DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
I – maior tempo no nível/referência, no caso da Promoção por Desempenho;
II – maior tempo de serviço na carreira;
III – maior tempo de serviço público estadual, desde que esteja devidamente averbado na ficha funcional do servidor como tempo de contribuição 
e serviço até a publicação desta Instrução Normativa;
IV – maior tempo de serviço público, desde que esteja devidamente averbado na ficha funcional do servidor como tempo de contribuição e serviço 
até a publicação desta Instrução Normativa;
V – maior idade;
VI – ter servido como mesário ou componente de Juntas Apuradoras, conforme art. 379 da Lei nº 4.737/65, de 15 de julho de 1965, em período anterior 
à data final do interstício de avaliação, desde que seja apresentada comprovação válida, conforme cronograma constante no Anexo VI desta Instrução Normativa.
§ 1º Se persistir empate na classificação da Promoção Sem Titulação por desempenho, após exauridos todos os critérios do caput, o desempate será 
realizado pela maior pontuação no item Capacitação Profissional na Área Educacional e de Exercício e, não sendo suficiente, o maior Resultado Escolar.
§ 2º Se persistir empate na classificação da Promoção sem Titulação por antiguidade, após exauridos todos os critérios do caput, o desempate será 
realizado pelo maior Resultado Escolar.
§ 3º Na hipótese de persistir o empate, esgotados os critérios descritos nos parágrafos anteriores, será realizado sorteio pela Comissão, sendo lavrada 
em Ata a descrição dos procedimentos adotados.
Art. 17 A Comissão de Avaliação efetuará o processamento dos dados e divulgará Resultado Provisório da Classificação por Desempenho e por 
Antiguidade, de acordo com cronograma.
Art. 18 O Profissional MAG que não concordar, ou se julgar prejudicado com os Resultados Provisórios por Desempenho e por Antiguidade, terá 
o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da divulgação de cada Resultado, para interpor recurso, exclusivamente via Sistema de Avaliação online, 
conforme cronograma constante no Anexo VI desta Instrução Normativa.
§ 1º O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Serão preliminarmente indeferidos os recursos que:
I – não forem impetrados pelo Sistema de Avaliação online;
II – forem impetrados de forma intempestiva;
III – desrespeitarem a Comissão de Avaliação da Promoção;
§ 2º Não será considerado qualquer documento que venha a ser encaminhado junto a recurso administrativo relativo ao Resultado Provisório por 
Desempenho da Promoção sem Titulação, quer seja comprovante de capacitação não entregue no prazo, complementação ou substituição de comprovante 
já entregue.
§ 3º O Recurso tem por finalidade questionar a não atribuição de pontuação ou erro material na soma das pontuações atribuídas ao servidor.
§ 4º Todos os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Avaliação da Promoção no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados após o 
encerramento do prazo de recurso.
§ 5º Não caberá recurso após a divulgação das Classificações Definitivas e do Resultado Final da Promoção sem Titulação.
Art. 19 O(A) profissional cedido(a) a outro órgão ou instituição participará da Promoção Sem Titulação por Desempenho e/ou Antiguidade, desde 
que esteja apto no interstício da Promoção.
§ 1º A Promoção por desempenho dos Profissionais do Grupo MAG cedidos para outros órgãos e poderes será composta por fatores objetivos 
(capacitação, experiência profissional e resultado escolar) e fatores subjetivos, estes considerados como o somatório da autoavaliação com a média aritmética 
da Autoavaliação e do Resultado Escolar correspondente ao servidor avaliado, na forma do art. 14
§ 2º A capacitação e autoavaliação deverão ser cadastradas no Sistema de Avaliação online, conforme disposto no art. 12.
Art. 20 A Promoção Sem Titulação será efetivada por Portaria do(a) titular da Secretaria da Educação, contendo obrigatoriamente o Grupo Ocupacional, 
o nome do profissional, matrícula, cargo/função, nível/referência atual e novo e o tipo de critério adotado para a Promoção Sem Titulação.
Parágrafo Único. Compete à COGEP formalizar os processos de Promoção Sem Titulação, compreendendo: a compilação dos resultados finais, a 
elaboração das portarias e da repercussão financeira.
