32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024 II - gerir o serviço de transporte e manutenção de veículos e outros serviços pertinentes à esta coordenadoria; III - gerir o serviço de recepção e protocolo do nível central da Secretaria da Saúde (Sesa); IV - gerir a logística das áreas de almoxarifado, arquivo geral e serviços gerais garantindo o funcionamento da Rede Sesa; V - planejar, monitorar e avaliar a aquisição de insumos e serviços administrativos para atendimento do nível central da Secretaria da Saúde (Sesa), bem como distribuir os bens adquiridos pelas unidades da Secretaria da Saúde (Sesa); e VI - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 133. Compete à Célula de Patrimônio e Manutenção (Ceman): I - acompanhar e prestar apoio técnico na elaboração do projeto e orçamento de arquitetura e engenharia, para execução de obras civis da Rede Sesa; II - realizar encaminhamento junto ao órgão competente a elaboração de avaliação de prédios e terrenos para fins de desapropriação e locação de interesse da Sesa; III - dar apoio técnico aos serviços de arquitetura e engenharia referente a manutenção dos bens imóveis e equipamentos da Rede Sesa, excetuando-se os equipamentos de informática e engenharia clínica; IV - gerir e monitorar as contas públicas (água, esgoto, energia elétrica e telefonia) das unidades da Rede Sesa; V - gerenciar o acervo de documentos relativos a projetos de arquitetura e engenharia e registros, contratos e escrituras de imóveis; VI - planejar, monitorar e avaliar a aquisição de bens e serviços patrimoniais para atendimento do nível central da Sesa; VII - gerenciar os serviços de vigilância, conservação e portaria do nível central da Sesa; VIII - gerir e monitorar o registro de bens patrimoniais móveis e imóveis e a movimentação dos bens móveis da Rede Sesa, inclusive aqueles que se encontrarem cedidos nas unidades da Sesa, conforme legislação vigente; IX - executar o serviço de manutenção patrimonial (bens móveis e imóveis) na rede da Secretaria da Saúde (Sesa), bem como a manutenção e segurança predial e serviço de limpeza no nível central da Sesa; e X - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. SUBSEÇÃO V DA COORDENADORIA FINANCEIRA Art. 134. Compete à Coordenadoria Financeira (Cofin): I - coordenar os processos de execução orçamentária e financeira da gestora do Fundo Estadual de Saúde (Fundes); II - coordenar, definir e padronizar os processos financeiros, contábeis e prestação de contas da Rede Sesa; III - coordenar os processos de análise e prestação de contas no nível central da Sesa e acompanhar a prestação de contas das unidades e vinculada referente ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes); IV - coordenar o processo de declaração de receitas e despesas da Sesa ao Governo do Estado do Ceará no que se refere ao Sistema de Informação sobre Orçamento Público (SIOPS); V - coordenar os processos de controle financeiro contábil da Rede Sesa; VI - coordenar os processos de pagamento do nível central da Sesa; VII - planejar e coordenar os processos de contabilidade da Rede Sesa; VIII - apoiar tecnicamente a Rede Sesa, em sua área de competência; IX - realizar a gestão de tesouraria dos recursos federais, convênios e outros recursos sob gestão da Sesa; X - coordenar o processo de pagamento do cronograma de desembolso do contrato de gestão; e XI - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 135. Compete à Célula de Análise e Prestação de Contas (Cepco): I - gerir a prestação de contas da gestora do Fundo Estadual de Saúde (Fundes), junto aos órgãos financiadores federais, estaduais e municipais, em conformidade com as normas vigentes; II - monitorar e avaliar a conformidade da prestação de contas de convênios e congêneres da Sesa e Fundo Estadual de Saúde (Fundes) dos entes conveniados; III - monitorar e avaliar a conformidade contábil e documental da prestação de contas dos contratos de gestão da Sesa; IV - prestar esclarecimentos aos órgãos externos e internos, para subsidiar as ações de controle e auditoria de forma a garantir a transparência na execução financeira da prestação de contas da Sesa; V - avaliar e direcionar as prestações de contas de