127 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024 I – maior tempo no nível/referência, no caso da Promoção por Desempenho; II – maior tempo de serviço na carreira; III – maior tempo de serviço público estadual, desde que esteja devidamente averbado na ficha funcional do servidor como tempo de contribuição e serviço até a publicação desta Instrução Normativa; IV – maior tempo de serviço público, desde que esteja devidamente averbado na ficha funcional do servidor como tempo de contribuição e serviço até a publicação desta Instrução Normativa; V – maior idade; VI – ter servido como mesário ou componente de Juntas Apuradoras, conforme art. 379 da Lei nº 4.737/65, de 15 de julho de 1965, em período anterior à data final do interstício de avaliação, desde que seja apresentada comprovação válida, conforme cronograma constante no Anexo VI desta Instrução Normativa. § 1º Se persistir empate na classificação da Promoção Sem Titulação por desempenho, após exauridos todos os critérios do caput, o desempate será realizado pela maior pontuação no item Capacitação Profissional na Área Educacional e de Exercício e, não sendo suficiente, o maior Resultado Escolar. § 2º Se persistir empate na classificação da Promoção sem Titulação por antiguidade, após exauridos todos os critérios do caput, o desempate será realizado pelo maior Resultado Escolar. § 3º Na hipótese de persistir o empate, esgotados os critérios descritos nos parágrafos anteriores, será realizado sorteio pela Comissão, sendo lavrada em Ata a descrição dos procedimentos adotados. Art. 17 A Comissão de Avaliação efetuará o processamento dos dados e divulgará Resultado Provisório da Classificação por Desempenho e por Antiguidade, de acordo com cronograma. Art. 18 O Profissional MAG que não concordar, ou se julgar prejudicado com os Resultados Provisórios por Desempenho e por Antiguidade, terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da divulgação de cada Resultado, para interpor recurso, exclusivamente via Sistema de Avaliação online, conforme cronograma constante no Anexo VI desta Instrução Normativa. § 1º O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Serão preliminarmente indeferidos os recursos que: I – não forem impetrados pelo Sistema de Avaliação online; II – forem impetrados de forma intempestiva; III – desrespeitarem a Comissão de Avaliação da Promoção; § 2º Não será considerado qualquer documento que venha a ser encaminhado junto a recurso administrativo relativo ao Resultado Provisório por Desempenho da Promoção sem Titulação, quer seja comprovante de capacitação não entregue no prazo, complementação ou substituição de comprovante já entregue. § 3º O Recurso tem por finalidade questionar a não atribuição de pontuação ou erro material na soma das pontuações atribuídas ao servidor. § 4º Todos os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Avaliação da Promoção no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados após o encerramento do prazo de recurso. § 5º Não caberá recurso após a divulgação das Classificações Definitivas e do Resultado Final da Promoção sem Titulação. Art. 19 O(A) profissional cedido(a) a outro órgão ou instituição participará da Promoção Sem Titulação por Desempenho e/ou Antiguidade, desde que esteja apto no interstício da Promoção. § 1º A Promoção por desempenho dos Profissionais do Grupo MAG cedidos para outros órgãos e poderes será composta por fatores objetivos (capacitação, experiência profissional e resultado escolar) e fatores subjetivos, estes considerados como o somatório da autoavaliação com a média aritmética da Autoavaliação e do Resultado Escolar correspondente ao servidor avaliado, na forma do art. 14 § 2º A capacitação e autoavaliação deverão ser cadastradas no Sistema de Avaliação online, conforme disposto no art. 12. Art. 20 A Promoção Sem Titulação será efetivada por Portaria do(a) titular da Secretaria da Educação, contendo obrigatoriamente o Grupo Ocupacional, o nome do profissional, matrícula, cargo/função, nível/referência atual e novo e o tipo de critério adotado para a Promoção Sem Titulação. Parágrafo Único. Compete à COGEP formalizar os processos de Promoção Sem Titulação, compreendendo: a compilação dos resultados