126 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024 § 6º O profissional sem unidade de exercício, por afastamento previsto em lei, terá a avaliação de chefe imediato atribuída conforme o § 5º do art. 11 desta Instrução Normativa. Art. 10 Para fins de avaliação, considerar-se-ão chefes imediatos: I – para o Profissional MAG em regência de sala de aula e em suporte pedagógico: o(a) Diretor(a) Escolar. Em caso de afastamento oficial deste, será substituído por um dos Coordenadores Escolares da unidade de ensino. Em caso de afastamento oficial deste(s) último(s), será substituído pelo(a) Orientador(a) da área pedagógica da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE ou Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR responsável pela unidade escolar; II – para o Profissional MAG no exercício de Coordenador(a) Escolar: o(a) Diretor(a) Escolar. Em caso de afastamento oficial deste, será substituído pelo(a) Orientador(a) da área pedagógica da CREDE ou SEFOR, responsável pela unidade escolar. Em caso de afastamento oficial deste último, será substituído pelo(a) Orientador(a) da área administrativo-financeira da CREDE ou SEFOR responsável pela unidade escolar; III – para o Profissional MAG no exercício de Diretor(a) Escolar: o(a) Coordenador(a) da CREDE/SEFOR. Em caso de afastamento oficial deste, será substituído pelo(a) Orientador(a) da área pedagógica da CREDE/SEFOR responsável pela unidade escolar. Em caso de afastamento oficial deste último, será substituído pelo(a) Orientador(a) da área administrativo-financeira da CREDE ou SEFOR responsável pela unidade escolar; IV – para o Profissional MAG em exercício na CREDE/SEFOR/SEDUC: o(a) Orientador(a) da área respectiva de sua lotação. Em caso de afastamento oficial deste(s), o(a) Coordenador(a) da CREDE/SEFOR/SEDUC; V – para o Profissional MAG no exercício de Coordenador(a) de CREDE/SEFOR/SEDUC: o(a) Secretário(a) Executivo(a) da Área Programática. Em caso de afastamento oficial deste(a), o(a) Secretário(a) titular da Pasta; VI – para o Profissional MAG no exercício do cargo de Secretário(a) Executivo(a): o(a) Secretário(a) titular da Pasta. VII – para o Profissional MAG no exercício do cargo de Secretário(a) de Estado: O(A) Senhor(a) Governador(a) do Estado; VIII – para profissional à disposição atuando em organizações da sociedade civil, associações sindicais e de servidores: o(a) dirigente máximo da referida organização ou associação; IX – para profissional à disposição atuando como Dirigente Máximo de organizações da sociedade civil, associações sindicais e de servidores: representante eleito por colegiado da referida entidade, composto por no mínimo três membros. Art. 11 As avaliações, definidas no caput do art. 9º desta Instrução Normativa, serão realizadas somente via internet, por meio de Sistema de Avaliação online, disponibilizado a partir do site da SEDUC (http://promocaosemtitulacao.seduc.ce.gov.br/), de acordo com o cronograma divulgado para a Promoção Sem Titulação, nos termos do Anexo VI desta Instrução Normativa. § 1º A SEDUC não se responsabilizará por avaliações não enviadas por motivos de ordem técnica em computadores, ou por situações como congestionamento no tráfego das comunicações via internet, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados. § 2º No momento em que as avaliações forem finalizadas e enviadas, por meio do Sistema de Avaliação online, será disponibilizado recibo comprobatório de finalização do procedimento. § 3º Após a finalização e a emissão do recibo, não será mais possível ao usuário acessar o sistema para realizar alteração das informações cadastradas. § 4º Em caso de recusa do Profissional MAG em proceder à sua autoavaliação, ou da não realização desta conforme cronograma, serão computados apenas os pontos referentes à avaliação do chefe imediato e demais critérios objetivos. § 5º Em caso da não realização da avaliação por parte do chefe imediato do(a) servidor(a), conforme cronograma divulgado, a nota referente à Avaliação do Chefe Imediato será substituída pela média aritmética da Autoavaliação e do Resultado Escolar correspondente ao servidor avaliado, na forma do art. 14. § 6º Será aberto procedimento administrativo para análise e apuração dos fatos quando não houver avaliação do chefe imediato, caso o servidor esteja lotado nas unidades escolares e/ou Coordenadorias da SEDUC. Art. 12 A avaliação por fatores objetivos (capacitação, experiência profissional e resultado escolar), para Promoção Sem Titulação por Desempenho dos Profissionais do Grupo MAG será cadastrada e pontuada na forma definida neste artigo. § 1º A Capacitação Profissional deverá ser cadastrada no Sistema de Avaliação online e pontuada de acordo com o Anexo I, mediante registro e envio da documentação digitalizada frente e verso, nas cores originais do documento, em sistema próprio, através do site http://promocaosemtitulacao.seduc. ce.gov.br/, sendo aceitos apenas arquivos em formato “.pdf” e conforme a descrição do Anexo IV; § 2º Após finalizar