DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº094/2024 
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIO: ASSO-
CIAÇÃO RURAL CAMINHEIROS DA PAZ DE SANTA LUZIA, MASSAPÊ/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.891.126/0001-42. OBJETO: Pela 
presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da 
ASSOCIAÇÃO RURAL CAMINHEIROS DA PAZ DE SANTA LUZIA, em MASSAPÊ/CE, do seguinte bem móvel: 1 (um) TRATOR AGRÍCOLA 
80 CV – SÉRIE 4307720088, patrimônio nº 56692, valor estimado: R$ R$ 164.200,00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos reais), com vigência de 
05 (cinco) anos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da 
Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, 
Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do 
Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo NUP 21001.004523/2024-71 e Parecer Jurídico nº 536/2024, o qual passa a ser parte integrante deste 
Termo. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO RURAL CAMINHEIROS DA PAZ DE SANTA LUZIA. VIGÊNCIA: A presente 
Permissão terá vigência por 05 (cinco) anos contados a partir da data de sua publicação no DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes por igual 
período, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em 
caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário 
(PERMITENTE) e MARIA SUELY AVELINO DE VASCONCELOS Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO).
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº133/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, João Alfredo Telles 
Melo, brasileiro, advogado, portador do CPF nº 136.337.403-68 e OAB nº 3762 -CE, com endereço Comercial na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, em 
Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, lei de criação do IDACE e, CONSIDE-
RANDO que o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 11.412/87, órgão competente para executar 
a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos 315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”, 
nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e 
artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do 
Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devolutas do Estado do Ceará, incorporando ao seu patrimônio Fundiário e proceder 
a Regularização Fundiária por Interesse Social, dos imóveis rurais georreferenciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores 
e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular sobre a Gleba denominada “IBIAPINA” imóvel localizado no município de mesmo nome, com 
uma área de 41.427,5337 hectares e 149.208,85 metros linear de perímetro, conforme consta da Certidão Negativa expedida pelo Cartório Aragão - 2º Ofício 
de Notas e Registro de Ibiapina/Ce, anexa ao Processo Administrativo nº 21012.001905/2024-13, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com fundamento 
legal nos artigos 315 e 316, da Constituição do Estado do Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio Fundiário do Instituto 
do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, a gleba denominada “IBIAPINA”, com uma área de 41.427,5337 hectares e 149.208,85 metros linear de 
perímetro, localizado no município de mesmo nome, conforme Memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coor-
denadas N 9572150,72 e E 292064,61, situado no limite com o(a) LIMITE MUNICIPAL DE MUCAMBO, segue com distância (m) 401,31 e azimute 
233º18’15”; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9571910,91 e E 291742,83, segue com distância (m) 186,98 e azimute 225º19’14”; e chega no vértice 
3, de coordenadas N 9571779,44 e E 291609,88, segue com distância (m) 164,46 e azimute 194º02’01”; e chega no vértice 4, de coordenadas N 9571619,89 