finais, a elaboração das portarias e da repercussão financeira. Art. 21 A partir do interstício compreendido entre 1º de setembro de 2024 e 31 de agosto de 2025, somente será aceita documentação referente a cursos de capacitação promovidos ou realizados por Escolas de Governo, Escolas do Legislativo, Escolas de Contas, Instituições de Ensino Superior (IES), órgãos públicos da União, dos Estados e Municípios, pela Entidade de Classe representativa da categoria de professores do Estado do Ceará ou outras entidades detalhadas em Portaria, na forma do parágrafo único deste artigo. Parágrafo Único. A Secretaria da Educação disponibilizará formulário eletrônico em seu sítio eletrônico, no período de 02 a 30 de setembro de 2024, para que os(as) servidores interessados(as) possam indicar outras instituições, que serão avaliadas pela Comissão no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo acima e divulgadas através de Portaria da Secretaria da Educação. Art. 22 A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa SEDUC nº 002/2024/SEDUC, de 25 de abril de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024 Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO I QUADRO DE PONTUAÇÃO - FATORES SUBJETIVOS E OBJETIVOS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DO GRUPO MAG EM REGÊNCIA DE CLASSE E EM FUNÇÕES TÉCNICAS CRITÉRIO: DESEMPENHO PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 pontos, divididos da forma abaixo FATORES SUBJETIVOS Máximo de 40 pontos, sendo: ● Autoavaliação: de 02 a 20 pontos; ● Avaliação do chefe imediato: de 02 a 20 pontos. FATORES OBJETIVOS Máximo de 60 pontos, sendo: ● Experiência Profissional (Tempo de serviço na SEDUC no cargo/função públicos do Grupo MAG da Educação Básica até o limite de 25 [vinte e cinco] anos dentro do interstício): 0,8 ponto por ano, totalizando, no máximo, 20 pontos; ● Capacitação Profissional na área Educacional e de Exercício Profissional - 1, TOTALIZANDO, NO MÁXIMO, 10 PONTOS, SENDO POSSÍVEL APRESENTAR: ◦ Capacitação na área educacional / área de exercício com carga horária total entre 08 e 19 horas (concluído no período do interstício): 01 PONTO POR CAPACITAÇÃO; ◦ Capacitação na área educacional / área de exercício com carga horária total entre 20 e 80 horas (concluído no período do interstício): 02 PONTOS POR CAPACITAÇÃO; ◦ Capacitação na área educacional / área de exercício com carga horária acima de 80 horas (concluído no período do interstício): 03 PONTOS POR CAPACITAÇÃO; ◦ Participação em Seminários, Congressos e Encontros na área da educação com carga horária total mínima de 08 (oito) horas (concluído no período do interstício): 01 PONTO POR PARTICIPAÇÃO; ◦ Participação como Jurado em Feira Científica de âmbito regional, estadual ou nacional: 01 PONTO POR PARTICIPAÇÃO; ● Capacitação Profissional na área Educacional e de Exercício Profissional - 2, TOTALIZANDO, NO MÁXIMO, 06 PONTOS, SENDO POSSÍVEL APRESENTAR: ◦ Apresentação em eventos (regional, estadual, nacional e internacional) e/ou publicação de livros ou artigos acadêmico-científicos na área educa- cional / área de exercício (concluído no período do interstício): 02 PONTOS POR EVENTO/TRABALHO PUBLICADO; ◦ Coordenação de Seminários, Simpósios e Encontros (com carga horária total mínima de 08 [oito] horas) na área educacional / área de exercício (concluído no período do interstício): 02 PONTOS POR EVENTO; ◦ Participação em Banca Examinadora (concurso e pós-graduação) na área da Educação / área de exercício (concluído no período do interstício): 02 PONTOS POR PARTICIPAÇÃO; ◦ Elogio no interstício (com publicação em Diário Oficial); Participação em Comissões Técnicas e/ou Conselhos no período do interstício (com publicação em Diário Oficial ou comprovação em Ata) na área da Educação / área de exercício: 02 PONTOS POR ELOGIO/PARTICIPAÇÃO; ● Capacitação Profissional na área Educacional e de Exercício Profissional - 3, TOTALIZANDO, NO MÁXIMO, 04 PONTOS, SENDO POSSÍVEL APRESENTAR: ◦ Curso de Graduação ou Pós-graduação (lato ou stricto sensu), concluído no período de interstício: 04 PONTOS POR CURSO CONCLUÍDO; ● RESULTADO ESCOLAR: de 06 a 20 pontos, conforme fórmula descrita no art. 13 e Anexo V desta Instrução Normativa.Fechar