suprimento de fundos; VI - acompanhar e avaliar as obrigações acessórias e cadastrais da Sesa e do Fundo Estadual de Saúde (Fundes), estadual e municipal; VII - monitorar e avaliar a conformidade da regularidade fiscal da Sesa e do Fundo Estadual de Saúde (Fundes) nos âmbitos federal, estadual e municipal; VIII - gerir a conservação e guarda de documentos contábeis da Sesa; IX - realizar a validação da instrução processual para fins de prestação de contas e auditoria; X - realizar o cálculo de multas decorrentes de processos de tomadas de contas especiais; XI - realizar o fechamento de informações contábeis para a prestação de contas anual do Tribunal de Contas do Estado (TCE); XII - apoiar tecnicamente a Rede Sesa, em sua área de competência; e XIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 136. Compete à Célula de Execução Orçamentária e Financeira (Ceorf): I - gerir o processo de empenho do nível central da Sesa; II - monitorar os saldos orçamentários e financeiros, bem como os processos de empenho da Rede Sesa, conforme planejamento orçamentário; III - administrar o banco de dados de credores para subsidiar a execução orçamentária e financeira da Rede Sesa; IV - conciliar os saldos financeiros dos recursos; V - dar apoio ao estado e municípios no que se refere ao Sistema de Informação sobre Orçamento Público; VI - apoiar tecnicamente a Rede Sesa e vinculada, em sua área de competência; e VII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 137. Compete à Célula de Pagamento, Controle e Contabilidade (Cepac): I - monitorar e avaliar a tesouraria dos recursos gerenciados pela Sesa; II - avaliar a conformidade da documentação, visando a liquidação dos processos de pagamento do nível central; III - gerir o procedimento de pagamentos do nível central, assegurando a conformidade com a legislação vigente; IV - planejar, controlar e organizar o processo contábil de forma a subsidiar a gestão na avaliação de políticas de saúde; V - gerenciar, controlar e conciliar a movimentação bancária da Rede Sesa referente às fontes diretamente coordenadas pela Sesa; VI - registrar e comunicar às partes interessadas do(s) bloqueio(s) ou desbloqueio(s) judiciais das contas bancárias da Rede Sesa; VII - gerir o recebimento dos recursos dos entes municipais referentes a Programação Pactuada Integrada (PPI) para subsidiar a cadeia de suprimentos; VIII - realizar o controle de liberação de recursos de gestão da Sesa para unidades da rede; IX - apoiar tecnicamente a Rede Sesa, em sua área de competência; e X - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. SUBSEÇÃO VI DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E SOLUÇÕES DIGITAIS Art. 138. Compete à Coordenadoria de Tecnologia, Inovação e Soluções Digitais (Cotec): I - coordenar o desenvolvimento de tecnologias da informação, inovação e soluções digitais para Rede Sesa; II - programar as contratações e as aquisições de softwares de tecnologia da informação, inovação e soluções digitais para Rede Sesa; III - coordenar a elaboração do Plano Estratégico de TIC (Petic) da Sesa referente ao desenvolvimento de tecnologias da informação, inovação e soluções digitais; IV - prestar apoio técnico às unidades da Sesa na implantação de tecnologias da informação, inovação e soluções digitais; V - coordenar as ações de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) referente ao desenvolvimento de tecnologias da informação, inovação e soluções digitais, de forma a assegurar a padronização e o alinhamento com as normas e legislações vigentes; VI - coordenar a implementação da política nacional de inovação em saúde digital no âmbito estadual; VII - coordenar a implantação e implementação do Centro de Inteligência Estratégica para gestão estadual do SUS; VIII - coordenar o credenciamento de fornecedores de sistemas e tecnologia da informação e comunicação, junto a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice), bem como a unidade de compras da coordenadoria administrativa da Sesa; IX - coordenar a arquitetura e ciclo de vida dos sistemas de informação e comunicação, gerenciando a configuração e as mudanças dos processos de aquisição, licenciamento e desenvolvimento de software;Fechar