Art. 21 A partir do interstício compreendido entre 1º de setembro de 2024 e 31 de agosto de 2025, somente será aceita documentação referente a 
cursos de capacitação promovidos ou realizados por Escolas de Governo, Escolas do Legislativo, Escolas de Contas, Instituições de Ensino Superior (IES), 
órgãos públicos da União, dos Estados e Municípios, pela Entidade de Classe representativa da categoria de professores do Estado do Ceará ou outras entidades 
detalhadas em Portaria, na forma do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único. A Secretaria da Educação disponibilizará formulário eletrônico em seu sítio eletrônico, no período de 02 a 30 de setembro de 2024, 
para que os(as) servidores interessados(as) possam indicar outras instituições, que serão avaliadas pela Comissão no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do 
prazo acima e divulgadas através de Portaria da Secretaria da Educação.
Art. 22 A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especialmente a Instrução 
Normativa SEDUC nº 002/2024/SEDUC, de 25 de abril de 2024.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO I
QUADRO DE PONTUAÇÃO - FATORES SUBJETIVOS E OBJETIVOS
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DO GRUPO MAG EM REGÊNCIA DE CLASSE E EM FUNÇÕES TÉCNICAS
CRITÉRIO: DESEMPENHO
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 pontos, divididos da forma abaixo
FATORES SUBJETIVOS
Máximo de 40 pontos, sendo:
● Autoavaliação: de 02 a 20 pontos;
● Avaliação do chefe imediato: de 02 a 20 pontos.
FATORES OBJETIVOS
Máximo de 60 pontos, sendo:
● Experiência Profissional (Tempo de serviço na SEDUC no cargo/função públicos do Grupo MAG da Educação Básica até o limite de 25 [vinte 
e cinco] anos dentro do interstício): 0,8 ponto por ano, totalizando, no máximo, 20 pontos;
● Capacitação Profissional na área Educacional e de Exercício Profissional - 1, TOTALIZANDO, NO MÁXIMO, 10 PONTOS, SENDO POSSÍVEL 
APRESENTAR:
◦ Capacitação na área educacional / área de exercício com carga horária total entre 08 e 19 horas (concluído no período do interstício): 01 PONTO 
POR CAPACITAÇÃO;
◦ Capacitação na área educacional / área de exercício com carga horária total entre 20 e 80 horas (concluído no período do interstício): 02 PONTOS 
POR CAPACITAÇÃO;
◦ Capacitação na área educacional / área de exercício com carga horária acima de 80 horas (concluído no período do interstício): 03 PONTOS POR 
CAPACITAÇÃO;
◦ Participação em Seminários, Congressos e Encontros na área da educação com carga horária total mínima de 08 (oito) horas (concluído no período 
do interstício): 01 PONTO POR PARTICIPAÇÃO;
◦ Participação como Jurado em Feira Científica de âmbito regional, estadual ou nacional: 01 PONTO POR PARTICIPAÇÃO;
● Capacitação Profissional na área Educacional e de Exercício Profissional - 2, TOTALIZANDO, NO MÁXIMO, 06 PONTOS, SENDO POSSÍVEL 
APRESENTAR:
◦ Apresentação em eventos (regional, estadual, nacional e internacional) e/ou publicação de livros ou artigos acadêmico-científicos na área educa-
cional / área de exercício (concluído no período do interstício): 02 PONTOS POR EVENTO/TRABALHO PUBLICADO;
◦ Coordenação de Seminários, Simpósios e Encontros (com carga horária total mínima de 08 [oito] horas) na área educacional / área de exercício 
(concluído no período do interstício): 02 PONTOS POR EVENTO;
◦ Participação em Banca Examinadora (concurso e pós-graduação) na área da Educação / área de exercício (concluído no período do interstício): 
02 PONTOS POR PARTICIPAÇÃO;
◦ Elogio no interstício (com publicação em Diário Oficial); Participação em Comissões Técnicas e/ou Conselhos no período do interstício (com 
publicação em Diário Oficial ou comprovação em Ata) na área da Educação / área de exercício: 02 PONTOS POR ELOGIO/PARTICIPAÇÃO;
● Capacitação Profissional na área Educacional e de Exercício Profissional - 3, TOTALIZANDO, NO MÁXIMO, 04 PONTOS, SENDO POSSÍVEL 
APRESENTAR:
◦ Curso de Graduação ou Pós-graduação (lato ou stricto sensu), concluído no período de interstício: 04 PONTOS POR CURSO CONCLUÍDO;
● RESULTADO ESCOLAR: de 06 a 20 pontos, conforme fórmula descrita no art. 13 e Anexo V desta Instrução Normativa.

                            

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