da área demandante;
III - realizar os registros, os lançamentos e as atualizações necessárias no sistema de compras;
IV - formalizar, executar e acompanhar o processo de compras centralizadas de recursos biomédicos por atas de registro de preços;
V - analisar mercado e tendências de forma a qualificar o processo de compras em concordância com as normas legais e os princípios de integridade;
VI - coordenar os processos de realinhamento dos preços registrados em ata, em consonância com a instrução normativa vigente;
VII - subsidiar tecnicamente órgãos externos para o processo de adesão à ata registro de preço;
VIII - coordenar o processo de notificação por inadimplência das aquisições centralizadas de recursos biomédicos; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 128. Compete à Célula de Contratação Direta (Cecod):
I - executar o processo de compras diretas corporativas, de forma eficiente, para o abastecimento tempestivo da cadeia de suprimentos;
II - executar, monitorar e controlar o processo de aquisição por importação direta; e
III - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
SUBSEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE LOGÍSTICA DE RECURSOS BIOMÉDICOS
Art. 129. Compete à Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos (Colob):
I - coordenar o processo de recebimento, armazenamento e distribuição de recursos biomédicos, para o abastecimento tempestivo das unidades de 
saúde da Rede Sesa;
II - gerir o estoque de recursos biomédicos, garantindo acondicionamento adequado e a logística reversa dos itens de responsabilidade deste setor;
III - coordenar a programação e distribuição dos medicamentos e insumos estratégicos para a saúde com aquisição centralizada no Ministério da Saúde;
IV - assegurar a distribuição dos itens da Programação Pactuada Integrada (PPI) de medicamentos para o abastecimento tempestivo dos municípios 
que aderiram a esta pactuação;
V - coordenar a dispensação dos recursos biomédicos oriundos dos processos judiciais, exceto os itens da categoria de Órteses, Próteses e Materiais 
Especiais (OPME);
VI - coordenar o monitoramento de processos e realizar o controle interno e análise de desempenho, alinhados às melhores práticas de gestão, 
mitigando a gravidade dos riscos de desabastecimento e danos ao erário;
VII - prestar apoio técnico aos estabelecimentos de saúde do estado seja do Sistema Único de Saúde ou das demais redes assistenciais, no que se 
refere à distribuição e dispensação de medicamentos e correlatos;
VIII - apoiar a elaboração e implementação da política estadual de assistência farmacêutica do estado do Ceará, em consonância com o plano estadual 
de saúde e com as diretrizes estabelecidas para a área de assistência farmacêutica no estado e pelo Ministério da Saúde; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 130. Compete à Célula de Dispensação de Recursos Biomédicos (Cedib):
I - gerir a dispensação de recursos biomédicos para atendimento das demandas judiciais, nas categorias de medicamentos, produtos para saúde, 
cosméticos e dietas, por meio de atendimento efetivo e humanizado;
II - realizar o agendamento com os pacientes para dispensação de recursos biomédicos oriundos de demandas judiciais;
III - gerir o estoque de recursos biomédicos, garantindo acondicionamento adequado e logística reversa para o centro de distribuição dos itens de 
responsabilidade da área;
IV - monitorar e avaliar o processo de dispensação, compreendendo o agendamento, absenteísmo, abastecimento, otimização do estoque e qualidade 
do atendimento, mitigando riscos e inconformidades; e
V - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
SUBSEÇÃO IV
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Art. 131. Compete à Coordenadoria Administrativa (Coadm):
I - coordenar a cadeia logística administrativa de insumos, equipamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPME), para o abastecimento 
tempestivo da Rede Sesa;
II - coordenar o serviço de segurança patrimonial no nível central da Secretaria da Saúde (Sesa);
III - coordenar o serviço de gestão de frota da Rede Sesa;
IV - coordenar o serviço de manutenção patrimonial (bens móveis e imóveis) na rede da Secretaria da Saúde (Sesa), bem como a manutenção e 
segurança predial e serviço de limpeza no nível central da Secretaria da Saúde (Sesa);
V - coordenar o serviço de recepção e protocolo no nível central da Secretaria da Saúde (Sesa);
VI - coordenar o serviço de obras civis da Rede Sesa e assegurar o cumprimento da execução prevista nos projetos de engenharia e arquitetura;
VII - coordenar e monitorar as contas públicas (água, esgoto, energia elétrica e telefonia) da Rede Sesa, de forma a assegurar a transparência e 
responsabilidade na administração pública; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 132. Compete à Célula de Logística Administrativa (Celog):
I - gerenciar as etapas de programação, recebimento, armazenamento e distribuição de insumos, equipamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais 
(OPME), para o abastecimento tempestivo da rede da Secretaria da Saúde (Sesa);

                            

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