37 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024 Parágrafo único. Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, da Secretaria da Saúde: a) direcionar estratégias e ações para cumprimento dos objetivos estratégicos e metas expressos nos instrumentos de planejamento; b) assegurar a eficiência administrativa e o funcionamento adequado das unidades administrativas sob sua competência; e c) submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência. Art. 154. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo Administrativo-Financeiro: I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; III - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria; IV - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, em sua área de competência; V - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado; VI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas. Parágrafo único. Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, da Secretaria da Saúde: a) acompanhar e avaliar a execução financeira do órgão e vinculada; b) assegurar a eficiência administrativa e o funcionamento adequado das unidades administrativas sob sua competência; e c) submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência. CAPÍTULO II DOS CARGOS DE CHEFIA Art. 155. Constituem atribuições básicas do Coordenador Especial e Coordenador: I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e pela Gerência Superior; II - orientar a execução das ações estratégicas; III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Parágrafo único. O Coordenador Especial e Coordenador, além das atribuições básicas previstas acima, terá adicionalmente o dever de: a) monitorar e avaliar os indicadores de desempenho e de processos de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado; b) gerenciar os planos de ação e projetos de competência da(s) área(s) sob sua gestão; c) acompanhar a execução orçamentária e financeira da(s) área(s) sob sua gestão, quando pertinente; d) realizar a gestão de equipes com ênfase no desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais e adequação de talentos para melhor alcance dos objetivos e resultados institucionais; e) exercer o controle interno e a gestão de risco dos processos de trabalho; f) realizar a gestão por processos corrigindo possíveis inconformidades e riscos nos processos organizacionais e informar a gestão superior sobre os procedimentos adotados; e g) exercer a tomada de decisão com base na legislação vigente e com foco no ganho de eficiência e redução de riscos organizacionais. Art. 156. Constituem atribuições básicas dos Orientador de Célula e Gerente: I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e pela Gerência Superior; II - orientar a execução das ações estratégicas; III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Parágrafo único. O Orientador de Célula e Gerente além das atribuições básicas previstas acima, terá adicionalmente o dever de: a) monitorar e avaliar os indicadores de processos de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado; b) realizar a gestão de equipes com ênfase no desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais e adequação de talentos para melhor alcance dos objetivos e resultados institucionais; c) exercer o controle interno e a gestão de risco dos processos de trabalho; d) realizar a gestão por processos corrigindo possíveis inconformidades e riscos nos processos organizacionais e informar a gestão superior sobre os procedimentos adotados; e e) exercer a tomada de decisão com base na legislação vigente e com foco no ganho de eficiência e redução de riscos organizacionais. Art. 157. Constituem atribuições básicas de Superintendente: I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; II - orientar a execução das ações estratégicas; III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. §1º O Superintendente da região de saúde, além das atribuições básicas previstas acima, terá adicionalmente o dever de: a) articular com a gestão municipal as ações necessárias para implantação e implementação das políticas de saúde na região de saúde; b) monitorar e avaliar os resultados dos indicadores estratégicos da região de saúde, nos ciclos periódicos de monitoramento e avaliação dos planos estratégicos; c) apoiar os comitês de apoio à governança regional com o objetivo de fortalecer o monitoramento das ações e dos serviços de saúde e contribuir com a melhoria do sistema de saúde regional; d) apresentar, anualmente, relatório executivo de gestão das ações desenvolvidas e dos resultados alcançados na região de saúde; e) exercer o controle interno e a gestão de risco dos processos de trabalho; f) realizar a gestão por processos corrigindo possíveis inconformidades e riscos nos processos organizacionais e informar a gestão superior sobre os procedimentos adotados; e g) exercer a tomada de decisão com base na legislação vigente e com foco no ganho de eficiência e redução de riscos organizacionais. §2º O Superintendente da Superintendência Jurídica, além das atribuições básicas previstas acima, terá adicionalmente o dever de: a) auxiliar o Secretário, aos Secretários Executivos e demais unidades orgânicas da Sesa na observância dos dispositivos legais e na melhor condução dos processos administrativos; b) representar o Secretário da Saúde junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), órgãos de controle externo e demais órgãos do poder público, em assuntos de sua área de competência; c) exercer o controle interno e a gestão de risco dos processos de trabalho; d) realizar a gestão por processos corrigindo possíveis inconformidades e riscos nos processos organizacionais e informar a gestão superior sobre os procedimentos adotados; e e) exercer a tomada de decisão com base na legislação vigente e com foco no ganho de eficiência e redução de riscos organizacionais. Art. 158. Constituem atribuições básicas de Diretor de Hospital, Diretor de Diretoria; Diretor I, Diretor II, Diretor III e Diretor IV: I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; II - orientar a execução das ações estratégicas; III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Parágrafo único. O Diretor de Hospital, Diretor de Diretoria; Diretor I, Diretor II, Diretor III e Diretor IV, além das atribuições básicas previstas acima, terá adicionalmente o dever de: a) monitorar e apresentar os resultados dos indicadores estratégicos da unidade, nos ciclos periódicos de monitoramento e avaliação dos planos estratégicos; b) exercer a tomada de decisão com base na legislação vigente e com foco no ganho de eficiência e redução de riscos organizacionais; c) exercer o controle interno e a gestão de risco dos processos de trabalho; d) informar a gestão superior possíveis inconformidades e riscos nos processos organizacionais. e) exercer a gestão física, orçamentária e financeira da unidade, apresentando informações à Sesa para o monitoramento e controle das ações e serviços e a adequada prestação de contas junto aos órgãos de controle; f) exercer a gestão patrimonial, de processos, de pessoal, de forma a assegurar a eficiência administrativa e o funcionamento adequado das unidades administrativas sob sua competência;Fechar