40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024 III - promover o cumprimento das proposições do Comitê. Art. 179. Aos membros do Comitê de Gestão compete: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê de Gestão; V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; e VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 180. Ao Secretário do Comitê de Gestão compete: I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las à aprovação prévia do Presidente; II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar aos membros do comitê as atas das reuniões, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das referidas reuniões; e IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê de Gestão. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 181. Serão automaticamente substituídos por motivos de férias, viagens, outros afastamentos ou impedimentos eventuais: I - o Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional, sucessivamente, pelo Secretário Executivo de Atenção Primária e Políticas de Saúde e pelo Secretário Executivo de Vigilância em Saúde; II - o Secretário Executivo de Atenção Primária e Políticas de Saúde, sucessivamente, pelo Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvol- vimento Regional e pelo Secretário Executivo de Vigilância em Saúde; III - o Secretário Executivo de Vigilância em Saúde, sucessivamente, pelo Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional e pelo Secretário Executivo de Atenção Primária e Políticas de Saúde; IV - o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, pelo Secretário Executivo administrativo-Financeiro; V - o Secretário Executivo administrativo-Financeiro pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde. Parágrafo único. No caso de afastamento, ausências e impedimentos de um deles, de acordo com a ordem estabelecida, o Secretário da Saúde definirá, por portaria, a substituição dos Secretários Executivos. Art. 182. Compete a todas as unidades orgânicas da Sesa: I - analisar e emitir parecer técnico em assuntos relacionados à sua área de atuação, sem prejuízo de eventual atuação das áreas de assessoramento; II - manter atualizada a legislação correlata à sua área de atuação; III - zelar pelo bom funcionamento dos controles de segurança e patrimoniais; IV - exercer controle sobre material de expediente e zelar pela guarda e conservação do patrimônio da unidade; V - manter atualizados os indicadores de gestão, de riscos e de resultados relativos à sua área de atuação; VI - gerenciar os dados, sistemas, programas, projetos e processos sob sua responsabilidade e realizar a análise dessas informações para suporte às ações da Sesa; VII - pesquisar e implantar soluções tecnológicas para potencializar os resultados do setor; VIII - no caso específico da gestão, exercer o controle administrativo dos servidores da unidade relativo à frequência, escala de férias, licenças e afastamentos, em conformidade com a legislação e normas institucionais; IX - apoiar a educação permanente dos servidores proporcionando a melhoria contínua do serviço e atividades; X - exercer atividades em consonância com as normativas organizacionais, manuais de padronização de processos, instruções técnicas e instruções normativas, entre outros documentos normativos; XI - pautar a atuação profissional em consonância com o código de conduta ética da Sesa e da administração pública estadual; e XII - elaborar termos de referência relacionados com as atividades da área. ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº36.193, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA) QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SS-1 1 1 SS-2 6 6 GAS-1 5 5 DNS-1 94 94 DNS-2 76 81 DNS-3 94 94 DAS-1 51 51 DAS-2 53 53 DAS-3 44 44 DAS-5 12 12 DAS-6 72 72 DAS-8 66 66 TOTAL 574 579 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA) DENOMINAÇÕES DOS CARGOS SÍMBOLO QTDE PROPOSTA Secretário SS-1 1 Secretário Executivo SS-2 5 Assessor Executivo SS-2 1 Assessor Especial I GAS-1 5 Superintendente DNS-1 7 Diretor de Hospital DNS-1 7 Coordenador Especial DNS-1 37 Assessor Especial III DNS-1 43 Coordenador DNS-2 38 Assessor Especial IV DNS-2 5 Diretor de Diretoria DNS-2 28 Diretor I DNS-2 10 Orientador de Célula DNS-3 51 Gerente DNS-3 36 Articulador DNS-3 5 Diretor II DNS-3 2 Supervisor de Núcleo DAS-1 13 Assessor Técnico DAS-1 36 Diretor III DAS-1 2 Assistente Técnico DAS-2 21 Chefe de Divisão DAS-2 22 Diretor IV DAS-2 10 Chefe de Unidade DAS-3 44 Chefe de Setor DAS-5 12 Chefe de Centro DAS-6 68 Chefe de Plantão DAS-6 4 Chefe de Seção DAS-8 63 Encarregado de Atividades Auxiliares DAS-8 3 TOTAL 579 *** *** ***Fechar