o cadastro da capacitação e anexar os documentos comprobatórios, o Sistema disponibilizará recibo de entrega, detalhando itens cadastrados e anexados, não sendo permitida a edição ou novo envio de documentação após a finalização do cadastro da capacitação; § 3º Os(As) usuários(as) são responsáveis pela qualidade gráfica dos arquivos digitalizados e encaminhados, de modo que arquivos ilegíveis serão sumariamente desconsiderados na análise da documentação, não sendo computada pontuação. § 4º A SEDUC não se responsabilizará por documentos não enviados por motivos de ordem técnica em computadores, ou por situações de congestionamento no tráfego das comunicações via internet, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados; § 5º Poderão, a juízo da Comissão de Avaliação, ser desconsiderados os documentos referentes à comprovação de capacitação que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte daquela comissão. § 6º Os arquivos originais devem ser guardados pelos(as) servidores(as), podendo ser solicitados pela Comissão em caso de dúvidas relacionadas à autenticidade ou fidedignidade da cópia digitalizada, sob pena dos pontos referentes à documentação não serem computados. § 7º Não serão aceitas digitalizações de fotocópias, duplicatas ou similares. § 8º Se constatado o envio de documentação fraudulenta, o servidor será sumariamente desclassificado, respondendo nas esferas administrativa, civil e penal. § 9º Caso a fraude seja comprovada após a finalização do processo de promoção, os valores eventualmente percebidos indevidamente serão devolvidos ao erário estadual. § 10 A experiência profissional será pontuada de acordo com o Anexo I, a partir dos registros existentes em ficha funcional; § 11 O Resultado Escolar será pontuado conforme os arts. 13, 14 e o Anexo V desta Instrução Normativa. Art. 13 O Resultado Escolar (RE) será obtido através da fórmula “RE = NEp + Fp + Pp + Ep”, conforme o Anexo V, onde: I – NEp = nota média padronizada do ENEM de todas as áreas do conhecimento e da Redação da 3ª série do Ensino Médio do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado, de acordo com o Anexo V; II – Fp = indicador de fluxo do Ensino Médio do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado, de acordo o Anexo V; III – Pp = percentual da participação dos alunos da 3ª série do ensino médio que realizaram a prova do ENEM do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade escolar, de acordo com o Anexo V; IV – Ep = evolução (variação percentual) da nota média padronizada do ENEM do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado atualmente, comparada à nota média padronizada do ENEM ao ano imediatamente anterior ao ano inicial do interstício de referência da promoção, de acordo com o Anexo V. Art. 14 O Resultado Escolar será atribuído conforme a unidade de trabalho do(a) servidor(a) avaliado(a), considerando o disposto no art. 9º, e conforme as seguintes hipóteses: I – caso o Profissional MAG esteja lotado em mais de uma unidade escolar, será considerado o Resultado da unidade na qual se encontra lotado com maior carga horária; II – caso o Profissional MAG tenha a mesma carga horária em mais de uma unidade escolar, será considerado o Resultado da unidade com a lotação mais antiga; III – caso o Profissional MAG tenha a mesma carga horária e o mesmo tempo de lotação em mais de uma unidade escolar, será considerado o Resultado da unidade com a maior nota de Resultado Escolar; IV – caso o profissional MAG esteja lotado em unidade escolar que não possua um dos indicadores relacionados no caput do art. 13, necessários para composição do cálculo do Resultado Escolar (RE), será considerado o indicador regional correspondente à CREDE/SEFOR a que a unidade escolar pertence; V – caso o profissional MAG esteja lotado em unidades escolares que não possuam o Resultado Escolar, será considerado o Resultado Regional da CREDE ou SEFOR correspondente; VI – caso o profissional MAG esteja lotado nas sedes CREDE/SEFOR ou SEDUC, será considerado, respectivamente, Resultado Regional e Estadual; VII – caso o Profissional MAG esteja cedido a outros órgãos ou poderes, será considerado o Resultado Estadual. Parágrafo único. Para as hipóteses não previstas nos incisos anteriores, será atribuída, como Resultado Escolar, a pontuação obtida pela rede estadual. Art. 15 A Promoção Sem Titulação por Antiguidade dos Profissionais do Grupo Ocupacional MAG contemplará o servidor que, em cada nível/ referência da respectiva carreira, contar maior tempo de serviço efetivo, observado o disposto no Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016. Parágrafo único. A classificação se dará por ordem decrescente, considerado o maior tempo de serviço efetivo no mesmo nível/referência, dentro da mesma faixa vencimental. Art. 16 Em caso de empate, para o mesmo nível/referência e dentro da mesma faixa vencimental, de Promovidos por Desempenho ou por Antiguidade, proceder-se-á ao desempate observando-se os seguintes critérios:Fechar