e E 291570,00, segue com distância (m) 111,25 e azimute 190º43’05”; e chega no vértice 5, de coordenadas N 9571510,58 e E 291549,31, segue com distância 
(m) 181,73 e azimute 92º20’35”; e chega no vértice 6, de coordenadas N 9571503,15 e E 291730,89, segue com distância (m) 129,62 e azimute 62º51’35”; 
e chega no vértice 7, de coordenadas N 9571562,28 e E 291846,24, segue com distância (m) 204,97 e azimute 99º07’23”; e chega no vértice 8, de coordenadas 
N 9571529,78 e E 292048,62, segue com distância (m) 153,98 e azimute 98º49’38”; e chega no vértice 9, de coordenadas N 9571506,15 e E 292200,78, 
segue com distância (m) 83,57 e azimute 135º00’00”; e chega no vértice 10, de coordenadas N 9571447,06 e E 292259,87, segue com distância (m) 193,61 
e azimute 178º15’03”; e chega no vértice 11, de coordenadas N 9571253,54 e E 292265,78, segue com distância (m) 346,98 e azimute 105º48’46”; e chega 
no vértice 12, de coordenadas N 9571158,99 e E 292599,63, segue com distância (m) 151,88 e azimute 127º53’59”; e chega no vértice 13, de coordenadas 
N 9571065,69 e E 292719,48, segue com distância (m) 263,06 e azimute 97º48’15”; e chega no vértice 14, de coordenadas N 9571029,97 e E 292980,10, 
segue com distância (m) 101,46 e azimute 112º13’11”; e chega no vértice 15, de coordenadas N 9570991,60 e E 293074,03, segue com distância (m) 65,68 
e azimute 115º47’05”; e chega no vértice 16, de coordenadas N 9570963,03 e E 293133,17, segue com distância (m) 132,43 e azimute 95º23’41”; e chega 
no vértice 17, de coordenadas N 9570950,58 e E 293265,01, segue com distância (m) 371,87 e azimute 43º42’16”; e chega no vértice 18, de coordenadas N 
9571219,41 e E 293521,95, segue com distância (m) 31,04 e azimute 71º00’38”; e chega no vértice 19, de coordenadas N 9571229,51 e E 293551,30, segue 
com distância (m) 78,00 e azimute 101º17’49”; e chega no vértice 20, de coordenadas N 9571214,23 e E 293627,79, segue com distância (m) 130,25 e 
azimute 111º33’14”; e chega no vértice 21, de coordenadas N 9571166,38 e E 293748,93, segue com distância (m) 151,98 e azimute 133º55’42”; e chega 
no vértice 22, de coordenadas N 9571060,94 e E 293858,39, segue com distância (m) 94,73 e azimute 180º06’54”; e chega no vértice 23, de coordenadas N 
9570966,21 e E 293858,20, segue com distância (m) 666,25 e azimute 201º38’02”; e chega no vértice 24, de coordenadas N 9570346,89 e E 293612,57, 
segue com distância (m) 272,71 e azimute 197º44’29”; e chega no vértice 25, de coordenadas N 9570087,15 e E 293529,47, segue com distância (m) 104,70 
e azimute 203º45’07”; e chega no vértice 26, de coordenadas N 9569991,32 e E 293487,30, segue com distância (m) 18,86 e azimute 157º45’31”; e chega 
no vértice 27, de coordenadas N 9569973,86 e E 293494,44, segue com distância (m) 22,35 e azimute 106º30’19”; e chega no vértice 28, de coordenadas N 
9569967,51 e E 293515,87, segue com distância (m) 48,95 e azimute 124º46’28”; e chega no vértice 29, de coordenadas N 9569939,59 e E 293556,08, segue 
com distância (m) 55,44 e azimute 150º33’00”; e chega no vértice 30, de coordenadas N 9569891,31 e E 293583,34, segue com distância (m) 37,32 e azimute 
128º05’21”; e chega no vértice 31, de coordenadas N 9569868,29 e E 293612,71, segue com distância (m) 33,77 e azimute 66º27’22”; e chega no vértice 
32, de coordenadas N 9569881,78 e E 293643,67, segue com distância (m) 44,64 e azimute 38º38’01”; e chega no vértice 33, de coordenadas N 9569916,65 
e E 293671,54, segue com distância (m) 217,46 e azimute 33º36’59”; e chega no vértice 34, de coordenadas N 9570097,74 e E 293791,93, segue com distância 
(m) 277,09 e azimute 24º28’09”; e chega no vértice 35, de coordenadas N 9570349,94 e E 293906,70, segue com distância (m) 42,75 e azimute 51º22’55”; 
