34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024 XXI - articular com as instâncias internas da Sesa, na construção dos termos de referência e editais de chamamento público para a Organização Social (OS) e/ou consórcios públicos de saúde que serão responsáveis pela gestão das novas unidades de saúde, com o fim de garantir que estas sejam executadas em consonância com os modelos e parâmetros técnicos, gerenciais, financeiros, sociais e ambientais definidos pela Sesa e exigidos pela legislação pertinente aplicável; XXII - selecionar, em conjunto com as instituições responsáveis pela gestão das unidades, quando aplicável, os beneficiários das ações de capaci- tação do programa; XXIII - selecionar e contratar as instituições acreditadoras que iniciarão o processo de acreditação das Policlínicas, CEOs e Hospitais; XXIV - aprovar a programação de desembolsos do programa para financiar as atividades que o integram; XXV - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos técnicos, administrativos, contábeis e financeiros para a implementação do programa definidas no contrato de empréstimo e seus anexos; XXVI - acompanhar o repasse dos recursos e controlar a disponibilidade financeira do programa, assegurando os adequados registros contábeis comprobatórios de despesas, por parte do setor responsável da Sesa; XXVII - definir, em conjunto com o banco e a Sesa, os termos de referência e as especificações técnicas para a contratação de consultorias, obras, aquisição de equipamentos, nos termos do contrato de empréstimo; XXVIII - supervisionar a execução de processos licitatórios realizados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), buscando o cumprimento dos mesmos de acordo com as políticas de aquisições aplicáveis ao programa; e XXIX - preparar e enviar ao BID os relatórios técnicos, contábeis e financeiros do programa, de acordo ao cronograma previamente acordado e às normas vigentes no contrato de empréstimo e seus anexos; e XXX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. SEÇÃO II DA SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA Art. 144. Compete à Superintendência Jurídica (Spjur): I - prestar assessoramento jurídico ao Secretário, aos Secretários Executivos e demais unidades orgânicas da Sesa; II - representar, em grau de assessoramento jurídico, à Secretaria da Saúde junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), órgãos de controle externo e demais órgãos do poder público; III - prestar informações jurídicas requisitadas pela PGE e demais órgãos do poder público, devidamente aprovadas pelo Secretário da Saúde e/ou Secretários Executivos; IV - alinhar a atuação da área aos projetos estratégicos da gestão da Sesa; V - expedir projetos de leis e decretos bem como instruções normativas, portarias e demais atos normativos para o sistema de saúde; VI - colher insumos e ofertar esclarecimentos a fim de subsidiar a PGE na interposição de recursos, agravos, contestações, mandados de segurança e demais demandas judiciais que afetem o sistema de saúde do estado; VII - aprovar contratos, convênios e congêneres elaborados pela Superintendência para serem firmados com fornecedores, prestadores de serviços, entes federais, estaduais, municipais e entes não governamentais; VIII - propor ao Secretário da Saúde a decretação de nulidade, a anulação ou revogação de atos administrativos que considere contrários à legislação ou aos interesses da administração; IX - requerer, com atendimento prioritário, aos dirigentes de órgãos, exames, diligências ou esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições; X - emitir e aprovar os pareceres e informações em matéria jurídica, submetidos ao exame da Superintendência; e XI - encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado as solicitações administrativas de ressarcimento elaboradas pela Sesa para instruir futuras ações judiciais, caso necessário; XII - prestar assessoramento jurídico nas audiências públicas realizadas pela Sesa, em parceria com as respectivas áreas envolvidas com a metéria; e XIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. SUBSEÇÃO I DA COORDENADORIA JURÍDICA Art. 145. Compete à Coordenadoria Jurídica (Cojur): I - coordenar o processo de elaboração, revisão e exame de processos licitatórios e dos atos administrativos, legislativos e judiciais de interesse da Sesa; II - aprovar e acompanhar os atos administrativos de interesse da Sesa à