DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
I - manter alinhadas as ações da Sesa às políticas do Governo do Estado e do Ministério da Saúde;
II - estabelecer as diretrizes e ações prioritárias da gestão;
III - deliberar as pautas estratégicas da Sesa, compartilhando e descentralizando a tomada de decisão na busca de maior eficiência organizacional;
IV - avaliar os resultados organizacionais em conformidade com os instrumentos de planejamento e os considerados como prioritários pelo Governo 
do Estado;
V - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria;
VI - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e
VII - fortalecer o processo de comunicação interna da Sesa.
SUBSEÇÃO I
 DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 170. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:
I - Secretário da Saúde;
II - Secretário Executivo de Atenção Primária e Políticas de Saúde, da Secretaria da Saúde;
III - Secretário Executivo de Vigilância em Saúde, da Secretaria da Saúde;
IV - Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional, da Secretaria da Saúde;
V - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde;
VI - Secretário Executivo Administrativo-Financeiro;
VII - Superintendente da Escola de Saúde Pública; e
VIII - Assessor Executivo do Secretário da Saúde.
§1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário da Saúde.
§2º O responsável pela Assessoria Executiva (Asses) exercerá a atribuição de secretariar o Comitê Executivo.
§3º Os coordenadores, dirigentes e técnicos podem ser convocados a participar das reuniões de Comitê Executivo, em suas ausências ou impedimentos 
legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à secretaria do Comitê Executivo.
§4º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 171. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Presidente e de forma extraordinária, quando necessário.
§1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo 
Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião.
§2º A critério do Presidente, ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressa-
mente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo e disponibilizadas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) 
horas, após a realização da reunião.
§4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos e entidades do estado ou de unidades 
organizacionais da Sesa, quando necessário, para discussão de temas específicos.
Art. 172. Ao Presidente do Comitê Executivo compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 173. Aos membros do Comitê Executivo compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos 
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; e
V - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 174. Ao Secretário do Comitê Executivo compete:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las à 
aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das referidas reuniões; e
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo.
SEÇÃO II
DO COMITÊ DE GESTÃO
Art. 175. O Comitê de Gestão da Sesa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua o direcionamento de estratégias e ações 
para cumprimento das deliberações do Comitê Executivo, das competências organizacionais e dos planos estratégicos, para alcance de maior eficiência 
organizacional, competindo-lhes:
I - manter o sincronismo e alinhamento das ações no âmbito da Sesa;
II - estabelecer as ações prioritárias da gestão;
III - identificar oportunidades de melhorias e propor soluções com vistas à modernização da gestão e efetividade das ações;
IV - deliberar as pautas estratégicas da Sesa, compartilhando e descentralizando a tomada de decisão na busca de maior eficiência organizacional;
V - avaliar os resultados organizacionais em conformidade com os instrumentos de planejamento e os considerados como prioritários pelo Governo 
do Estado;
VI - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria;
VII - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e
VIII - fortalecer o processo de comunicação interna da Sesa.
SUBSEÇÃO I
 DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE GESTÃO
Art. 176. Os Comitês de Gestão da Sesa compostos por cada Secretaria Executiva e Assessoria Executiva, em número de 6 (seis), são compostos 
pelos seguintes membros titulares:
I - Secretário Executivo ou Assessor Executivo;
II - coordenador da área;
III - assessores; e
IV - outros servidores, a critério do Secretário Executivo.
§1º O Comitê de Gestão será presidido pelo Secretário Executivo da área ou Assessor Executivo.
§2º A Secretaria do Comitê de Gestão será exercida por um Assessor Especial indicado pelo Presidente.
§3º Os Coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comuni-
cação à Secretaria do Comitê de Gestão.
§4º Os Coordenadores deverão repassar aos Orientadores de Célula o direcionamento da gerência superior, bem como gerar entendimento quanto 
às estratégias e ações para cumprimento das deliberações do Comitê Executivo, das competências organizacionais e dos planos estratégicos, com ênfase no 
ganho de eficiência nos processos de trabalho.
§5º A participação como membro do Comitê de Gestão não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 177. O Comitê de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Presidente e de forma extraordinária, quando necessário.
§1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo 
Secretário do Comitê de Gestão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião.
§2º Na pauta das reuniões do Comitê de Gestão constará o repasse das informações do Comitê Executivo.
§3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressa-
mente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê de Gestão e encaminhadas aos membros, no prazo máximo de 72 (setenta 
e duas) horas após a realização da reunião.
§5º As atas das reuniões do Comitê Estratégico serão disponibilizadas na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo.
§6º Poderão participar das reuniões do Comitê Estratégico, a convite, consultores e servidores de outros órgãos e entidades do estado ou de unidades 
organizacionais da Sesa, quando necessário, para discussão de temas específicos.
Art. 178. Ao Presidente do Comitê de Gestão compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e

                            

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