DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 179. Aos membros do Comitê de Gestão compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê de Gestão;
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos 
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; e
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 180. Ao Secretário do Comitê de Gestão compete:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las à 
aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - disponibilizar aos membros do comitê as atas das reuniões, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das referidas reuniões; e
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê de Gestão.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 181. Serão automaticamente substituídos por motivos de férias, viagens, outros afastamentos ou impedimentos eventuais:
I - o Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional, sucessivamente, pelo Secretário Executivo de Atenção Primária e 
Políticas de Saúde e pelo Secretário Executivo de Vigilância em Saúde;
II - o Secretário Executivo de Atenção Primária e Políticas de Saúde, sucessivamente, pelo Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvol-
vimento Regional e pelo Secretário Executivo de Vigilância em Saúde;
III - o Secretário Executivo de Vigilância em Saúde, sucessivamente, pelo Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional 
e pelo Secretário Executivo de Atenção Primária e Políticas de Saúde;
IV - o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, pelo Secretário Executivo administrativo-Financeiro;
V - o Secretário Executivo administrativo-Financeiro pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde.
Parágrafo único. No caso de afastamento, ausências e impedimentos de um deles, de acordo com a ordem estabelecida, o Secretário da Saúde definirá, 
por portaria, a substituição dos Secretários Executivos.
Art. 182. Compete a todas as unidades orgânicas da Sesa:
I - analisar e emitir parecer técnico em assuntos relacionados à sua área de atuação, sem prejuízo de eventual atuação das áreas de assessoramento;
II - manter atualizada a legislação correlata à sua área de atuação;
III - zelar pelo bom funcionamento dos controles de segurança e patrimoniais;
IV - exercer controle sobre material de expediente e zelar pela guarda e conservação do patrimônio da unidade;
V - manter atualizados os indicadores de gestão, de riscos e de resultados relativos à sua área de atuação;
VI - gerenciar os dados, sistemas, programas, projetos e processos sob sua responsabilidade e realizar a análise dessas informações para suporte às 
ações da Sesa;
VII - pesquisar e implantar soluções tecnológicas para potencializar os resultados do setor;
VIII - no caso específico da gestão, exercer o controle administrativo dos servidores da unidade relativo à frequência, escala de férias, licenças e 
afastamentos, em conformidade com a legislação e normas institucionais;
IX - apoiar a educação permanente dos servidores proporcionando a melhoria contínua do serviço e atividades;
X - exercer atividades em consonância com as normativas organizacionais, manuais de padronização de processos, instruções técnicas e instruções 
normativas, entre outros documentos normativos;
XI - pautar a atuação profissional em consonância com o código de conduta ética da Sesa e da administração pública estadual; e
XII - elaborar termos de referência relacionados com as atividades da área.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº36.193, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
1
1
SS-2
6
6
GAS-1
5
5
DNS-1
94
94
DNS-2
76
81
DNS-3
94
94
DAS-1
51
51
DAS-2
53
53
DAS-3
44
44
DAS-5
12
12
DAS-6
72
72
DAS-8
66
66
TOTAL
574
579
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA)
DENOMINAÇÕES DOS CARGOS
SÍMBOLO
QTDE PROPOSTA
 Secretário
SS-1
1
 Secretário Executivo
SS-2
5
 Assessor Executivo
SS-2
1
 Assessor Especial I
GAS-1
5
 Superintendente
DNS-1
7
 Diretor de Hospital
DNS-1
7
 Coordenador Especial
DNS-1
37
 Assessor Especial III
DNS-1
43
 Coordenador
DNS-2
38
 Assessor Especial IV
DNS-2
5
 Diretor de Diretoria
DNS-2
28
Diretor I
DNS-2
10
 Orientador de Célula
DNS-3
51
 Gerente
DNS-3
36
 Articulador
DNS-3
5
 Diretor II
DNS-3
2
 Supervisor de Núcleo
DAS-1
13
 Assessor Técnico
DAS-1
36
 Diretor III
DAS-1
2
 Assistente Técnico
DAS-2
21
 Chefe de Divisão
DAS-2
22
 Diretor IV
DAS-2
10
 Chefe de Unidade
DAS-3
44
 Chefe de Setor
DAS-5
12
 Chefe de Centro
DAS-6
68
 Chefe de Plantão
DAS-6
4
 Chefe de Seção
DAS-8
63
 Encarregado de Atividades Auxiliares
DAS-8
3
TOTAL
579
*** *** ***

                            

Fechar