e chega no vértice 36, de coordenadas N 9570376,62 e E 293940,10, segue com distância (m) 69,94 e azimute 75º33’09”; e chega no vértice 37, de coorde-
nadas N 9570394,07 e E 294007,83, segue com distância (m) 70,65 e azimute 98º36’47”; e chega no vértice 38, de coordenadas N 9570383,49 e E 294077,68, 
segue com distância (m) 69,21 e azimute 113º25’52”; e chega no vértice 39, de coordenadas N 9570355,97 e E 294141,18, segue com distância (m) 82,98 
e azimute 173º38’54”; e chega no vértice 40, de coordenadas N 9570273,50 e E 294150,36, segue com distância (m) 621,01 e azimute 173º39’05”; e chega 
no vértice 41, de coordenadas N 9569656,30 e E 294219,03, segue com distância (m) 319,88 e azimute 228º13’35”; e chega no vértice 42, de coordenadas 
N 9569443,20 e E 293980,47, segue com distância (m) 282,89 e azimute 143º10’16”; e chega no vértice 43, de coordenadas N 9569216,77 e E 294150,04, 
segue com distância (m) 321,48 e azimute 89º31’40”; e chega no vértice 44, de coordenadas N 9569219,42 e E 294471,51, segue com distância (m) 551,57 
e azimute 82º49’38”; e chega no vértice 45, de coordenadas N 9569288,29 e E 295018,76, segue com distância (m) 1153,68 e azimute 88º23’39”; e chega 
no vértice 46, de coordenadas N 9569320,62 e E 296171,99, segue com distância (m) 6573,75 e azimute 79º30’18”; e chega no vértice 47, de coordenadas 
N 9570518,04 e E 302635,76, segue com distância (m) 100,41 e azimute 167º18’33”; e chega no vértice 48, de coordenadas N 9570420,08 e E 302657,82, 
segue com distância (m) 104,80 e azimute 183º41’15”; e chega no vértice 49, de coordenadas N 9570315,50 e E 302651,08, segue com distância (m) 97,34 
e azimute 166º27’33”; e chega no vértice 50, de coordenadas N 9570220,87 e E 302673,87, segue com distância (m) 87,84 e azimute 231º07’38”; e chega 
no vértice 51, de coordenadas N 9570165,74 e E 302605,48, segue com distância (m) 178,60 e azimute 231º07’31”; e chega no vértice 52, de coordenadas 
N 9570053,65 e E 302466,44, segue com distância (m) 159,74 e azimute 319º06’17”; e chega no vértice 53, de coordenadas N 9570174,40 e E 302361,86, 
segue com distância (m) 65,50 e azimute 282º23’08”; e chega no vértice 54, de coordenadas N 9570188,45 e E 302297,88, segue com distância (m) 108,26 
e azimute 243º25’57”; e chega no vértice 55, de coordenadas N 9570140,03 e E 302201,05, segue com distância (m) 116,23 e azimute 198º49’40”; e chega 
no vértice 56, de coordenadas N 9570030,02 e E 302163,54, segue com distância (m) 82,20 e azimute 219º04’13”; e chega no vértice 57, de coordenadas N 
9569966,20 e E 302111,73, segue com distância (m) 89,37 e azimute 275º01’34”; e chega no vértice 58, de coordenadas N 9569974,03 e E 302022,70, segue 
com distância (m) 92,87 e azimute 219º41’16”; e chega no vértice 59, de coordenadas N 9569902,56 e E 301963,39, segue com distância (m) 112,40 e 
azimute 161º02’05”; e chega no vértice 60, de coordenadas N 9569796,26 e E 301999,92, segue com distância (m) 378,91 e azimute 186º02’13”; e chega 
no vértice 61, de coordenadas N 9569419,45 e E 301960,07, segue com distância (m) 181,57 e azimute 192º34’16”; e chega no vértice 62, de coordenadas 
N 9569242,23 e E 301920,55, segue com distância (m) 58,53 e azimute 252º04’44”; e chega no vértice 63, de coordenadas N 9569224,22 e E 301864,86, 
segue com distância (m) 97,79 e azimute 260º01’27”; e chega no vértice 64, de coordenadas N 9569207,28 e E 301768,55, segue com distância (m) 61,71 
e azimute 239º02’16”; e chega no vértice 65, de coordenadas N 9569175,53 e E 301715,63, segue com distância (m) 81,65 e azimute 227º37’33”; e chega 
no vértice 66, de coordenadas N 9569120,50 e E 301655,31, segue com distância (m) 79,03 e azimute 200º22’46”; e chega no vértice 67, de coordenadas N 

                            

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