Casa Civil para publicação no Diário Oficial do Estado; III - emitir e ratificar pareceres e informações em matéria jurídica, submetidos a seu exame; IV - monitorar as decisões judiciais e apoiar as áreas no seu cumprimento; V - analisar e aprovar a consultas inerentes à direitos e deveres dos servidores, vigilância sanitária, regulação, atenção à saúde, regionalização da saúde e políticas de saúde; VI - assessorar juridicamente os órgãos da Rede Sesa; VII - realizar estudos e propor melhorias para assegurar conformidade jurídica nos processos administrativos e legislativos no âmbito da rede da Sesa; VIII - coordenar o processo de mediação sanitária em processos judiciais que diligenciem à Sesa para atendimento da demanda; IX - promover ações que atuem em prol da desjudicialização da saúde e manter o diálogo permanente com as instituições postulantes de processo judicial, visando conciliar a demanda proposta pelo paciente; X - analisar a conformidade jurídica dos contratos de programa e contratos de rateio inerentes aos consórcios públicos de saúde; XI - aprovar a solicitação administrativa de ressarcimento financeiro junto à União Federal referente ao custeio, em conformidade com a repartição de competências dos entes federativos; e XII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 146. Compete à Célula de Elaboração de Contratos, Convênios e Congêneres de Processos Licitatórios (Celic): I - elaborar contratos, convênios, congêneres e outros instrumentos correlatos dos processos licitatórios, ressalvadas as atas de registro de preços, no âmbito da Rede Sesa, em consonância com a legislação vigente; II - elaborar instrumentos jurídicos oriundos das parcerias estabelecidas entre a Sesa e as Organizações da Sociedade Civil (OSC); III - analisar a conformidade jurídica das minutas de editais elaborados pela Rede Sesa; IV - elaborar contrato de gestão e analisar a conformidade jurídica; V - prestar assessoria jurídica à Rede Sesa, no âmbito de sua competência; VI - analisar e emitir parecer jurídico, no âmbito de sua competência; VII - proceder a convocação dos signatários dos instrumentos jurídicos para coleta de assinaturas e posterior publicação; VIII - analisar a responsabilização e realizar, quando pertinente, a notificação para apresentação de defesa e encaminhamentos para inclusão em dívida ativa em decorrência de inexecução contratual; e IX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 147. Compete à Célula de Elaboração de Legislação e Apoio à Gestão Funcional (Celeg): I - analisar, emitir parecer e responder a consultas inerentes à direitos e deveres dos servidores, vigilância sanitária, regulação, atenção à saúde, regionalização da saúde e políticas de saúde; II - assessorar juridicamente os órgãos da Rede Sesa no que concerne aos direitos e deveres dos servidores públicos; III - analisar a legalidade das solicitações das cessões dos servidores públicos de outros órgãos, poderes e entes, para prestar serviços na Rede Sesa; IV - elaborar minutas, pareceres, estudos e pesquisas de atos administrativos e legislativos e outras atividades de interesse da Sesa; V - acompanhar a publicação da legislação federal e estadual pertinente à administração pública e de interesse da Rede Sesa; VI - analisar os contratos de programa, elaborar os contratos de rateio e outros instrumentos correlatos, inerentes aos consórcios públicos de saúde; e VII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 148. Compete à Célula de Mediação Sanitária e Contencioso (Cemec): I - promover a mediação sanitária em processos judiciais que diligenciem à Sesa para atendimento da demanda; II - atuar em prol da desjudicialização da saúde e manter o diálogo permanente com as instituições postulantes de processo judicial, visando conciliar a demanda proposta pelo paciente; III - monitorar as citações, notificações e intimações do poder judiciário relativos a Rede Sesa; IV - acompanhar e analisar o conteúdo dos processos judiciais e adotar as providências no sentido de instruir o feito com as informações e documentos necessários para auxiliar a PGE na defesa do estado; V - assegurar tempestividade na resposta dos processos judiciais ou recomendações e requisições do Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos administrativos; VI - acompanhar o cumprimento das decisões judiciais, informando à Procuradoria Geral do Estado e ao judiciário o status do andamento;Fechar