38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024 g) exercer as funções no órgão/entidade de ordenador de despesa; h) expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da unidade; e i) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 159. Constituem atribuições básicas de Chefe de Setor, Chefe de Centro, Chefe de Plantão, Chefe de Seção, Chefe de Divisão, Chefe de Unidade e Supervisor de Núcleo : I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; II - orientar a execução das ações estratégicas; III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. CAPÍTULO III DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO Art. 160. Constituem atribuições básicas do Assessor Executivo: I - assessorar diretamente a Direção Superior e/ou a Gerência Superior em assuntos de natureza estratégica de interesse do órgão/da entidade, com foco no alcance de resultados; II - acompanhar, articular e promover o desenvolvimento de ações estratégicas junto às Secretarias Executivas do órgão; III - favorecer e recomendar a integração e o sincronismo dos processos das secretarias executivas do órgão contribuindo para a integridade e conformidade das ações estratégicas; IV - assessorar a Direção Superior na proposição de diretrizes para o processo de elaboração dos instrumentos de planejamento, com ênfase na definição de resultados, dentre outros; V - exercer o controle interno e a gestão de risco dos processos de trabalho; e VI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas. Art. 161. Constituem atribuições básicas do Assessor Especial I: I - assessorar o desempenho de atividades de gestão superior de maior complexidade; II - prestar apoio em ações estratégicas do órgão a que é vinculado; III - coordenar atividades junto aos órgãos e entidades; e IV - desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. Parágrafo único. O Assessor Especial I lotado na Direção Superior, além das atribuições básicas previstas acima, terá adicionalmente o dever de: a) assessorar o Secretário na avaliação das políticas públicas de saúde e políticas institucionais, com foco no alcance de resultados; b) assessorar o Secretário com a visão sistêmica das unidades orgânicas da Sesa, com foco no aperfeiçoamento das atividades, na integridade e na conformidade dos processos e na adoção das boas práticas da qualidade; e c) desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pela Direção Superior. Art. 162. Constituem atribuições básicas do Assessor Especial III: I - assessorar diretamente a Direção Superior e/ou a Gerência Superior em assuntos de natureza estratégica de interesse do órgão/da entidade; II - acompanhar, articular e promover o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam as demais unidades do órgão/da entidade; e III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. Parágrafo único. O Assessor Especial III lotado nos órgãos de Execução Programática e Instrumental, além das atribuições básicas previstas acima, terá adicionalmente o dever de: a) assessorar o Secretário Executivo na avaliação das políticas públicas de saúde e políticas institucionais, na sua área de competência, com foco no alcance de resultados; b) assessorar o Secretário Executivo com a visão sistêmica das unidades orgânicas da Sesa, com foco no aperfeiçoamento das atividades e na adoção das boas práticas da qualidade; c) subsidiar o Secretário Executivo e outras instâncias de decisão estratégica, com informações e estudos para tomada de decisão sobre assuntos de sua área de competência; d) elaborar pareceres e análises técnicas, nos assuntos de competência da Secretaria Executiva; e) elaborar, periodicamente, relatório analítico das atividades da Secretaria Executiva; f) apoiar na análise de processos administrativos e dos contratos, convênios e congêneres da Secretaria Executiva; e g) apoiar as coordenações na gestão institucional e no cumprimento de metas e resultados estratégicos. Art. 163. Constituem atribuições básicas do Assessor Especial IV: I - assessorar diretamente a Direção Superior e/ou a Gerência Superior em assuntos de natureza estratégica de interesse do órgão/da entidade; II - acompanhar, articular e promover o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam as demais unidades do órgão/da entidade; e III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. §1º O Assessor Especial IV, além das atribuições básicas previstas acima, terá adicionalmente o dever de: a) contribuir com a visão sistêmica das unidades orgânicas da Sesa, com foco no aperfeiçoamento das atividades e na adoção das boas práticas da qualidade; b) subsidiar com informações e estudos para tomada de decisão sobre assuntos de sua área de competência; c) elaborar pareceres e análises técnicas, nos assuntos de sua área de competência; d) elaborar relatório analítico de sua área de competência; e e) apoiar na análise de processos administrativos e dos contratos, convênios e congêneres da Secretaria Executiva. §2º O Assessor Especial IV, de apoio às Comissões Regionais de Saúde, vinculado ao Conselho Estadual de Saúde do Ceará, além das atribuições básicas previstas acima, terá adicionalmente o dever de: a) contribuir para o fortalecimento da participação e o controle social no SUS, no âmbito da região de saúde, em consonância com o Conselho Estadual de Saúde (Cesau); b) atuar no acompanhamento e monitoramento da execução da Política Estadual de Saúde, por meio dos Planos de Saúde Regionais e do Comitê de Apoio à Governança Regional; e c) apoiar os conselhos municipais de saúde no que compete ao Conselho Estadual de Saúde. Art. 164. Constituem atribuições básicas do Articulador: I - assessorar a chefia imediata na definição de diretrizes e planos de trabalhos envolvendo as áreas vinculadas à sua unidade de atuação; II - articular com servidores e instituições públicas ou privadas para obtenção de informações necessárias ao andamento de atividades de assesso- ramento; e III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. Art. 165. Constituem atribuições básicas do Assessor Técnico: I - assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica; II - emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; e III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. Art. 166. Constituem atribuições básicas do Assistente Técnico: I - assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos e a tomada de decisão; e II - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. Art. 167. Constituem atribuições básicas do Encarregado de Atividades Auxiliares: I - assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza administrativa e operacional; II - executar atividades auxiliares de apoio; e III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. TÍTULO VIII DA GESTÃO PARTICIPATIVA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA Art. 168. A Gestão Participativa da Secretaria da Saúde (Sesa), organizada por meio de comitês, tem a seguinte estrutura: I - Comitê Executivo; e II - Comitê de Gestão. SEÇÃO I DO COMITÊ EXECUTIVO Art. 169. O Comitê Executivo da Sesa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secretaria da Saúde, competindo-lhes:Fechar